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Revogada pela: Portaria 1243/2023Portaria 1192/2022
de 27 de dezembro de 2022 - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO - SEADM/DCOI
Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Interno para Chefe do Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/DCOI, código FCE 1.05.
PORTARIA CNPq Nº 1.192, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispões sobre o Regumanento do Processo
Seletivo Interno para Chefe do Serviço de Apoio
Administrativo - SEADM/DCOI, código FCE 1.05.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria CNPq nº 928, de 5 de julho de 2022, e adotando a motivação constante do processo nº 01300.014800/2022-18, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada Executiva, FCE 1.05, de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, vinculado à Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação deste Conselho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.
Art. 3º Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo e seus anexos.
Art. 4º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELAANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da Função Comissionada Executiva, FCE 1.05, de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, vinculado à Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação deste Conselho.
Art. 2º Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular da Chefia do Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/DCOI.
Art. 3º Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/DCOI estabelecidas no Regimento Interno deste Conselho.
CAPÍTULO II
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI
Art. 4º Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício, que atendam aos requisitos previstos no art. 2º do Decreto nº 9.727/2019, citados abaixo, para ocupação de DAS (CCE) ou FCPE (FCE) no âmbito da Administração Pública Federal:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º É vedada à participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos dois anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
I - auxiliar o acompanhamento e o controle das demandas remetidas à Diretoria, com vistas a avaliá-las sob o ponto de vista técnico para fins de tomada de decisão.
CAPÍTULO IV
DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO
Art. 7º O candidato aprovado deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e condutas) abaixo descritas:
I - orientação estratégica: projetar e propor diretrizes estratégicas para o futuro da organização, tendo por base elementos de características históricas, contexto político-econômico e social prospectados em análises de cenários, que contribuam para a implementação, consolidação e inovação das políticas de Ciência, tecnologia e Inovação (CT&I);
II - gerenciamento: gerenciar as estratégias definidas pelo CNPq, por intermédio das necessárias negociações, resoluções de problemas e ajustes no processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das ações de CT&I sob sua responsabilidade;
III - articulação e negociação: identificar, articular, negociar e estabelecer parcerias e alianças com os atores sociais, econômicos e políticos relevantes, necessárias ao alcance dos resultados pretendidos;
IV - liderança: mobilizar os atores para a realização dos objetivos institucionais e dos projetos e programas definidos, em especial por meio de negociação;
V - gestão logística: capacidade de gerir recursos e serviços para prover a efetiva funcionalidade da instituição, de forma eficaz e eficiente, respeitando os princípios de sustentabilidade;
VI - comunicação gerencial: promover o compartilhamento de informações e a escuta ativa, de modo a integrar e valorizar a equipe na consecução do trabalho institucional; e
VII - gestão de pessoas: capacidade de gerir pessoas para obter um alto desempenho institucional e individual, promovendo o bem-estar e o reconhecimento da equipe.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA
Art. 8º Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado (Anexo II), o Currículo Lattes atualizado até a data de encerramento das inscrições, a Carta Motivacional contendo resumidamente experiências profissionais anteriores, experiência gerencial e visão estratégica prospectiva de Gestão Pública no âmbito do CNPq, explicitando quais contribuições poderá dar como Chefe do SEADM/DCOI e por que se considera qualificado(a) para a função (máximo de 2 páginas), e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação (Anexo IV), em arquivos nas extensões '.doc', 'pdf' ou 'xls', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).
CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS DO PSI
Art. 9º O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):
I - divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;
II - recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;
III - habilitação dos candidatos (preenchimento dos pré-requisitos do Capítulo II deste regulamento);
IV - análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo IV;
V - divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;
VI - recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;
VII - divulgação da classificação após análise dos recursos;
VIII - convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;
IX - entrevistas individuais dos candidatos selecionados;
X - análise das entrevistas;
XI - escolha do candidato; e
XII - divulgação do resultado na Intranet do CNPq e mailling do CNPq.
Parágrafo único. Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 2 do anexo IV. Permanecendo o empate, deve-se considerar a maior pontuação do item 1. Em último caso, persistindo o empate, deve-se considerar a pontuação do item 4.
CAPÍTULO VII
DA SUBMISSÃO DE RECURSOS
Art. 10. Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP, que analisará a pertinência de submeter o pleito à Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI/PRE.
Parágrafo único. Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CGGEP e da decisão da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI/PRE não caberá recurso.
CAPÍTULO VIII
DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO
Art. 11. O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pela Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, por um representante da Gestão de Pessoas e pela Assistente da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação.
§ 1º Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 7º e os critérios estabelecidos no Anexo V.
§ 2º A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.
§ 3º Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.
CAPÍTULO IX
DO RESULTADO
Art. 12. Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, a Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação escolherá o candidato para o preenchimento da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/DCOI.
Parágrafo único. A CGGEP providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios de pontuação previstos no Anexo IV, conforme o art. 8º.
Art. 14. Divulgado o resultado, caberá ao Serviço de Desempenho e Carreira - SEDEC tomar as providências necessárias quanto à designação do candidato aprovado na seleção interna.
Art. 15. A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho - SEQVT independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da Portaria de designação no Diário Oficial da União.
Art. 16. Se no processo seletivo não houver candidatos inscritos ou se os candidatos não atenderem ao perfil esperado para a função, poderá ser aberto novo PSI contemplando candidatos externos ao CNPq, preferencialmente servidores da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em C&T ou a Diretora de Gestão Administrativa solicitará que a Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI/PRE indique servidor com perfil compatível para ocupar a função.
Art. 17. A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de publicação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
Art. 18. O servidor designado para a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/DCOI, código FCE 1.05 por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função, poderá ser realizado novo PSI, por meio do qual o atual designado poderá concorrer a 01 (uma) recondução.
Art. 19. As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pela Diretora de Gestão Administrativa.
ANEXOS:
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III - Cronograma
Anexo IV - Critérios de Pontuação
Anexo V - Critérios para Entrevista