• Portaria 1171/2022

    de 2 dezembro de 2022 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - DADM E DA DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS - DASD

    Dispõe sobre delegação de competências do Presidente do CNPq aos gestores da Diretoria de Gestão Administrativa - DADM e da Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD e dá outras providências.

    PORTARIA CNPq Nº 1.171, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

     

    Dispõe sobre delegação de competências do
    Presidente do CNPq aos gestores da Diretoria de
    Gestão Administrativa - DADM e da Diretoria de
    Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD
    e dá outras providências. 

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas por seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, que estabelece o Regimento Interno do CNPq, tendo em vista as disposições da Portaria MCTI nº 2.954, de 24 de julho de 2020, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em conformidade com a deliberação, ad referendumda Diretoria Executiva, em 29 de novembro de 2022, e nos termos constantes no processo SEI nº 01300.012999/2022-31, resolve:

             Art. 1º  Delegar ao(à) titular da Diretoria de Gestão Administrativa - DADM, ou ao seu substituto(a), competência para praticar os seguintes atos no âmbito do CNPq:

             I - ordenar e autorizar despesas relativas às atribuições e competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

             II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo;

             III - autorizar e assinar, independentemente de valor, a doação de bens adquiridos, mediante apoio financeiro à pesquisa, desde de que o beneficiário seja a instituição científica ou tecnológica onde o bem se encontrar depositado;

             IV - autorizar, assinar o instrumento de doação de bem móveis do CNPq;

             V - homologar, decidir, revogar ou anular procedimentos licitatórios;

             VI - declarar inexigibilidade ou dispensa de procedimentos licitatórios;

             VII - autorizar a realização de despesas decorrentes da concessão de diárias e passagens no País e exterior, observados o limite disposto no inciso I, caput;

             VIII - autorizar a eliminação de documentos integrantes do acervo do CNPq, que assim tenham sido considerados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD;

             IX - instaurar processo administrativo em desfavor de prestador de serviços e fornecedores que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades cabíveis, exceto declaração de inidoneidade;

             X - assinar portarias e normativos de interesse e competência da DADM; e

             XI - assinar contratos administrativos e demais instrumentos legais pertinentes à área de atuação da Diretoria, desde que previamente autorizados pelas instâncias decisórias competentes. (NR)

             Art. 2º  Delegar ao(à) titular da Coordenação-Geral de Administração e Logística - CGLOG/DADM, ou ao seu substituto(a), competência para praticar os seguintes atos no âmbito do CNPq:

             I - autorizar a realização de despesas observados o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observados os limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira;

             II - determinar e autorizar a abertura de procedimentos licitatórios;

             III - homologar, revogar ou anular licitações nas suas diversas modalidades;

             IV - autorizar o lançamento de edital de licitação e seus anexos;

             V - assinar contratos e demais instrumentos legais;

             V - assinar contratos administrativos e demais instrumentos legais pertinentes à área de atuação da Coordenação Geral, desde que previamente autorizados pelas instâncias decisórias competentes;[1]

             VI - assinar e aprovar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos;

             VII - dispensar licitação e declarar sua inexigibilidade, submetendo os atos respectivos à ratificação da autoridade competente, quando for o caso;

             VIII - autorizar o pagamento de Nota Fiscal decorrente da execução de contratos e instrumentos congêneres, desde que a Nota tenha sido está devidamente atestada pelo gestor(a) do contrato, nos termos do disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

             IX - emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores do CNPq, condicionado a emissão de nota técnica pelo gestor/fiscal do contrato;

             X - autorizar a transferência, cessão, doação e outras formas de desfazimento de material e respectiva baixa patrimonial; e

             XI - assinar Termo de Depósito - TD relativo a bens em poder de terceiros decorrentes dos apoios financeiros não reembolsáveis, na modalidade de "Auxílios", concedidos por meio de contratos, convênios ou outros instrumentos similares.

             Parágrafo único. A prática dos atos relacionados aos incisos II, III, IV, V, VI, VII e X deverão observar o limite disposto no inciso I do caput deste artigo.

             Art. 3º  Delegar ao(à) titular da Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas - CGOCF, ou ao seu substituto(a), competência praticar os seguintes atos no âmbito do CNPq:

             I - autorizar a abertura de contas-correntes, para fins de movimentação de recursos do CNPq ou de parceiros, bem como para pagamento de bolsas, via Banco do Brasil;

             II - declarar em apoio ao ordenador de despesas quanto a disponibilidade orçamentária e financeira nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - nº 101, de 4 de maio de 2000;

             III - homologar as prestações de contas dos convênios ou de outros instrumentos similares, em conjunto com o representante da coordenação técnica responsável pela ação de fomento.

             Art. 4º  Delegar ao(à) titular da Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD, ou ao seu substituto(a), competência para praticar os seguintes atos no âmbito do CNPq:

             I - assinar os contratos de licenciamento gratuito de uso de sistemas componentes da Plataforma Lattes e demais permissões de acessos relacionados às plataformas do CNPq;

             II - autorizar a realização de despesas, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), relacionadas à sua área de competência em Tecnologia da Informação e Plataformas do CNPq, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;

             III - assinar os contratos relacionados à sua área de competência, observado o limite previsto no inciso II, caput; e

             IV - assinar portarias e normativos de interesse e competência da DASD, inclusive as de fiscais de contratos.

             Art. 5º  A delegação de que trata esta Portaria será exercida nos estritos limites da legislação específica em vigor e os princípios que regem a Administração Pública.

             Art. 6º  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

             Art. 7º  Ficam revogados os seguintes atos normativos:

             I - Portaria CNPq nº 515, de 17 de dezembro de 2013;

             II - Ordem Interna DGTI nº 013, de 25 de fevereiro de 2014; e

             III - Ordem Interna DAD nº 040, de 23 de novembro de 2007.

             Art. 8º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 27 de outubro de 2022, convalidando-se os atos praticados nesse interregno.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA
     

    Publicado no DOU, de 14/12/2022, Seção 1, página 26.

     

    [1] Redação alterada pela Portaria CNPq Nº 1.270 de 16 de março de 2023.

     
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