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Portaria 1016/2022
de 24 de agosto de 2022 - BOLSAS DE FOMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA
Altera dispositivos da modalidade de bolsa Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI).
PORTARIA CNPq Nº 1.016, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Altera dispositivos da modalidade de bolsa
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI).O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 15ª (décima quinta) reunião de 12 de agosto de 2022, e nos termos constantes do processo nº 01300.002904/2022-71, resolve:
Art. 1° A modalidade de bolsa Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) definida no item 1 do Anexo I da RN-015/2010 - Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
NOTAS:
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4 - Caso um bolsista venha a ser contratado por instituição onde exerce a atividade, mencionada na alínea c do item 2.2 das normas gerais, poderá manter a bolsa até o final de sua vigência, na razão de 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, observado o item 1.4.1 deste anexo, desde que devidamente solicitado.
5 - profissionais com vínculo celetista ou de servidor público, somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do CNPq.
5.1. Caso o bolsista adquira vínculo celetista ou de servidor público, bem como o do item 4, terá a bolsa suspensa automaticamente. A bolsa será cancelada se, no prazo máximo de 30 dias da notificação da suspensão, o bolsista e/ou o coordenador não apresentarem solicitação de reativação, como disposto acima.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELAPublicado no DOU, de 25/08/2022, Seção 1, página 22.