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Portaria 1005/2022
de 15 de agosto de 2022 - CHAMADA CNPq/MCTI-FNDCT Nº 61/2022 (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a nomeação de gestores para a Chamada CNPq/MCTI-FNDCT Nº 61/2022 - Ciência Cidadã e Divulgação Científica: Programa Ciência no Mar, Ciência Antártica e Ações Nacionais voltadas à Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável.
PORTARIA DABS CNPq Nº 1.005, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de gestores para a
Chamada CNPq/MCTI-FNDCT Nº 61/2022 -
Ciência Cidadã e Divulgação Científica.A Diretora Substituta de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.005028/2022-35, resolve:
Art. 1º Delegar competência à servidora Margareth Alves Carvalho, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas a Chamada CNPq/MCTI/FNDCT/CT-Hidro Nº 63/2022, com o objetivo de apoiar projetos de ciência cidadã e de difusão para pesquisa científica, tecnológica e de inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do Programa Ciência no Mar e Ciência Antártica do MCTI e as ações nacionais para a Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º No exercício das suas atribuições, a servidora Gestora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída a servidora Gestora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para a gestão da Chamada será substituída pela servidora Juliana Martins Ferreira.
Art. 5º Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos.
(Assinado Eletronicamente)
Raquel de Andrade Lima Coelho
Diretora Substituta de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde