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Revogada pela: Decurso de PrazoPO-903/2022
de 22 de junho de 2022 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE FÁBRICAS DE SOFTWARE E SUSTENTAÇÃO DE SOFTWARE
Dispõe sobre a constituição da Equipe de Planejamento para contratação de empresas prestadoras de serviços de fábricas de software e sustentação de software.
PORTARIA DGTI CNPq Nº 903, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a constituição da Equipe de
Planejamento para contratação de empresas
prestadoras de serviços de fábricas de
software e sustentação de software.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2017, e em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (IN SGD/ME 1/2019), e considerando o disposto no processo SEI nº 01300.010567/2021-13, resolve:
Art. 1º Constituir a Equipe de Planejamento para contratação de empresas prestadoras de serviços de fábricas de software e sustentação de software.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação os seguintes membros:
I - Cimei Borges Teixeira, matrícula nº 13063650, e-mail: cimeibt@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9753, lotado no Serviço de Sistemas de Informação de Fomento - SESIF/COEIN, como Integrante Requisitante;
II - Vinícius Castro Cândido de Aquino, matrícula nº 1962301, e-mail: vinicius.aquino@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9046, lotado na Coordenação de Projetos da Tecnologia da Informação - COPTI/CGETI, como Integrante Técnico; e
III - Jorge Alexandre Carvalho da Silva, matrícula nº 012470651, e-mail: jorge.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4513, lotado no Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/DGTI, como Integrante Administrativo.
Art. 3º A Equipe deverá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura desta Portaria, assim como apoiar todas as atividades presentes na fase de seleção do fornecedor, conforme Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (IN SGD/ME 1/2019).
Art. 4º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI