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PO-849/2022
de 10 de maio de 2022 - EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA DO PROJETO MONITORAMENTO DAS POPULAÇÕES DE AVES AQUÁTICAS NAS COSTAS NORTE E NORDESTE DO BRASIL
Autoriza as atividades de coleta e de remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Monitoramento das populações de aves aquáticas nas costas norte e nordeste do Brasil."
PORTARIA CNPq Nº 849, DE 10 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e de remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Monitoramento das populações de aves aquáticas nas costas norte e nordeste do Brasil.", coordenado pelo Dr. Carlos Martinez Ruiz, da instituição Universidade Federal do Maranhão, em cooperação com o Dr. David Mizrahi, da instituição New Jersey Audubon Society , conforme Processo CNPq nº 01300.002972/2021-50.
Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão autorizadas para a equipe estrangeira:
NOME
INSTITUIÇÃO
NACIONALIDADE
David Mizrahi
Norte-americana
New Jersey Audubon Society
Aldina Franco
Portuguesa
Universidade de East Anglia
Richard Guy Morrison
Canadense
New Jersey Audubon Society
Julie Paquet
Canadense
New Jersey Audubon Society
Richard Kenyon Ross
Canadense
New Jersey Audubon Society
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para as localidades compreendendo as áreas da Estação Ecológica de Maracá Jipioca, Parque Nacional do Cabo Orange, Reserva Biológica do Lago Piratuba, Praia de Requenguela, Reserva Extrativista de Cururupu e Reserva Extrativista de Gurupi-Piriá localizados no litoral do Oiapoque, Ilha de Maracá, Comunidade de Apeú e Comunidade de Baleia, abrangendo os municípios de Amapá-AP, Muaná-PA, Icapuí-CE, Areia Branca-RN, Cururupu-MA, Augusto Corrêa-PA e Viseu-PA; com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 78429-1.
Art. 4º A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº AFD6BB1.
Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 6º Esta autorização terá validade a partir de 1º de maio de 2022 até 30 de novembro de 2023.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA