• PO-842/2022

    de 02 de maio de 2022 - CHAMADA CNPq Nº 12/2020 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO - MAI/DAI - TED - FNDCT/CNPq (Designação de fiscais)

    Dispõe sobre a designação de fiscais para o Termo de Execução Descentralizada firmado entre o CNPq e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, da Chamada CNPq nº 12/2020 - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI".

    PORTARIA DCOI CNPq Nº 842, DE 02 DE MAIO DE 2022

     

    Dispõe sobre a designação de fiscais para o Termo
    de Execução Descentralizada firmado entre o CNPq e
    o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
    Tecnológico - FNDCT, da Chamada CNPq nº 12/2020
    - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para
    Inovação - MAI/DAI". 

        

              A Diretora de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, considerando o previsto na Instrução Normativa nº 1, de 09 de outubro de 2020  nos termos constantes do processo nº 01300.001857/2022-49, resolve: 

              Art. 1º Designar o servidor Cassiano D'Almeida como fiscal titular do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 927922 (FINEP nº 139/2022) firmado entre o CNPq e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em 1° de abril de 2022, com observância das normas legais em vigor.  

              Art. 2º  No exercício das suas atribuições, o servidor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

              Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do TED será substituído pelo servidor Jurandir Fermon Ribeiro Júnior, como fiscal suplente.

              Art. 5º  Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento da presente ação.

     

    (assinada eletronicamente)
    MARIA ZAIRA TURCHI
    Diretora de Cooperação Institucional 

     

     
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