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PO-842/2022
de 02 de maio de 2022 - CHAMADA CNPq Nº 12/2020 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO - MAI/DAI - TED - FNDCT/CNPq (Designação de fiscais)
Dispõe sobre a designação de fiscais para o Termo de Execução Descentralizada firmado entre o CNPq e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, da Chamada CNPq nº 12/2020 - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI".
PORTARIA DCOI CNPq Nº 842, DE 02 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a designação de fiscais para o Termo
de Execução Descentralizada firmado entre o CNPq e
o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - FNDCT, da Chamada CNPq nº 12/2020
- Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para
Inovação - MAI/DAI".A Diretora de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, considerando o previsto na Instrução Normativa nº 1, de 09 de outubro de 2020 nos termos constantes do processo nº 01300.001857/2022-49, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Cassiano D'Almeida como fiscal titular do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 927922 (FINEP nº 139/2022) firmado entre o CNPq e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em 1° de abril de 2022, com observância das normas legais em vigor.
Art. 2º No exercício das suas atribuições, o servidor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do TED será substituído pelo servidor Jurandir Fermon Ribeiro Júnior, como fiscal suplente.
Art. 5º Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento da presente ação.
(assinada eletronicamente)
MARIA ZAIRA TURCHI
Diretora de Cooperação Institucional