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Revogada pela: Portaria 1357/2023PO-634/2021
de 20 de outubro de 2021 - BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (PQ, DT e PQ Sr - Alterações)
Altera a Resolução Normativa nº 28, de, 18 de dezembro de 2015 que estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas individuais no País.
PORTARIA CNPq Nº 634, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Resolução Normativa nº 28, de, 18
de dezembro de 2015 que estabelece as
normas gerais e específicas para as
modalidades de bolsas individuais no País.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 18ª (décima oitava) reunião, de 14 de outubro de 2021, e nos termos constantes do processo nº 01300.008187/2021-19, resolve:
Art. 1º As normas específicas das modalidades de bolsas de Produtividade em Pesquisa, em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, e de Pesquisador Sênior, respectivamente, Anexos III, IV e XII, da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015 , passam a vigorar com a seguinte alteração:
"5. Benefícios
.................................................................................
Adicional de Avaliação - concedido ao pesquisador bolsista, quando da convocação para atuarem em Comitê de Assessoramento, nas atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.
1. O valor do Adicional de Avaliação está definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País. As atividades, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas equivalentes a 1 (um), 3 (três) ou 5 (cinco) dias.
1.1. Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, o Adicional será suplementado por dia excedente até um período total máximo de 5 (cinco) dias.
1.2. O pesquisador convocado residente na cidade onde as atividades serão realizadas receberá 30% (trinta por cento) do valor do Adicional de Avaliação.
1.3. Em caso de realização das atividades de forma remota será devido o pagamento do Adicional de Avaliação sem deslocamento, conforme definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País, observado o item 1 acima. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELAPublicado no DOU, de 21/10/2021, Seção 1, página 30.