-
PO-561/2021
de 02 de agosto de 2021 - GESTÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE O CNPq, FCCN E FCT
Dispõe sobre a designação de gestores para o Acordo de Cooperação Internacional firmado entre CNPq, FCCN e FCT.
PORTARIA CNPq Nº 561, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a designação de gestores
para o Acordo de Cooperação Internacional
firmado entre CNPq, FCCN e FCT.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.002343/2021-20, resolve:
Art. 1º Delegar competência
ao servidor Paulo Henrique de Assis Santanaà servidora Dileine Amaral da Cunha - COINF/CGCIN/DCOI, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Cooperação Internacional firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) da Fundação para a Ciência e a Tecnologia de Portugal (FCT), publicado no Diário Oficial da União, Folha nº 10, Seção 3, de 8 de julho de 2021.§ 1° O objeto desta ação é desenvolver e estreitar sua colaboração nos campos da ciência, tecnologia, inovação e da gestão de ciência, de acordo com seus próprios programas e com aqueles aprovados conjuntamente, visando à evolução da Plataforma Lattes.
Art. 2º No exercício das suas atribuições o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convidar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.
Art. 3º No exercício de suas atribuições o Gestor responderá diretamente à Diretora da Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Acordo de Cooperação Internacional será substituído pelo servidor Geraldo Sorte- CGETI/DGTI.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigência a partir da data da sua assinatura, até 180 dias contados do encerramento da vigência do Acordo.
(Assinada eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA
Nota:Alterada pela PO-945/2022, de 12 de julho de 2022.