• Revogada pela: Cumpriu o objeto
    PO-558/2021

    de 22 de julho de 2021 - FISCALIZAÇÃO DA ENCOMENDA EMBRAPA TERRACLASS AMAZÔNIA 2021

    Dispõe sobre a nomeação dos fiscais da encomenda Embrapa TerraClass Amazônia 2021, celebrada pela EMBRAPA com o CNPq.

    PORTARIA DEHS CNPq Nº 558, DE 22 DE JULHO DE 2021

     

    Dispõe sobre a nomeação dos fiscais da
    encomenda Embrapa TerraClass Amazônia 2021,
    celebrada pela EMBRAPA com o CNPq.

     

              A Diretora de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com o Art. 25 da Instrução Normativa do CNPq nº 1, de 9 de outubro de 2020, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.000734/2021-18, resolve:

               Art. 1º  Designar os seguintes servidores que atuarão como Fiscais titular e suplente do TED que exercerão a função de monitoramento e de avaliação da execução da Encomenda - TerraClass Amazônia 2021, celebrada pela EMBRAPA com o CNPq:

              I - Lucilene Faustina de Oliveira Cândido, matrícula nº 00001474, e-mail: lucilene.candido@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9996, lotada na Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciências Químicas e Geociências - COCQG, como fiscal titular da encomenda Embrapa TerraClass Amazônia 2021, celebrada pela EMBRAPA com o CNPq.

              II - Epitácio Pinto Marinho, matrícula nº 00002209, e-mail: epitacio.marinho@cnpq.br, telefone:(61) 3211-9731, lotado na Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciências Químicas e Geociências - COCQG, como fiscal suplente.

              Art. 2º  No exercício das suas atribuições, a servidora Fiscal terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

              Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída à servidora Fiscal deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º  Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    ADRIANA MARIA TONINI
    Diretora de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - DEHS

     
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