-
Revogada pela: Cumpriu o objetoPO-558/2021
de 22 de julho de 2021 - FISCALIZAÇÃO DA ENCOMENDA EMBRAPA TERRACLASS AMAZÔNIA 2021
Dispõe sobre a nomeação dos fiscais da encomenda Embrapa TerraClass Amazônia 2021, celebrada pela EMBRAPA com o CNPq.
PORTARIA DEHS CNPq Nº 558, DE 22 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação dos fiscais da
encomenda Embrapa TerraClass Amazônia 2021,
celebrada pela EMBRAPA com o CNPq.A Diretora de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com o Art. 25 da Instrução Normativa do CNPq nº 1, de 9 de outubro de 2020, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.000734/2021-18, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores que atuarão como Fiscais titular e suplente do TED que exercerão a função de monitoramento e de avaliação da execução da Encomenda - TerraClass Amazônia 2021, celebrada pela EMBRAPA com o CNPq:
I - Lucilene Faustina de Oliveira Cândido, matrícula nº 00001474, e-mail: lucilene.candido@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9996, lotada na Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciências Químicas e Geociências - COCQG, como fiscal titular da encomenda Embrapa TerraClass Amazônia 2021, celebrada pela EMBRAPA com o CNPq.
II - Epitácio Pinto Marinho, matrícula nº 00002209, e-mail: epitacio.marinho@cnpq.br, telefone:(61) 3211-9731, lotado na Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciências Químicas e Geociências - COCQG, como fiscal suplente.
Art. 2º No exercício das suas atribuições, a servidora Fiscal terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída à servidora Fiscal deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos.
(Assinada Eletronicamente)
ADRIANA MARIA TONINI
Diretora de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - DEHS