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Revogada pela: RN-006/2019RN-013/2014
APOIO FINANCEIRO A PROPOSTA DE NATUREZA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E/OU DE INOVAÇÃO (Alteração)
Altera a alínea ¿ f ¿do item 1.1 do Anexo II ¿ Condições Gerais, da RN-018/2011 - Apoio Financeiro a Proposta de Natureza Científica, Tecnológica e/ou de Inovação.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,
R E S O L V E:
1. Alterar a alínea ¿ f ¿do item 1.1 do Anexo II ¿ Condições Gerais, da RN-018/2011 - Apoio Financeiro a Proposta de Natureza Científica, Tecnológica e/ou de Inovação, com a seguinte redação:
¿ f) dispor das autorizações legais cabíveis de instituições como Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Fundação do Nacional do Índio - FUNAI, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Jardim Botânico do Rio de Janeiro, além dos Comitês de Ética em Pesquisa - CEP, da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP, das Comissões de Ética em pesquisa com animais, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e outras, no caso em que a natureza do projeto, as exigir;¿2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2014.
GLAUCIUS OLIVAPublicado no DOU de 22/04/2014, Seção 1, pág. 7.