-
PO-509/2021
de 21 de maio de 20221 - GERENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2021
Dispõe sobre a designação do servidor para gerenciar a Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 03/2021.
PORTARIA DGTI CNPq Nº 509, DE 21 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a designação do servidor para
gerenciar a Ata de Registro de Preços no
Pregão Eletrônico SRP nº 03/2021.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, conforme disposto nos artigos 15 e 67, da Lei nº 8.666/93, e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Silvio David Santos de Castro, matrícula SIAPE: 17647665, e-mail: silvio.castro@cnpq.br, telefone (61) 3211-9680, lotado na Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV/CGRH/DGTI, para gerenciar a Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 03/2021, cujo objeto é a prestação de serviços, com finalidade diagnóstica, para realização dos exames: Detecção Qualitativa de Coronavírus (RT-PCR) e Sorologia IgG e IgM , de acordo com o disposto no Processo SEI nº 01300.009611/2020-53.
Art. 2º Compete ao servidor Gerente:
I - notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos materiais;
II - atestar a (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondente (s), após o aceite dos materiais fornecidos;
III - verificar se os materiais recebidos estão de acordo com as condições estabelecidas em contrato, e encaminhar a respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento;
IV - participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos materiais;
V - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI - proceder ao acompanhamento e fiscalização dos materiais constantes da Ata de Registro de Preços;
VII - acompanhar o cumprimento das obrigações consignadas na Ata de Registro de Preços, cujo objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
VIII - receber os materiais em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93, quando for o caso, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as condições contratadas;
IX - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com fornecimento, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
b) emitir pareceres nos atos da Administração relativos à execução do objeto, quando pertinente, em especial à aplicação das sanções estabelecidas;
c) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
d) recomendar a suspensão dos pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua; e
e) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
Art. 3º A fiscalização exercida pelo GERENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
Art. 4º O servidor responderá pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 5º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o gerenciamento da Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 03/2021, será substituído pela servidora Cláudia Regina Fernandes Andrade, matrícula SIAPE nº 12434850, e-mail: claudias@cnpq.br, telefone (61) 3211-9062, lotada na Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV/CGRH/DGTI.
Art. 6º Esta Portaria terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a que se refere.
Art. 7º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado eletronicamente)
FÁBIO EDUARDO MADIOLI
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI