• PO-509/2021

    de 21 de maio de 20221 - GERENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2021

    Dispõe sobre a designação do servidor para gerenciar a Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 03/2021.

    PORTARIA DGTI CNPq Nº 509, DE 21 DE MAIO DE 2021

     

    Dispõe sobre a designação do servidor para
    gerenciar a Ata de Registro de Preços no
     Pregão Eletrônico SRP nº 03/2021.

     

              O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, conforme disposto nos artigos 15 e 67, da Lei nº 8.666/93, e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolve:

              Art. 1º  Designar o servidor Silvio David Santos de Castro, matrícula SIAPE: 17647665, e-mail: silvio.castro@cnpq.br, telefone (61) 3211-9680, lotado na Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida  e Competências - COPQV/CGRH/DGTI, para gerenciar a Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 03/2021, cujo objeto é a prestação de serviços, com finalidade diagnóstica, para realização dos exames: Detecção Qualitativa de Coronavírus (RT-PCR) e Sorologia IgG e IgM , de acordo com o disposto no Processo SEI nº 01300.009611/2020-53.

              Art. 2º  Compete ao servidor Gerente:

              I - notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos materiais;

              II - atestar a (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondente (s), após o aceite dos materiais fornecidos;

              III - verificar se os materiais recebidos estão de acordo com as condições estabelecidas em contrato, e encaminhar a respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento;

              IV - participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos materiais;

              V - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

              VI - proceder ao acompanhamento e fiscalização dos materiais constantes da Ata de Registro de Preços;

              VII - acompanhar o cumprimento das obrigações consignadas na Ata de Registro de Preços, cujo objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

              VIII - receber os materiais em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93, quando for o caso, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as condições contratadas;

              IX - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com fornecimento, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:

              a) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;

              b) emitir pareceres nos atos da Administração relativos à execução do objeto, quando pertinente, em especial à aplicação das sanções estabelecidas;

              c) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;

              d) recomendar a suspensão dos pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua; e

              e) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.

             Art. 3º  A fiscalização exercida pelo GERENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

              Art. 4º   O servidor responderá pelo exercício irregular das atribuições do encargo.

              Art. 5º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o gerenciamento da Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 03/2021, será substituído pela servidora Cláudia Regina Fernandes Andrade, matrícula SIAPE nº 12434850, e-mail: claudias@cnpq.br,  telefone (61) 3211-9062, lotada na Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV/CGRH/DGTI.

              Art. 6º  Esta Portaria terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a que se refere.

              Art. 7º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

     

    (Assinado eletronicamente)
    FÁBIO EDUARDO MADIOLI
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     
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