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Revogada pela: Decurso de PrazoPO-386/2020
de 28 de dezembro de 2021 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO (SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO )
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Revoga: PO-298/2020PORTARIA DGTI CNPq nº 386, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a nomeação de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
firmado com o Serviço Federal de Processamento
de Dados - SERPRO.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2017, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e no art. 29 da IN SGD/SEDGGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 82621/2020 - SICON CNPq Nº 028/2020, Processo Administrativo SEI nº 01300.003089/2020-04, celebrado entre o CNPq e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, CNPJ 33.683.111/0001-07, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço especializado de tecnologia da informação, denominado - INFOCONV, que consiste na disponibilização ao CONTRATANTE do acesso à(s) seguinte(s) base(s) de dados dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): CPF, CNPJ e CND.
I - equipe de gestão e fiscalização titulares:
a) Maurício Ferreira Borges, matrícula SIAPE nº 671967, e-mail: mauricio.borges@cnpq.br , telefone: (61) 3211- 9715, lotado no Serviço Central de Atendimento - SECAT/COSAO, como Gestor do Contrato;
b) Ivani Mota Camelo Machado, matrícula SIAPE nº 19572263, imachado@cnpq.br , telefone: (61) 3211-9224, lotada na Coordenação de Suporte as Atividades Operacionais, como Fiscal Requisitante do Contrato; e
c) Flávio César Cunha dos Santos, matrícula SIAPE nº 04509781, e-mail: fsantos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9128, lotado no Serviço de Sistemas de Informação de Fomento - SESIF/COEIN;
d) Edilson Santana Guimarães, matrícula SIAPE nº 00671130, e-mail: edilson.guimaraes@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9050, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG, como Fiscal Administrativo do Contrato.
II - equipe de gestão e fiscalização - substitutos:
a) Camila Freitas de Carvalho, matrícula SIAPE nº 01000985, cpessoa@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9868, lotada na Coordenação de Suporte as Atividades Operacionais, como Gestora do Contrato substituto;
b) Murilo Marques da Silva, matrícula SIAPE nº 019505957, murilos@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 9331, lotado na Coordenação de Suporte as Atividades Operacionais, como Fiscal Requisitante do Contrato substituto.
c) Guilherme Paiva Reis, matrícula Siape: 14208784, email: greis@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9419, lotado no Serviço de Sistemas de Informação Fomento - SESIF/COEIN, como Fiscal Técnico do Contrato substituto;
d) Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, CPF nº 450.382.604-20, e-mail: cmanoel@cnpq.br, tel. 3211-4598, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG, como Fiscal Administrativo do Contrato substituto.
Art. 2º Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:
I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa Nº 1, de 4 de Abril de 2019, e no que couber, a Instrução Normativa Nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, todas do Ministério da Economia; e
II - atender, desde que não fira as instruções acima, o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 do CNPq, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 5º Todos os servidores nomeados neste ato normativo deverão ser formalmente cientificados, com aposição de ciência em documento a ser posteriormente juntado aos autos do Processo nº 01300.003089/2020-04, referente ao Contrato nº 028/2020.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria nº 298, de 23 de outubro de 2020.
Art. 7º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
FÁBIO EDUARDO MADIOLI
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI