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Revogada pela: RN-002/2015RN-035/2013
COMITÊS DE ASSESSORAMENTO, COMITÊS TEMÁTICOS, NÚCLEO DE ASSESSORES EM TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, NÚCLEO DE ASSESSORES PARA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E CONSULTORIA AD HOC (Alterações)
Altera o artigo 11 do Anexo da RN-009/2012 - Comitês de Assessoramento, Comitês Temáticos, Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação, Núcleo de Assessores para Cooperação Internacional e Consultoria Ad Hoc.
Revoga: RN-014/2012O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e conforme decisão da Diretoria Executiva em sua 18ª (décima oitava) reunião, de 28/08/2013,
R E S O L V E:
1. Alterar o artigo 11 do Anexo da RN-009/2012 - Comitês de Assessoramento, Comitês Temáticos, Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação, Núcleo de Assessores para Cooperação Internacional e Consultoria Ad Hoc, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - A designação dos membros dos CA(s) será feita para um período de até três anos, com encerramento sempre em 30 de junho, sendo vedada a recondução dos titulares.
§ 1º - Somente poderá haver nova designação da mesma pessoa como membro titular de CA após um interstício igual ao período do seu mandato.§ 2º - O suplente não poderá ser reconduzido à suplência de CA, podendo, no entanto, ser designado, sem qualquer interstício, como membro titular de CA.
§ 3º- Durante o período em que estiver no CA, o bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) não poderá ter o nível da bolsa alterado, desde que o CA que o bolsista integre seja o mesmo que julgaria sua bolsa. (NR)”
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2013.
GLAUCIUS OLIVA
Publicado no DOU de 23/09/2013, Seção 1, página 5.