• RN-006/2012

    COMISSÃO DE INTEGRIDADE NA ATIVIDADE CIENTÍFICA

    Institui a Comissão de Integridade na Atividade Científica.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com decisão do Conselho Deliberativo em sua 158a. Reunião (centésima quinquagésima oitava) de 7 de dezembro de 2011,

    RESOLVE:

    Instituir a Comissão de Integridade na Atividade Científica .

    1 - Atribuições da Comissão

    A Comissão de Integridade na Atividade Científica terá as seguintes atribuições:

    1.1 - Gerais

    a)  Coordenar ações preventivas e educativas sobre a integridade da pesquisa realizada e/ou publicada por pesquisadores em atividade no Brasil;

    b)  Examinar, situações em que haja dúvidas fundamentadas quanto à integridade da pesquisa realizada e/ou publicada por pesquisadores apoiados pelo CNPq, podendo requerer pareceres de especialistas da área, nomeados ad hoc para cada caso específico.

    c) Examinar situações em que haja dúvidas fundamentadas quanto à inserção de informações inverídicas no Currículo Lattes pelo usuário da Plataforma Lattes, observando o Termo de Responsabilidade.[4]

    1.2  Específicas

    a) Propor ou estimular ações como cursos, eventos e publicações, entre outros, a serem executadas pelo CNPq visando a divulgação das boas práticas na execução e publicação de pesquisas;

    b) Selecionar, gerar e publicar material orientador relativo a boas práticas na execução e publicação de pesquisas, a ser divulgado pelo CNPq;

    c) Examinar, em caráter preliminar, alegações de má conduta em pesquisa ou publicação de pesquisadores apoiados pelo CNPq - detentores de bolsa de produtividade ou auxílio à pesquisa. Caso seja considerado fundamentado, o caso deverá ser encaminhado a técnicos ou especialistas para análise quanto ao mérito;

    d) Propor à Diretoria Executiva ações cabíveis em caso de má conduta na execução ou publicação de pesquisas por pesquisadores apoiados pelo CNPq, bem como sua aplicação nos casos concretos.

    e) Propor à Diretoria Executiva ações cabíveis em caso de comprovada a irregularidade por parte do usuário do Sistema de Currículos Lattes.[4]


    2 - Composição da Comissão

    A Comissão de Integridade na Atividade Científica será composta por um Diretor do CNPq que a presidirá, e por 4 (quatro) membros indicados pelo Conselho Deliberativo para mandatos de 2 (dois) e 3 (três) anos, alternadamente:

    •  1 (um) representante das áreas de Engenharias e Tecnológicas;
    •  1 (um) representante das áreas de Humanas e Sociais;
    •  1 (um) representante das áreas de Exatas e da Terra; e
    •  1 (um) representante das áreas de Ciências Biológicas e da Saúde.


    3 - Funcionamento da Comissão

    3.1 - A Comissão de Integridade na Atividade Científica reunir-se-á quando convocada pelo seu Presidente.

    3.2 . - As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes pelo menos três dos seus membros.

    3.3 - REVOGADO [1]

    3.4 - Caberá ao presidente da Comissão também o voto de qualidade em caso de empate na votação.

    3.6 - As pautas das reuniões da Comissão serão definidas por seu presidente.

    3.7 - A Comissão de Integridade na Atividade Científica terá o apoio de uma Secretaria Técnica com as seguintes atribuições:

    a) receber toda e qualquer informação relativa ao escopo da CIAC, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;

    b) analisar em caráter preliminar a pertinência das denúncias e alegações recebidas;

    c) consultar as áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela agência a usuários sob suspeição;

    d) distribuir, quando necessário e de ordem do presidente da CIAC, os processos para serem instruídos e relatados pelos membros da Comissão;

    e) encaminhar os processos, devidamente instruídos, à CIAC para análise e demais providências;

    f) proceder às diligências solicitadas pela CIAC;.

    g) redigir memória das reuniões da CIAC, com descrição sumária das matérias tratadas, das deliberações e resoluções tomadas; e

    h) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações da CIAC.


    3.7.1. O Secretário Técnico da Comissão de Integridade na Atividade Científica será designado em instrumento específico.[2]

    3.7. A Comissão de Integridade na Atividade Científica será secretariada pelo Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados, com as seguintes atribuições:

    a) receber toda e qualquer informação relativa ao escopo da CIAC, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;

    b) analisar em caráter preliminar a pertinência das denúncias e alegações recebidas;

    c) consultar as áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela agência a usuários sob suspeição;

    d) distribuir, quando necessário e de ordem do presidente da CIAC, os processos para serem instruídos e relatados pelos membros da Comissão

    e) encaminhar os processos, devidamente instruídos, à CIAC para análise e demais providências;

    f) proceder às diligências solicitadas pela CIAC;.

    g) redigir memória das reuniões da CIAC, com descrição sumária das matérias tratadas, das deliberações e resoluções tomadas; e

    h) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações da CIAC.[3]

     

    4 - Disposições Finais

    4.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

    4.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.


    Brasília, 27 de março de 2012.

     

    GLAUCIUS OLIVA

     

    Publicada no D.O.U de 03/04/2012, Seção: 1 Página: 116.


    Nota:

    [1] Nova redação dada pela RN-014/2013, de 10/04/2013, publicada no DOU de 12/04/2013, Seção 1, pág.07 .

    [2] Item 3.3 revogado pela RN-014/2013, de 10/04/2013, publicada no DOU de 12/04/2013, Seção 1, pág. 07.

    [3]Nova Redação dada pela RN-022/2017, de 13/11/2017, publicada no DOU de 16/11/2017, Seção 1, pág. 12.

    [4]Nova Redação dada pela RN-001/2019, de 08/01/2019, publicada no DOU de 09/01/2019, Seção 1, pág. 11.

     

     
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