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Revogada pela: PO-227/2020OI-DGTI-075/2017
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA DE CARGAS IMPORTADAS PELO CNPQ COM PAGAMENTO A POSTERIORI, EM RECINTO ALFÂNDEGADO NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
Designar o servidor Ricardo Carneiro para acompanhar e fiscalizar o serviço a ser prestado pela Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília SA
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,
R E S O L V E:
1. Designar o servidor Ricardo Carneiro, matrícula SIAPE nº 99856901,
CPF nº 331.596.021-68, e-mail rcarneiro@cnpq.br, tel. (61)3211-9186, lotado no Serviço de Importação (SEIMP/COCIF), para acompanhar e fiscalizar o serviço a ser prestado pela Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A, inscrita no CNPJ nº 15.559.082/0001-86, referente à contratação de serviços de armazenagem e capatazia de cargas importadas pelo CNPq com pagamento a posteriori, em recinto alfandegado no Aeroporto Internacional de Brasília, conforme as condições constantes do Termo de Referência, conforme Processo nº 01300.008817/2017-61.2. Compete ao servidor Fiscal:
a) cumprir, no que couber, as determinações constantes do Anexo IV da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MPOG,
(http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in02_30042008.htm. Ver também: http://intranet.cnpq.br/utilidades/manuais/docs/manual_acomp_fisc_contratos.pdf);
b) solicitar à contratada, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;
c) fiscalizar a execução do serviço, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes do Termo de Referência, com vista à obtenção dos resultados esperados;
d) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
f) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do serviço, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada fiscalizada o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;
g) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;
h) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos na Nota de Empenho, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;
i) manter controle do valor contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos (SEGES), com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existentes;
j) todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº 93.872/86, que tratam da liquidação da despesa;
k) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do serviço, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;
l) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos (SEGES) a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas na execução do serviço;
m) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos (SEGES) deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna.
3. O não atendimento às determinações regulares do servidor Fiscal do serviço, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão do instrumento contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.
4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço será substituído pelo servidor José Iran Pinheiro Sousa, matrícula SIAPE nº 06718078, CPF nº 317.023.761- 68, e-mail jpinheiro@cnpq.br, (61)3211-9350, lotado no Serviço de Credenciamento e Incentivo Fiscal (SECIF/COCIF).
5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: projeto básico/termo de referência; nota de empenho, instrumento contratual publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.
6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 20 de Setembro de 2017.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI
Decreto de 25/10/2016