• Revogada pela: Cumpriu o objeto
    PO-210/2020

    de 11 de agosto de 2020 - GESTÃO DE CHAMADA DO PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM PESQUISA - PESQUISA E ENSAIOS CLINICOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - PROEP/PEC-FIOCRUZ/CNPQ

    Dispõe sobre a nomeação de gestores para a chamada do Programa de Excelência em Pesquisa - PROEP/PEC-Fiocruz/CNPq.

    PORTARIA Nº 210 DE 11 DE AGOSTO DE 2020

     

    Dispõe sobre a nomeação de gestores para
    a chamada do Programa de Excelência em
     Pesquisa - PROEP/PEC-Fiocruz/CNPq.

     

              A Diretora Substituta de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  delegadas pela PO-038/2018 e em conformidade com o disposto na normativa que regulamenta a gestão de Editais, RN-005/2007, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.005922/2020-43, resolve:

              Art.  1º  Delegar competência à servidora Graciele Neiva Costa, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas à Chamada do Programa de Excelência em Pesquisa - Pesquisa e Ensaios Clinicos da Fundação Oswaldo Cruz - PROEP/PEC-Fiocruz/CNPq que visa apoiar projetos de pesquisa de cunho científico e/ou tecnológico relacionadas à temática apresentada, contribuindo para o avanço do conhecimento, formação de recursos humanos, geração de produtos, formulação, implementação e avaliação de ações públicas voltadas para a melhoria das condições de saúde da população brasileira.

              Art. 2º  No exercício das suas atribuições, a servidora Gestora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

              Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída a servidora Gestora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para a gestão da Chamada será substituída pela servidora Amelia Nair Lopes Lima.

              Art. 5º  Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    Raquel de Andrade Lima Coelho
    Diretora Substituta de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS

     
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