• Revogada pela: RN-016/2006
    IS-020/2004

    Bolsas Individuais no País

    Estabelece os procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas individuais no país, visando à capacitação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 09 de junho de 2003, e em conformidade com a Resolução Normativa que estabelece as modalidades e as diretrizes gerais para as Bolsas no País,

    Resolve

    Estabelecer os procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas individuais no país, visando à capacitação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, nas modalidades abaixo, que se encontram detalhadas nos anexos:

    I. Pesquisador Visitante (PV)
    II. Pós-doutorado Junior (PDJ)
    III. Pós-doutorado Sênior (PDS)
    IV. Doutorado-Sanduíche no País (SWP)
    V. Pós-Doutorado Empresarial (PDI)
    VI. Doutorado-Sanduíche Empresarial (SWI)
    VII. Desenvolvimento Científico Regional (DCR) - (sem interveniência das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa)

    1. Objetivo

    Definir os critérios, pré-requisitos, documentos e orientações necessários à concessão e implementação de cada modalidade de bolsa individual no país.

    2. Forma de Concessão

    2.1. As bolsas em questão são concedidas, pelo mérito da proposta, a pesquisadores que satisfaçam os pré-requisitos da modalidade, as condições e os critérios de qualificação
    estabelecidos pelo CNPq.

    2.2. A concessão das bolsas individuais no País requer a manifestação formal da instituição na qual será desenvolvida a atividade.

    3. Análise dos Pedidos

    3.1. A demanda é recebida por meio do formulário eletrônico de proposta. Cada pedido é submetido ao processo de análise administrativa e técnica.

    3.2. A análise administrativa é realizada pelo Serviço de Bolsas Individuais no País que é responsável pelo acompanhamento da demanda. Consiste em examinar os aspectos formais da solicitação, recuperando o histórico do candidato e efetuando o cadastramento / atualização no sistema para posterior encaminhamento às coordenações técnicas.

    3.3. A análise técnica compete às coordenações técnicas e visa subsidiar os Comitês de Assessoramento para o julgamento, mediante os seguintes procedimentos:

    a) no caso dos pedidos novos, encaminhar a proposta para análise do mérito técnico-científico por consultores "Ad hoc" e após o retorno dos pareceres, instruir os processos para julgamento pelo Comitê de Assessoramento da área, verificando a pertinência da concessão em relação às normas vigentes, conferindo a vigência da bolsa (data de início e de término) e a existência de manifestação formal da instituição onde as atividades serão executadas e, quando for o caso, analisando o relatório das atividades desenvolvidas;

    b) nos casos de renovação/prorrogação serão observadas as especificidades das modalidades.

    3.4. Após o julgamento, as coordenações técnicas devem verificar o parecer final, bem como cadastrar no sistema as informações necessárias à emissão da carta de divulgação dos resultados.

    4. Julgamento e Concessão

    4.1. O julgamento e classificação das bolsas devem ser feitos com base em pareceres técnicos de consultores "Ad hoc" e/ou membros do Comitê de Assessoramento correspondente.

    4.2. O parecer emitido por membro(s) do Comitê de Assessoramento deve levar em consideração os seguintes aspectos:

    a) o parecer técnico emitido por consultores "Ad hoc";

    b) as especificidades das modalidades

    4.3. As recomendações dos Comitês de Assessoramento serão consolidadas para análise e decisão final pela Diretoria Executiva.

    4.3.1. A liberação de uma concessão condicionada (FC) pelo Comitê de Assessoramento deve ser providenciada pela coordenação técnica, devendo, quando necessário, consultar o coordenador do Comitê.

    4.4. Os resultados dos julgamentos serão divulgados na página do CNPq na Internet e/ou por meio de carta ao candidato, informando o parecer final do CNPq.

    4.4.1. Eventuais pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por meio do formulário eletrônico de proposta até 30 (trinta) dias após a emissão da carta de concessão. Tais pedidos serão reavaliados de acordo com o calendário fixado para cada modalidade.

    5. Implementação das Bolsas

    5.1. O processo de implementação das bolsas, de competência do Serviço de Bolsas Individuais no País, compreende os seguintes procedimentos:

    a) analisar se a documentação do candidato atende às exigências requeridas para implementação da bolsa e, se necessário, cobrar a faltante;

    b) examinar se o candidato dedica-se exclusivamente às atividades da modalidade;

    c) identificar os dados bancários para inclusão do bolsista em folha de pagamento; e

    d) se pesquisador estrangeiro, verificar se o visto de entrada e permanência no Brasil está de acordo com a vigência da bolsa.

    6. Pagamento das Bolsas

    6.1. O início da vigência da bolsa será determinado pelo mês de início das atividades acadêmicas devidamente comprovadas.

    6.1.1. O final da vigência da bolsa será determinado pelo mês do término das atividades acadêmicas previstas no plano de trabalho, obedecidos os prazos estipulados para a modalidade de bolsa.

    6.2. Os valores das mensalidades serão fixados pela Presidência do CNPq em norma específica.

    6.3. O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente, obedecendo a cronograma estabelecido pelo CNPq.

    6.4. O pagamento será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente em instituição bancária indicada pelo CNPq.

    6.5. O crédito em conta bancária do bolsista ocorrerá até o 5°(quinto) dia útil do mês subseqüente ao de competência.

    6.6. O pagamento individual (extra-folha) só será permitido para casos excepcionais e devidamente justificados.

    7. Obrigações do bolsista

    7.1. É obrigação do bolsista dedicar-se às atividadesprevistas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa.

    7.2. Quando solicitado, o bolsista deverá atuar como consultor "Ad Hoc", emitindo parecer sobre projeto de pesquisa. O não cumprimento desse dispositivo implicará a suspensão da bolsa.

    7.3. Deverá ser comunicada, imediatamente ao CNPq, pela instituição e/ou pelo bolsista, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.

    7.4. O bolsista deverá ressarcir ao CNPq os eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas, quando o devedor for bolsista em curso, ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq.

    7.5. A devolução de mensalidade ou de outro benefício recebido a maior pelo bolsista deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento. Vencido este prazo, aplica-se o disposto no item 7.6.

    7.6. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas
    monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (um por cento) do mês-calendário ou fração, conforme disposto na legislação federal vigente.

    8. Acompanhamento e Avaliação

    8.1. A solicitação de interrupção de bolsa deve ser analisada pelos técnicos do CNPq assessorados por consultores "Ad hoc", quando necessário, e recomendada pelo coordenador geral da área. 8.1.1. Será permitida a interrupção da bolsa, com a posterior reativação, mantendo-se inalterada a data de seu término.

    8.2. A suspensão ou cancelamento de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa do CNPq, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes. A ocorrência deve ser analisada pelos técnicos do CNPq assessorados por consultores "Ad hoc", quando necessário.

    8.3. O desempenho do pesquisador será acompanhado pelo CNPq mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento definidas de acordo com as especificidades da modalidade.

    8.3.1. O relatório final de atividades deve ser apresentado pelo bolsista até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa.

    8.4. O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências específicas de cada modalidade e não tenha pendência financeira com o CNPq.

    9. Disposição Transitória

    As bolsas DCR em vigência, categorias/níveis IA, IB, IC, IIA, IIB, IIC e IIIA, concedidas pelo CNPq sem a interveniência dos Estados e implementadas até 31/12/2003, terão suas renovações analisadas e decididas pela área técnica do CNPq, com base nas disposições específicas para a modalidade contidas nesta IS, que estarão válidas até o término da vigência das bolsas em questão.

    10. Disposições Finais

    10.1. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

    10.2. Estas disposições aplicam-se a bolsas concedidas com recursos orçamentários do CNPq. Apoio no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições pode ter disposições diferentes.

    10.3. O pesquisador terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de início da vigência constante na carta de concessão, para apresentar a documentação exigida para implementação da bolsa. Expirado esse prazo a concessão será automaticamente cancelada.

    10.4. É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.

    10.5. É vedado o acúmulo de bolsas com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais.

    10.6. É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com situação regular no país, caso em que se aplicam as normas vigentes para pesquisadores nacionais. Cabe à instituição interessada ou ao pesquisador comprovar a legalização de entrada no país.

    10.7. O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

    10.8. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

    10.9. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005.

    Brasília, 7 de dezembro de 2004

    Erney Plessmann Camargo

     

    Anexo I

    1. Bolsa de Pesquisador Visitante (PV)

    1.1. Objetivo

    Possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida liderança científica, a colaboração com grupos de pesquisa emergentes ou consolidados, de instituições públicas ou comunitárias nacionais, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico consideradas relevantes pelo Comitê de Assessoramento da área respectiva e pela Diretoria do CNPq.

    1.2. Requisitos e condições

    1.2.1. Para o Pesquisador Visitante:

    a) ter perfil científico/tecnológico adequado para os objetivos deste programa; e

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição receptora;

    Se brasileiro:

    a) ser doutor há mais de 7 anos;

    b) ter vínculo funcional/empregatício com instituição de pesquisa e/ou ensino nacional; e

    c) se aposentado, selecionar instituição localizada em região geográfica distinta da de vínculo.

    Se estrangeiro:

    a) comprometer-se a permanecer no Brasil durante a vigência da bolsa; e

    b) ser doutor há mais de 7 anos

    1.2.2. Para a instituição:

    a) não ter fins lucrativos; e

    b) oferecer condições de trabalho e otimizar a participação do Pesquisador Visitante promovendo seminários, debates internos, visitas e encontros com grupos afins de outras instituições.

    1.3. Classificação e enquadramento

    Os bolsistas desta modalidade são enquadrados em categorias/níveis específicos, conforme tabela de valores de bolsas em vigor.

    1.3. Classificação e enquadramento

    O pesquisador será classificado de acordo com sua qualificação acadêmica e/ou experiência e produção científica:

    O Pesquisador deverá apresentar experiência em atividades de pesquisa, pesquisa/ensino ou correlatas há, no mínimo, 07 (sete) anos após a obtenção do título de doutor.

    O pesquisador será enquadrado em três diferentes níveis (1, 2 e 3), de acordo com sua produção científica publicada em revistas indexadas, que tenham corpo editorial e ampla circulação, o número de alunos orientados, a participação em eventos científicos e outros aspectos reveladores de sua permanente preocupação com o auto-aperfeiçoamento.

    1.3.1. Critérios de Classificação

    Nível 1: atribuído a pesquisador Doutor titulado há, pelo menos, 10 (dez) anos com experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos e na coordenação de projetos de CT&I, que seja líder de grupo de pesquisa consolidado ou em consolidação e que tenha publicado trabalhos, considerados de relevância, nos âmbitos internacional e nacional.

    Nível 2: atribuído a pesquisador Doutor titulado há, pelo menos, 8 (oito) anos, com pós-doutorado e experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos, na coordenação de projetos de CT&I e na formação de mestres e/ou doutores e, que tenha e publicado trabalhos, considerados de relevância, nos âmbitos internacional e nacional.

    Nível 3: atribuído a pesquisador Doutor titulado há, pelo menos, 7 (sete) anos, com pós-doutorado e experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos e na formação de mestres e/ou doutores e, que tenha e publicado trabalhos, considerados de relevância, nos âmbitos internacional e nacional.

    Item 1.3 e 1.3.1 com nova redação dada pela IS 010-05, de 1º de agosto de 2005. Publicada no D.O.U de 09/08/05, seção 1, página 3.

    1.4. Duração

    Período mínimo de 3 (três) e máximo de 12 (doze) meses.

    1.5. Benefícios

    a) mensalidades de acordo com o enquadramento do pesquisador (categoria/nível), em conformidade com Tabela de Bolsas em vigor.

    b) passagem aérea para deslocamento do pesquisador e retorno à instituição de origem, quando o deslocamento for superior a 500 km;

    c) Auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, quando o deslocamento do pesquisador for superior a 500 (quinhentos) quilômetros e a duração da bolsa superior a 6 (seis) meses, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

    1.6. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário Eletrônico de Propostas, a ser preenchido em nome do beneficiário (pesquisador visitante);

    - Currículo do pesquisador visitante atualizado na Plataforma Lattes;

    - Carta da instituição de origem comprometendo-se a liberar o pesquisador durante a vigência da bolsa;

    - Carta da instituição solicitante, encaminhando o plano de trabalho e informando as condições de sua execução no período previsto;

    - Carta de aceitação do visitante, concordando com o plano de trabalho proposto e período especificado pela instituição solicitante.

    Obs: O Formulário Eletrônico de Propostas deverá ser encaminhado via internet e o Currículo atualizado na Plataforma Lattes. Os demais documentos poderão ser enviados por meio do Formulário Eletrônico de Propostas, anexados ao documento de descrição detalhada, ou em papel.

    1.6.1. Documentos complementares para implementação da bolsa

    - Diploma de doutor;

    - Visto de entrada no país;

    - Declaração Bolsista Pesquisador (formulário 098);

    - Declaração da Instituição informando o início das atividades do bolsista.

    1.7. Critérios para Seleção dos Candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função da avaliação de sua produção científica, do mérito da proposta e da viabilidade e pertinência de sua execução na instituição de destino.

     

    Anexo II

    2. Bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ)

    2.1. Objetivo

    Possibilitar, no país, a consolidação e atualiz ação dos conhecimentos e/ou o redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecido nível de excelência na área de especialização do candidato.

    2.2. Requisitos e condições

    2.2.1. Para o candidato:

    a) possuir título de doutor há menos de 7 anos;

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;

    c) caso tenha vinculo empregatício selecionar obrigatoriamente instituição distinta daquela onde esteja lotado e selecionar obrigatoriamente instituição distante no mínimo 150 Km da instituição de vínculo;

    d) não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;

    e) selecionar preferencialmente supervisor/instituição diferente daquela onde tenha obtido o titulo de doutor, exceção feita para orientador/supervisor vinculado a cursos com conceito 5,6 e 7 da CAPES; e

    f) não ser aposentado.

    2.2.2. Para a instituição destino:

    a) ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área de atuação do candidato; e

    b) dispor de instalações adequadas para a execução do projeto.

    2.2.3. Para o supervisor:

    - Ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação e capacidade de supervisão de pós doutorados. Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, por definição, têm reconhecida competência cientifica.

    2.3. Duração

    De 6 (seis) a 12 (doze) meses, prorrogáveis por até mais (12) meses, para candidatos que estejam desenvolvendo estudos com orientadores de cursos com conceito 6 e 7. Os pedidos de prorrogação serão analisadose aprovados pelo Diretor da área.

    2.4. Benefícios

    a) Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País.

    b) Taxa de bancada mensal

    c) Quando houver deslocamento por distância superior a 500 (quinhentos) quilômetros, o bolsista terá direito a:

    - passagem aérea de (ida e volta em trecho nacional);

    - auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

    2.5. Documentos indispensáveis para inscrição:

    - Formulário Eletrônico de Propostas;

    - Curriculum vitae do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes;

    - Carta de aceitação do supervisor com o aval da unidade/departamento da instituição de destino, concordando com as atividades a serem desenvolvidas;

    - Curriculum Vitae do surpervisor;

    - Carta de concordância da instituição de origem, quando se tratar de candidato com vínculo;

    Obs. O Formulário Eletrônico de Propostas deverá ser encaminhado via internet e o Currículo atualizado na Plataforma Lattes. Os demais documentos poderão ser enviados por meio do Formulário Eletrônico de Propostas, anexados ao documento de descrição detalhada, ou em papel.

    2.5.1. Documentos complementares para implementação da bolsa

    - Diploma de doutor ou certificado de obtenção do título de doutor;

    - Declaração Bolsista Pesquisador (formulário 098);

    - Declaração da Instituição informando o início das atividades do bolsista.

    2.6. Documentos indispensáveis para a prorrogação

    A prorrogação deverá ser solicitada até30dias antes do término de vigência da bolsa, em Formulário Eletrônico específico em que constará:

    - relatório das atividades de pesquisa programadas e efetivamente realizadas;
    - lista de trabalhos publicados e em publicação;
    - proposta para o próximo período e cronograma de execução;
    - carta do supervisor do PDJ declarando aceitar o bolsista pelo período proposto e também
    confirmando os dados constantes do relatório. Junto a esta carta devera vir, se for o caso, o
    comprovante de trabalhos em publicação (envio obrigatório em papel);
    - Carta da instituição de vínculo concordando com a prorrogação solicitada, se for o caso.

    2.7. Critérios para a seleção dos candidatos.

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito da proposta e pertinência de sua execução na instituição/grupo escolhido, bem como, no mérito científico do supervisor e na qualidade da instituição de destino e, serão classificados em comparação com os demais candidatos.

    2.8. Disposição Geral.

    A soma das vigências das bolsas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional e Pós-Doutorado Júnior, concedidas a um mesmo pesquisador, na mesma unidade da federação, não poderá ultrapassar a duração máxima de 03 (três) anos.

    A soma das vigências das bolsas Recém-Doutor e Pós-Doutorado Júnior, concedidas a um mesmo pesquisador, não poderá ultrapassar a duração máxima de 03 (três) anos.

    Item 2.8 com nova redação dada pela IS 003/06, de 14/02/06. Publicada no D.O.U de 17/02/2006, seção 1, página 11.

     

    Anexo III

    3. Bolsa de Pós-Doutorado Sênior (PDS)

    3.1. Objetivo

    Possibilitar, no país, a consolidação e atualização dos conhecimentos e/ou o redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecido nível de excelência na área de especialização do candidato.

    3.2. Requisitos e condições

    3.2.1. Para o candidato:

    a) possuir título de doutor há mais de 7 anos;

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;

    c) caso tenha vinculo empregatício, selecionar obrigatoriamente instituição distinta daquela onde esteja lotado e distante no mínimo 150 Km da instituição de vínculo;

    d) não ser aposentado; e

    e) não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

    3.2.2. Para a instituição de destino:

    a) ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área de atuação do candidato; e

    b) dispor de instalações adequadas para a execução do projeto.

    3.2.3. Para o supervisor:

    - Ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação e capacidade de supervisão de pós doutorados. Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq por definição, têm reconhecida competência cientifica.

    3.3. Duração

    De 6 (seis) a 12 (doze) meses prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses. Os pedidos de prorrogação serão analisados e aprovados pelo Diretor da área.

    3.4. Benefícios

    a) Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País.

    b) Taxa de bancada mensal definida em separado.

    c) Quando houver deslocamento por distância superior a 500 (quinhentos) quilômetros, o bolsista terá direito a:

    - passagem aérea de (ida e volta em trecho nacional); e

    - auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

    3.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário Eletrônico de Propostas;

    - Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes.

    - Carta de aceitação do supervisor com o aval da unidade/departamento da instituição de destino, concordando com as atividades a serem desenvolvidas;

    - Curriculum Vitae do supervisor (documento eletrônico anexo ao projeto);

    - Carta de concordância da instituição de origem, quando se tratar de candidato com vínculo.

    Obs. O Formulário Eletrônico de Propostas deverá ser encaminhado via internet e o Currículo atualizado na Plataforma Lattes. Os demais documentos poderão ser enviados por meio do Formulário Eletrônico de Propostas, anexados ao documento de descrição detalhada, ou em papel.

    3.5.1. Documentos complementares para implementação da bolsa

    - Diploma de doutor ou certificado de obtenção do título de doutor;

    - Declaração Bolsista Pesquisador (formulário 098);

    - Declaração da Instituição informando o início das atividades do bolsista.

    3.6. Documentos indispensáveis para a prorrogação:

    A prorrogação deverá ser solicitada, até 30 dias antes do término de vigência da bolsa em Formulário Eletrônico específico em que constará:

    - Relatório das atividades de pesquisa programadas e efetivamente realizadas;

    - Lista de trabalhos publicados e em publicação;

    - Proposta para o próximo período e cronograma de execução;

    - Carta do supervisor do PDS declarando aceitar o bolsista pelo período proposto e também confirmando os dados constantes do relatório. Junto a esta carta devera vir, se for o caso, o comprovante de trabalhos em publicação. (envio obrigatório em papel);

    - Carta da instituição de vínculo concordando com a prorrogação solicitada, se for o caso.

    3.7. Critérios para a seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do curriculum vitae do candidato, do mérito da proposta, pertinência de sua execução na instituição/grupo escolhido, bem como, no mérito científico do supervisor e na qualidade da instituição de destino e, serão classificados em comparação com os demais candidatos.

    3.8. Disposição Geral

    A soma das vigências das bolsas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional e Pós-Doutorado Sênior, concedidas a um mesmo pesquisador, na mesma unidade da federação, não poderá ultrapassar a duração máxima de 03 (três) anos.

     

    Anexo IV

    4. Bolsa de Doutorado-Sanduíche no País (SWP)

    4.1. Objetivo

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil para desenvolvimento parcial de sua tese junto a outro grupo de pesquisa nacional.

    4.2. Requisitos e condições

    4.2.1. Para o candidato:

    a) estar formalmente matriculado há pelo menos 12 meses, em curso de doutorado no Brasil, recomendado pela CAPES;

    b) não ser aposentado;

    c) não acumular a presente bolsa com quaisquer outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;

    d) estar matriculado em instituição distante pelo menos 150Km da instituição de origem do candidato; e

    e) ser bolsista do CNPq.

    4.2.2. Para o orientador da instituição de origem:

    - manter interação acadêmico/científica com o orientador da instituição de destino.

    4.2.3. Para o orientador da instituição de destino:

    - ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado. Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, por definição têm reconhecida competência científica.

    4.3. Duração da Bolsa

    No mínimo 2 (dois), no máximo 6 (seis) meses.

    4.4. Benefícios

    a) mensalidades conforme tabela de valores de bolsas no País do CNPq.

    b) passagem aérea de ida e volta, em trecho nacional, quando houver deslocamento por distância superior a 500 km.

    4.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário Eletrônico de Propostas;

    - Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes;

    - Curriculum Vitae dos orientadores das instituições de origem e destino;

    - Comprovante de matrícula no curso de doutorado no Brasil, constando o mês e o ano de início do curso, bem como eventuais períodos de trancamento de matrícula;

    - Carta do orientador da instituição de origem contendo: justificativa da necessidade do estágio; recomendação do plano de trabalho do candidato; proposta de formas de acompanhamento e informações sobre a interação acadêmico/científica com o orientador da instituição de destino;

    - Carta do orientador da instituição de destino aceitando o plano de trabalho do candidato e informando interação acadêmico/científica com o orientador da instituição de origem;

    - Histórico escolar do curso de doutorado em realização.

    Obs: O Formulário Eletrônico de Propostas deverá ser encaminhado via internet e o Currículo atualizado na Plataforma Lattes. Os demais documentos poderão ser enviados por meio do Formulário Eletrônico de Propostas, anexados ao documento de descrição detalhada, ou em papel.

    4.5.1. Documentos complementares para implementação da bolsa

    - Declaração Bolsista Pesquisador (formulário 098);

    - Declaração da Instituição informando o início das atividades do bolsista.

    4.6. Critérios para seleção de candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito da proposta e pertinência de sua execução na instituição /grupo escolhido, bem como, no mérito científico do supervisor e na qualidade da instituição de destino e, serão classificados em comparação com os demais candidatos.

     

    Anexo V

    5. Bolsa de Pós-Doutorado Empresarial (PDI)

    5.1. Objetivo

    Possibilitar ao pesquisador a consolidação e atualização de seus conhecimentos assim como agregar competência às ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação de empresa no País, com vistas à melhoria de sua competitividade.

    5.2. Requisitos e condições

    5.2.1. Para o candidato:

    a) possuir título de doutor;

    b) ter qualificação compatível com os setores de atuação da empresa;

    c) dedicar-se integralmente às atividades programadas na empresa de destino;

    d) selecionar empresa cadastrada no sistema CNPq;

    e) caso tenha vínculo empregatício, selecionar empresa distante no mínimo 150 km da instituição de vínculo;

    f) não ser aposentado; e

    g) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional, embora possa receber suplementação da empresa.

    5.2.2. Para a empresa de destino:

    a) ter um programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    b) estar cadastrada no sistema CNPq; e

    c) viabilizar a realização das atividades de pesquisa e desenvolvimento do bolsista.

    5.3. Duração da Bolsa

    De 6 (seis) a 12 (doze) meses, prorrogáveis até 12 (doze) meses. Os pedidos de prorrogação serão analisados e aprovados pelo Diretor da área.

    5.4. Benefícios

    a) Mensalidades conforme tabela de valores de bolsas no País do CNPq.

    b) Auxílio-instalação correspondente a uma mensalidade, quando a empresa estiver em município distinto do da instituição de origem do candidato.

    c) Passagem aérea de ida e volta, em trecho nacional, quando houver deslocamento por distância superior a 500 km.

    5.5. Documentos indispensáveis para inscrição:

    - Formulário Eletrônico de Propostas;

    - Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes;

    - Carta de aceitação do principal dirigente da empresa, concordando com as atividades a serem desenvolvidas; e

    - Quando se tratar de candidato com vínculo empregatício, carta de concordância da instituição de vínculo.

    Obs. O Formulário Eletrônico de Propostas deverá ser encaminhado via internet e o Currículo atualizado na Plataforma Lattes. Os demais documentos poderão ser enviados por meio do Formulário Eletrônico de Propostas, anexados ao documento de descrição detalhada, ou em papel.

    5.5.1. Documentos complementares para implementação da bolsa:

    - Comprovante do título de doutor;

    - Declaração Bolsista Pesquisador (formulário 098);

    - Declaração da Instituição informando o início das atividades do bolsista.

    5.6. Documentos indispensáveis para a prorrogação

    A prorrogação deverá ser solicitada até30dias antes do término de vigência da bolsa, em Formulário Eletrônico específico em que constará:

    - relatório das atividades programadas e efetivamente realizadas;

    - lista de trabalhos publicados e em publicação;

    - proposta para o próximo período e cronograma de execução;

    carta do supervisor do PDI declarando aceitar o bolsista pelo período proposto e também confirmando os dados constantes do relatório. Junto a esta carta devera vir, se for o caso, o comprovante de trabalhos em publicação (envio obrigatório em papel);

    - Carta da instituição de vínculo concordando com a prorrogação solicitada, se for o caso.

    5.7. Critérios para a seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito da proposta e na qualidade da empresa que receberá o bolsista e serão classificados em comparação com os demais candidatos.

     

    Anexo VI

    6. Bolsa de Doutorado-Sanduíche Empresarial (SWI)

    6.1. Objetivo

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil, que necessite completar a sua formação participando de ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação em empresa no País.

    6.2. Requisitos e condições

    6.2.1. Para o candidato:

    a) estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil, recomendado pela CAPES;

    b) não ser aposentado; e

    c) ser bolsista do CNPq

    6.2.2. Para o orientador da instituição de origem:

    - supervisionar as atividades do bolsista durante o período da bolsa.

    6.2.3. Para a empresa de destino:

    a) ter um programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    b) estar cadastrada no sistema CNPq.

    c) viabilizar a realização das atividades de pesquisa e desenvolvimento do bolsista

    6.3. Duração da Bolsa

    No mínimo de 2 (dois) e o máximo de 6 (seis) meses.

    6.4. Benefícios

    a) Mensalidades conforme tabela de valores de bolsas no País do CNPq.

    b) Passagem de ida e volta em trecho nacional quando a distância for superior a 500 (quinhentos) quilômetros.

    6.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário eletrônico de propostas.

    - Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes.

    - Comprovante de matrícula no curso de doutorado no Brasil, constando o mês e o ano de início do curso, bem como eventuais períodos de trancamento de matrícula.

    - Carta do orientador da instituição de origem contendo: justificativa da necessidade do estágio; recomendação do plano de trabalho do candidato e proposta de formas de acompanhamento.

    - Carta de aceitação do principal dirigente da empresa, concordando com as atividades a serem desenvolvidas. (envio em papel obrigatório e eletrônico se possível, anexo ao documento de descrição detalhada).

    - Histórico escolar do curso de doutorado em realização.

    6.5.1. Documentos Complementares

    - Declaração Bolsista Pesquisador (formulário 098)

    - Declaração da Instituição informando o inicio das atividades do bolsista.

    6.6. Critérios para seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês Assessores em função do mérito da proposta e pertinência de sua execução na empresa escolhida, bem como no mérito do orientador e na qualidade da empresa e, serão classificados em comparação com os demais candidatos.

     

    Anexo VII

    7. Bolsa de Desenvolvimento Científico Regional (DCR)

    sem interveniência das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Inscrições encerradas em 2003).

    7.1. Objetivo

    Apoiar o desenvolvimento de projeto de pesquisa ou pesquisa/ensino vinculado à programação específica de instituição das regiões que têm carência de pesquisadores qualificados, visando ao fortalecimento e consolidação de grupos de pesquisa.

    7.2. Requisitos e condições

    7.2.1. Para a instituição:

    a) estar localizada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro Oeste, com exceção do Distrito Federal;

    b) possuir grupos de pesquisa na área de especialização do candidato.

    7.2.2. Para o candidato:

    a) possuir o título de doutor ou, excepcionalmente, o título de mestre;

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição solicitante;

    c) estar desvinculado do mercado de trabalho; e

    Notas:

    (1) para candidato apenas com o título de mestre, a bolsa somente será concedida quando já participante de equipe local de pesquisa;

    (2) esta bolsa poderá ser concedida a pesquisador aposentado, desde que satisfaça à caracterização da modalidade e selecione instituição localizada em região geográfica distinta daquela por onde se aposentou.

    7.3. Classificação e Enquadramento

    7.3.1. O pesquisador será classificado de acordo com sua qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica (publicações em revistas reconhecidas em sua área, com corpo editorial; participação em congressos, de âmbito nacional e/ou internacional com apresentação de trabalho; registro de patentes; prêmios e outros produtos de acordo com sua a área de atuação.):

    a) Por categoria

    - Pesquisador I: 05 (cinco) anos, no mínimo, de doutorado.

    - Pesquisador II: 02 (dois) anos, no mínimo, de doutorado.

    - Pesquisador III: possuir o título de mestre e desenvolver programa de pesquisa em instituição localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, exceto o Distrito Federal.

    b) Por nível

    - Para as categorias I e II, o pesquisador será enquadrado em três diferentes níveis, conforme tabela em vigor e de acordo com sua produção científica e/ou tecnológica e participação na formação de recursos humanos e, por comparação com seus pares.

    - Para a categoria III, o enquadramento será efetuado apenas no nível A.

    7.3.2. Os eventuais recursos relativos à classificação poderão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

    7.3.2.1. Os recursos serão analisados e quando houver alteração, a reclassificação será efetivada no mês seguinte, quando também deverá ser paga a soma das diferenças mensais entre a classificação e a reclassificação.

    7.4. Duração

    A bolsa é concedida por um período mínimo de 12 (doze) e máximo de 36 (trinta e seis) meses. Caso a concessão seja por período superior a um ano, o pesquisador fica obrigado a apresentar um relatório anual, dois meses antes de completar cada período de doze meses e a manutenção da bolsa dependerá da avaliação satisfatória de tais relatórios.

    7.5. Benefícios

    7.5.1. Mensalidades - de acordo com o enquadramento do pesquisador (categoria/nível), em conformidade com Tabela de Bolsas em vigor.

    7.5.2. Quando houver deslocamento superior a 500 (quinhentos) quilômetros, o bolsista terá direito a:

    a) passagem aérea em trecho nacional (somente de ida); e

    b) auxílio-instalação, no valor correspondente a uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

    7.6. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário eletrônico de propostas.

    - Currículo atualizado na Plataforma Lattes.

    - Carta da instituição solicitante, justificando a necessidade da participação do candidato nas atividades de pesquisa ou pesquisa/ensino a serem desenvolvidas e declarando interesse em sua absorção definitiva. (envio em papel obrigatório e eletrônico se possível, anexo ao documento de descrição detalhada).

    7.6.1. Documentos complementares para implementação da bolsa

    - Diploma de doutor ou certificado de obtenção do título de doutor ou de mestre quando for o caso.

    7.7. Disposições Gerais

    7.7.1. O bolsista na modalidade de Desenvolvimento Científico Regional deve comunicar, imediatamente ao CNPq, qualquer alteração da situação funcional (aquisição de vínculo empregatício ou recebimento de outra remuneração), para que a bolsa seja cancelada.

    7.7.2. Será permitido o afastamento de bolsista da modalidade DCR, na vigência da bolsa e por um período de até 60 (sessenta) dias, para participação em evento científico no exterior, sem interrupção de sua bolsa no país.

    7.7.3. A soma das vigências das bolsas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional e Pós-doutorado, concedidas a um m esmo pesquisador, na mesma unidade da federação, não poderá ultrapassar a duração máxima de 03 (três) anos.

     
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