• IS-005/2005

    Defesa de Tese

    Estabelece procedimentos, pré-requisitos, condições, orientações e documentos necessários à concessão e implementação de auxílio para defesa de tese a ex-bolsista do CNPq de doutorado no exterior.

    Revoga: IS-003/2005

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Estabelecer procedimentos, pré-requisitos, condições, orientações e documentos necessários à concessão e implementação de auxílio para defesa de tese a ex-bolsista do CNPq de doutorado no exterior.

    1. Objetivo

    Apoiar ex-bolsista do CNPq para realizar sua defesa de tese de doutorado no exterior, visando à obtenção do título e encerramento do seu processo de bolsa no exterior.

    2. Requisitos e condições

    a) Ter cumprido os requisitos estabelecidos pelo programa de doutorado no exterior.

    b) A bolsa ter se encerrado há, no máximo, 5 (cinco) anos.

    c) Ter projeto de tese aprovado pelo orientador.

    d) Ter data prevista para defesa de tese, em carta emitida pelo orientador.

    3. Duração

    No máximo 90 (noventa) dias.

    4. Benefícios

    Exclusivamente para o ex-bolsista poderão ser concedidos os seguintes benefícios:

    a) passagem aérea de classe econômica para deslocamento da cidade de residência no Brasil e o local da instituição de destino, ou aeroporto mais próximo, e vice-versa;

    b) mensalidade:

    - conforme valor estabelecido na tabela de bolsas no exterior para período igual ou superior a 30 (trinta) dias;
    - no caso de duração inferior a 30 (trinta) dias, o valor da mensalidade será calculado proporcionalmente.

    c) taxas escolares requeridas pela instituição referentes ao período da defesa de tese.

    d) seguro-saúde proporcional ao período de permanência no exterior.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Plano de trabalho e período previsto para sua execução.
    - Projeto de tese aprovado pelo orientador.
    - Carta atualizada do orientador, informando que o projeto está em fase final e o período necessário para sua conclusão, bem como a data prevista para defesa da tese.

    6. Inscrição

    6.1 - A inscrição deverá ser feita, preferencialmente, com prazo de 90 (noventa) dias antes da data de início da atividade.

    6.2 - O Serviço de Protocolo identificará o pedido e o encaminhará ao Serviço de Bolsas Individuais no Exterior para tratamento.

    7. Tratamento do pedido

    7.1 - O pedido fora do prazo estabelecido será analisado pelo Coordenador-Geral da área.

    7.2 - O pedido será operacionalizado pela sistemática contínua e será incluído no processo de bolsa no exterior do candidato, a exemplo da "Pesquisa de Campo".

    7.3 - O Serviço de Bolsas Individuais no Exterior deverá recuperar o histórico do ex-bolsista, conferir a documentação requerida, cadastrar e encaminhar o processo à Coordenação Técnica para análise.

    7.4 - A Coordenação Técnica receberá o processo e procederá à análise do pleito, emitindo parecer técnico para apreciação e parecer final pelo Diretor da área de concentração do ex-bolsista.

    8. Implementação

    8.1 - O processo de implementação dos benefícios será de competência do Serviço de Bolsas Individuais no Exterior, que deverá providenciar o pagamento antecipado das mensalidades e do seguro-saúde mediante depósito em conta bancária do beneficiário, no Brasil.

    9 - Disposições Finais

    9.1 - O beneficiário terá de cumprir os critérios normativos estabelecidos para bolsas no exterior.

    9.2 - Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pelo Diretor da área.

    9.3 - Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 1º de abril de 2005

    Erney Plessmann Camargo

     
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