• Portaria 2227/2025

    de 11 de abril de 2025 - Atividade correcional no Âmbito da Corregedoria do CNPq (Alterações)

    Altera dispositivos da Portaria CNPq nº 1.390, de 22 de agosto de 2023, que dispõe sobre a atividade correcional no âmbito da Corregedoria do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ¿ CNPq.

    PORTARIA CNPq Nº 2.227, DE 11 DE ABRIL DE 2025


    Altera dispositivos da Portaria CNPq nº 1.390, de 22 de agosto
    de 2023, que dispõe sobre a atividade correcional
    no âmbito da Corregedoria do Conselho
    Nacional de Desenvolvimento
    Científico e Tecnológico - CNPq.
     

              O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com as disposições das Portarias Normativas  CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,  CGU nº 181, de 31 de outubro de 2024 e Portaria MCTI nº 8.783, de 17 de dezembro de 2024, e nos termos do Processo nº 01300.000762/2025-51, resolve:

              Art. 1º  A Portaria CNPq Nº 1.390, de 22 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    "Art.  4º  ...........................................................................................................

    XVIII - encaminhar consulta jurídica ou solicitação de assessoramento jurídico à Procuradoria Federal junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq para o desempenho de suas competências, consoante o disposto no Regimento Interno do CNPq;" (NR)

    "Art. 6º  ...........................................................................................................

    Parágrafo único.  Compete ao titular da Corregedoria Setorial do CNPq:

    I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de correição;
    II - zelar pela adequada, tempestiva e completa apuração correcional;
    III - proceder ao juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
    IV - instaurar e julgar os procedimentos investigativos;
    V - propor e celebrar TAC, antes da instauração do processo administrativo disciplinar; e
    VI - realizar a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e de conhecimentos." (NR)

    "Art. 18.  .......................................................................................................
    ......................................................................................................................
     
    Parágrafo único.  No âmbito dos processos acusatórios, compete ao Presidente do CNPq a prática dos seguintes atos:

    I - instaurar e julgar os processos disciplinares;
    II - aplicar penalidades disciplinares de advertência e suspensão de, no máximo, 30 dias;
    III - aplicar penalidades disciplinares quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
    IV - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;
    V - destituir ou converter a exoneração em demissão de ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente e cargos inferiores ou de cargo ou função de Chefe de Assessoria Parlamentar; 
    VI - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa; e
    VII - julgar pedido de reconsideração de julgamento disciplinar." (NR)
     
    "Art. 23.  .......................................................................................................
    ......................................................................................................................

    §3º  Após instauração do processo administrativo disciplinar, a celebração do TAC será realizada exclusivamente pelo Presidente do CNPq." (NR)
     

     

              Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


    (Assinada eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR
    Presidente Substituto do CNPq

     
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