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Portaria 2149/2025
de 6 de fevereiro de 2025 - TED - Programa de Bolsas de Iniciação Cientifica entre o CNPq e MAST
Dispõe sobre a designação de gestoras para o Termo de Execução Descentralizada firmado entre o CNPq e o Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, para execução do Programa de Bolsas de Iniciação Cientifica.
PORTARIA DCOI nº 2.149, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de gestoras para o
Termo de Execução Descentralizada firmado entre
o CNPq e o Museu de Astronomia e Ciências
Afins - MAST, para execução do Programa
de Bolsas de Iniciação Cientifica.
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, em conformidade com o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Instrução Normativa CNPq nº 7, de 5 de fevereiro de 2024, e nos termos do Processo nº processo SEI nº 01300.006756/2024-26, resolve:A
rt. 1º Ficam designadas as servidoras Diana Berman Correa Pinto, como Gestora titular, e Lucimar Batista de Almeida, como Gestora suplente, para acompanhar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado no dia 2 de setembro de 2024, com o Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, com a finalidade de execução do Programa de Bolsas de Iniciação Cientifica. [1]Art. 1º Ficam designadas as servidoras Letícia Schneider Fanka, como Gestora titular, e Lucimar Batista de Almeida, como Gestora suplente, para acompanhar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado no dia 2 de setembro de 2024, com o Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, com a finalidade de execução do Programa de Bolsas de Iniciação Cientifica. [1]
Art. 2º Compete às responsáveis pelo acompanhamento da execução do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída às servidoras deverão ser, por estas, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.
(assinada eletronicamente)
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI[1] Nova Redação dada pela Portaria DCOI CNPq Nº 2.334, de 24 de julho de 2025.