• Portaria 1446/2023

    de 15 de setembro de 2023 - PROGRAMA INOVA TALENTOS - INSTITUTO EUVALDO LODI - CNPq

    Dispõe sobre modalidades, níveis e valores das bolsas, e sobre as regras destinadas à operacionalização do Programa Inova Talentos.

    PORTARIA CNPq Nº 1.446, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

     

    Dispõe sobre modalidades, níveis e valores
    das bolsas, e sobre as regras destinadas à
    operacionalização do Programa Inova Talentos.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, considerando as diretrizes do Programa Inova Talentos, e nos termos do processo nº 01300.005939/2023-43, resolve:

             Art. 1º  Esta Portaria regulamenta o Programa Inova Talentos, objeto do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, firmado entre o CNPq e o Instituto Euvaldo Lodi - IEL, em 26 de junho de 2023, definindo modalidades, níveis e valores das bolsas, atividades dos bolsistas e regras destinadas à operacionalização do Programa.

     

    CAPÍTULO I

    OBJETIVO, SISTEMÁTICA DE FUNCIONAMENTO E FORMAS DE APOIO

     

             Art. 2º  O Programa Inova Talentos tem como objetivo apoiar ações voltadas para a capacitação e inserção de pessoal qualificado em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no setor empresarial brasileiro.

             Art. 3º  Serão concedidas bolsas denominadas Bolsa Inova Talentos (INT), nos níveis A a I, conforme diretrizes do Programa Inova Talentos e tabela de valores estabelecidas, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.

             Art. 4º  A bolsa INT tem como finalidade apoiar a capacitação e inserção de pessoal qualificado em atividades de PD&I no setor empresarial do País.

             Parágrafo único.  As bolsas concedidas no âmbito dessa ação decorrem do ingresso dos participantes no Programa Inova Talentos e não caracterizam, em nenhuma hipótese, a criação de vínculo empregatício com as instituições participantes.

             Art. 5º  São requisitos e condições para o candidato à bolsa INT:

             I - ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida;

             II - ter disponibilidade de tempo adequada à execução do plano de trabalho; e

             III - ter declaração de anuência formal do orientador e do Coordenador do curso, se estudante de mestrado ou de doutorado.

             Parágrafo único.  A declaração de que trata o inciso III deverá ficar em poder do Coordenador do projeto, a qual deverá ser remetida ao CNPq caso seja solicitada.

             

    CAPÍTULO II

    CRITÉRIOS, BENEFÍCIOS E DURAÇÃO DAS BOLSAS

     

             Art. 6º  São critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas INT:

             I - INT-A - Possuir o título de doutor e, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;

             II - INT-B - Possuir o título de doutor e, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;

             III - INT-C - Possuir o título de doutor;

             IV - INT-D - Possuir o título de mestre e, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;

             V - INT-E - Possuir o título de mestre e, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;

             VI - INT-F - Possuir o título de mestre;

             VII - INT-G - Possuir nível superior completo;

             VIII - INT-H - Ser estudante de nível superior; e

             IX - INT-I - Possuir nível médio completo.

             § 1º O tempo de experiência será contado a partir da data de obtenção do título exigido para cada nível.

             § 2º A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.

             Art. 7º  Os valores das bolsas estão definidos no Anexo II dessa Portaria.

             Art. 8º  A vigência máxima da bolsa INT é de 24 (vinte e quatro) meses, no mesmo projeto.

             Parágrafo único:  A ocorrência de parto, adoção ou outorga de guarda judicial ao(à) bolsista durante a vigência da bolsa, comunicada pelo Representante do IEL, com envio de documentação idônea, garantirá ao(à) bolsista o afastamento de suas atividades e a prorrogação da vigência da bolsa por 4 (quatro) meses, além da extensão do projeto relacionado, por igual período.

     

     CAPÍTULO III

    REGRAS GERAIS

     

             Art. 9º  O Programa Inova Talentos observará as seguintes regras gerais:

             I - é vedada a outorga de bolsa INT para fomentar ações indiretas, tais como apoio administrativo, prestação de serviço, consultoria e outras atividades similares, bem como as que não estejam estritamente ligadas à execução do projeto de PD&I ao qual se vincule;

             II - não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista;

             III - o bolsista não poderá acumular bolsas do Programa Inova Talentos com bolsas de outros projetos ou programas do CNPq ou de qualquer outra instituição, embora possa receber suplementação;

             IV - é vedada a concessão de bolsa a quem estiver cumprindo pena derivada de improbidade administrativa ou em débito de prestação de contas de bolsa de estudo ou auxílio à pesquisa outorgado pelo CNPq ou por qualquer agência pública de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

             V - qualquer alteração relativa ao plano de trabalho do bolsista deverá ser imediatamente comunicada à área técnica responsável do CNPq.

             VI - será permitida a concessão da bolsa INT a estrangeiro, desde que em situação regular no País;

             VII - o CNPq se reserva ao direito de solicitar, a qualquer momento, documentação julgada necessária para análise das indicações;

             VIII - o monitoramento e a avaliação das atividades dos bolsistas do Programa Inova Talentos, assim como a apreciação da prestação de contas serão orientados, no que couber, pelas disposições pertinentes do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018;

    Competências

             IX - compete ao Representante do IEL:

             a) submeter a proposta associada a cada projeto na Plataforma Eletrônica do CNPq;

             b) indicar os bolsistas respeitando os requisitos, critérios de enquadramento e vigência máxima da modalidade de bolsa;

             c) ser responsável por qualquer comunicação referente ao projeto, com o CNPq; e

             d) apresentar ao CNPq o Relatório de Execução do Objeto (REO) do projeto e a avaliação do desempenho de cada bolsista, até 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência do projeto.

             X - compete ao CNPq:

             a) avaliar as propostas submetidas pelo IEL;

             b) analisar as indicações dos bolsistas feitas pelo IEL, conforme os requisitos, critérios de enquadramento e vigência máxima da modalidade de bolsa; e

             c) acompanhar e avaliar, conforme procedimentos padrões do órgão, a participação dos bolsistas nos projetos aprovados.

             XI - compete ao Coordenador do projeto:

             a) acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho pelo bolsista, relatando qualquer descumprimento ao CNPq e ao IEL;

             b) ser responsável por qualquer comunicação referente ao projeto, com o IEL; e

             c) manter sob sua guarda toda e qualquer documentação relativa à participação do bolsista no projeto, por 5 (cinco) anos após o encerramento do projeto.

             XII -  compete ao bolsista:

             a) executar as atividades previstas em seu plano de trabalho; e

             b) seguir a orientação técnico-científica da coordenação do projeto.

     

    CAPÍTULO IV

    IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO

     

             Art. 10.  A implementação das bolsas será efetivada quando houver:

             I - aprovação do projeto submetido;

             II - indicação do bolsista pelo Representante do IEL;

             III - avaliação favorável da indicação do bolsista pelo CNPq, quando pertinente; e

             IV - assinatura de Termo de Outorga pelo bolsista.

             Art. 11.  As bolsas serão implementadas por meio de processos individuais, em nome do bolsista indicado e suas vigências não poderão ultrapassar a vigência do projeto.

             Art. 12.  As bolsas terão como início de vigência sempre o primeiro dia do mês e será considerado o mês completo para pagamento.

             Art. 13.  A indicação dos bolsistas deverá ocorrer até o dia 5 (cinco) do mês de início das atividades previstas no plano de trabalho e a assinatura do Termo de Outorga pelo bolsista deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mesmo mês, exceto no mês de dezembro quando, até o dia cinco deverão ser feitos os dois procedimentos.

             Parágrafo único.  Caso a assinatura do Termo de Outorga ocorra após o dia 15 (quinze) do mês, o início da vigência se dará no mês subsequente.

             Art. 14.  O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta corrente individual no Banco do Brasil, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

     

    CAPÍTULO V

    PRORROGAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

     

             Art. 15.  É permitida a prorrogação das bolsas dentro dos limites orçamentários aprovados, desde que a data de término não exceda a vigência do projeto, bem como a duração respeite o tempo máximo permitido para a modalidade, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do encerramento da bolsa.

             Art. 16.  A suspensão ou o cancelamento da bolsa, sempre devidamente justificado e assegurado o contraditório ao bolsista, poderá ocorrer por iniciativa e decisão do CNPq ou a pedido do bolsista ou do Coordenador do projeto.

             Parágrafo único.  A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

             Art. 17.  Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.

     

    CAPÍTULO VI

    PRESTAÇÃO DE CONTAS

     

             Art. 18.  O REO do projeto, incluindo a avaliação de desempenho de todos os bolsistas que atuaram no projeto, inclusive os que tiveram as bolsas canceladas ou suspensas, deve ser apresentado pelo Representante do IEL por intermédio da Plataforma Eletrônica do CNPq até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto.

             Art. 19.  A rejeição da prestação de contas constitui fator impeditivo à percepção de qualquer fomento operado pelo CNPq.

     

    CAPÍTULO VII

    DISPOSIÇÕES FINAIS

     

             Art. 20.  Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à deliberação da Diretoria do CNPq, após apreciação conclusiva do IEL.

             Art. 21.  Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.

     

    ANEXOS:

    I - DIRETRIZES DO PROGRAMA INOVA TALENTOS; e

    II - TABELA DE VALORES DAS BOLSAS INT

     

    (Assinada Eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

     

    ANEXO I

    DIRETRIZES DO PROGRAMA INOVA TALENTOS

     

             O Programa Inova Talentos, instituído por meio de acordo de cooperação técnica e científica entre o CNPq e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), visa a transferência de recursos financeiros, gestão administrativa e financeira, bem como a execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I, a fim de ampliar o número de profissionais qualificados em atividades de inovação no setor empresarial brasileiro, contribuindo com o aumento da atividade inovadora nas empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, entidades do terceiro setor e órgãos de governo.

             As ações do Programa são destinadas a qualificar profissionais especializados na área de PD&I para a execução de projetos de inovação no setor empresarial, mediante a concessão de bolsas denominadas Bolsa Inova Talentos (INT), bem como proporcionar aos bolsistas vivência profissional para uma melhor atuação no mercado, fomentando a capacitação de graduados, mestres e doutores e, ao mesmo tempo, permitindo intensificar a interação entre a academia e a indústria.

             Ao CNPq cabe a responsabilidade técnica e operacional, na forma definida pelo acordo de parceria firmado entre as partes, incluindo-se a aplicação dos recursos para a consecução do Programa; prestação de contas; apoio no lançamento de Chamadas pelo IEL; análise do mérito e julgamento dos projetos encaminhados, bem como das indicações dos bolsistas feitas pelo IEL, dentre outras.

             Compete ao IEL a responsabilidade técnica e operacional, na forma definida pelo acordo de parceria firmado entre as partes, incluindo-se a transferência ao CNPq dos recursos financeiros captados para custeio das bolsas e das despesas operacionais, bem como dos serviços de Tecnologia da Informação necessários à gestão das bolsas; exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do Programa, dentre outras.

             As instituições (empresas, ICTs, públicas e privadas, entidades do terceiro setor e órgãos de governo) interessadas em aderir ao Programa  participarão de um processo estruturado que inclui as capacitações e assessorias nas seguintes áreas: Elaboração de Projetos de Inovação; Identificação das demandas institucionais por recursos humanos para inovação; Recrutamento e seleção de recursos humanos qualificados adequados ao escopo do Projeto de Inovação; Elaboração dos planos de trabalho dos bolsistas; Treinamentos para executivos das instituições com objetivo de prepará-los para exercer o papel de tutor desses bolsistas; Treinamento para os bolsistas com o objetivo de aplicar o conhecimento adquirido na instituição; e Acompanhamento desses bolsistas e seus planos de trabalho.

             O público-alvo do Programa são estudantes do ensino médio e de graduação, profissionais graduados, mestres e doutores, bem como empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, públicas e privadas, entidades do terceiro setor e órgãos de governo.

             Os participantes do programa terão a oportunidade de vivenciar o desenvolvimento de projetos de inovação no ambiente empresarial e receberão capacitações, presenciais e a distância, visando o desenvolvimento de competências comportamentais, gerenciais e técnicas durante o período de treinamento supervisionado.

             Os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação, que possam resultar das atividades relacionadas à cooperação prevista no âmbito do Programa, pertencerão às instituições que a desenvolverem e serão disciplinados em contrato específico entre elas firmado, com a concordância do CNPq e IEL.

     

    ANEXO II

    TABELA DE VALORES DAS BOLSAS INT

     

    MODALIDADE

    SIGLA

    NÍVEL

    VALOR (R$)

    INOVA TALENTOS

    INT

    A

    8.400,00

    B

    7.000,00

    C

    6.300,00

    D

    5.600,00

    E

    4.900,00

    F

    4.200,00

    G

    3.500,00

    H

    2.100,00

    I

    1.200,00

     

    Publicada no DOU, de 19/09/2023, Seção 1, páginas 16 e 17.

     
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