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Revogada pela: Portaria 1369/2023RN-023/2013
VALOR DA BOLSA DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INDUSTRIAL
Estabelece o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a bolsa de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI-A).
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, ad referendum do Conselho Deliberativo,
R E S O L V E:
1. Estabelecer o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a bolsa de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI-A).2. Fica alterada a Tabela de Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora(RN-016/2010).
3. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua assinatura, surtindo seus efeitos financeiros, a partir de 1º de julho de 2013.
Brasília, 26 de junho de 2013
GLAUCIUS OLIVAPublicada no DOU de 01/07/2013, Seção 1, página 7.