• Revogada pela: RN-011/1996
    RN-021/1993

    Promoção

    Defini os critérios a serem adotados para concessão de progressão - promoção horizontal - por mérito, aos servidores do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

    Revoga: RN-004/1993

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Capítulo IX, item 9, do Plano de Administração de Cargos e Salários - PACS,

    Resolve

    Definir os critérios a serem adotados para concessão de progressão - promoção horizontal - por mérito, aos servidores do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

    1. PROGRESSÃO - PROMOÇÃO HORIZONTAL

    1.1 - Trata-se do deslocamento de 01 (um) padrão na carreira referente ao cargo ocupado pelo servidor, observados os requisitos mínimos previstos para seu provimento, os limites das respectivas tabelas de vencimentos (níveis superior, intermediário e auxiliar) e o mérito do servidor.

    1.2 - Concorrerão à progressão todos os servidores em efetivo exercício, exceto os que:

    a) já se encontram no padrão "III", das classes "A", das tabelas de nível superior, intermediário e auxiliar;

    b) não cumpram o interstício mínimo de 12 (doze) meses da última progressão - promoção horizontal;

    c) não cumpram o interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício, a contar retroativamente à data do evento, exceto os afastamentos considerados como de efetivo exercício;

    d) estiverem em licença sem vencimentos e em situações excetuadas no art. 102 da Lei n 8.112/90;

    e) sofreram penalidade, disciplinar ou preventiva, durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de ocorrência do evento.

    1.3 - Far-se-á a progressão - promoção horizontal - na proporção de até 1/3 do quadro efetivo de pessoal, considerando-se inclusive, os servidores em PTC e os servidores ocupantes de funções de confiança, a partir da menor Unidade administrativa do CNPq.

    1.3.1 - No caso dessa Unidade ter menos de três servidores, estes serão agregados, para efeito de cálculo, ao quantitativo da Unidade superior hierárquica.

    1.3.2 - Os servidores investidos em cargos de chefia e assessoramento diretamente subordinados aos Diretores do CNPq e de suas Unidades de Pesquisas serão por eles avaliados e indicados.

    1.3.3 - Os servidores cedidos ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, mediante indicação deste, terão promoção nessa mesma proporção.

    1.4 - A progressão - promoção horizontal - decorrerá de indicações, dos Diretores do CNPq e das Unidades de Pesquisa, no limite definido no subitem 1.3, considerando-se as avaliações de mérito e recomendações das chefias mediatas e imediatas, no caso de servidores das carreiras técnicas e administrativas e, dos respectivos CTCs, no caso de servidores da carreira de pesquisa.

    1.5 - Concorrerão também à progressão - promoção horizontal - os servidores cedidos a outros órgãos, dentro do limite estabelecido no subitem 1.3.

    1.5.1 - Os servidores cedidos a outros órgãos subordinar-se-ão às normas expressas nesta Resolução porém, a escolha dos contemplados decorrerá de uma relação elaborada pela Superintendência de Recursos Humanos, obedecidos os seguintes critérios de desempate:

    a) um terço extraído do total de servidores cedidos a outros órgãos será selecionado pelo maior tempo sem promoção;

    b) havendo coincidência de data de promoção e a quantidade exceder a 1/3 ou 33,33%, serão excluídos, no final da lista, os servidores de menor tempo de serviço.

    2. DISPOSIÇÕES FINAIS

    2.1 - Um terço (1/3) será o quantitativo máximo a ser promovido. Não havendo disponibilidade orçamentária suficiente, a adequação será procedida através de exclusões de nomes ao final da relação.

    2.2 - As propostas de progressões - promoção horizontal - serão objeto de apreciação pela Diretoria e aprovadas pelo Presidente do CNPq.

    Brasília, 13 de outubro de 1993

    Lindolpho de Carvalho Dias

     
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