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Revogada pela: RN-013/2005RN-015/2003
Concurso de Criação da Logomarca das Atividades Científicas do Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR
Aprova o Regulamento do Concurso que tem como objetivo a criação de uma logomarca do Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR, que tenha relação com as atividades científicas que são coordenadas pelo CNPq e o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT,
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003.
Resolve
Aprovar o Regulamento do Concurso que tem como objetivo a criação de uma logomarca do Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR, que tenha relação com as atividades científicas que são coordenadas pelo CNPq e o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, conforme anexo.
Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2003
Erney Plessmann de Camargo
AnexoRegulamento do Concurso de Criação da Logomarca das Atividades Científicas do Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR
Capítulo I - Do Programa
Art. 1º - O Brasil aderiu ao Tratado da Antártica em 1975 e o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR foi criado pelo Decreto nº 86.830, de 12.01.1982. As pesquisas brasileiras no âmbito do PROANTAR tiveram início no verão austral de 1982/83, com a Operação Antártica I, realizada a bordo do Navio de Pesquisa Oceanográfica "Barão de Teffé", da Marinha do Brasil, e do Navio Oceanográfico "Professor W. Besnard", da Universidade de São Paulo.
Art. 2º - O Programa Antártico Brasileiro é elaborado e implementado pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Tratado da Antártica. O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), através do CNPq, responsabiliza-se pela seleção e acompanhamento das atividades científicas do PROANTAR.
Capítulo II - Do Concurso
Art. 3º - O objetivo do presente concurso é a criação de uma logomarca do Programa Antártico Brasileiro - Proantar, relacionada com as atividades científicas que são coordenadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
Parágrafo 1º - O vencedor cederá ao CNPq os direitos autorais sobre a logomarca, sem fazer juz a nenhuma outra remuneração além do Prêmio.
Parágrafo 2º - O CNPq passa a ter direito de utilizar-se da logomarca como melhor lhe aprouver.
Capítulo III - Da Logomarca
Art. 4º - Sua forma é livre.
Capítulo IV - Dos Candidatos
Art. 5º - Poderá se inscrever pessoa física, de qualquer nacionalidade ou grau de instrução, residente e domiciliada no Brasil, que até 17 de dezembro de 2003 tenha completado 18 anos de idade.
Capítulo V - Da Apresentação dos Trabalhos
Art. 6º - Os trabalhos deverão ser apresentados em pranchas rígidas e leves, no formato A4, contendo os seguintes elementos:
a) versão em cores, com área aproximada de 225 cm2 - se quadrado, com 15 cm de lado;
b) versão em preto e branco, com as mesmas dimensões do item anterior.
c) sugestões de aplicação da logomarca.Art. 7º - Cada prancha deverá conter como identificação apenas o pseudônimo do candidato.
Art. 8º - Cada trabalho deverá vir acompanhado da memória descritiva e da malha construtiva da logomarca.
Capítulo VI - Das Inscrições
Art. 9º - O envelope contendo o trabalho deverá ser identificado na frente com os dizeres "Concurso Logomarca do Programa Antártico Brasileiro" e no verso o pseudômino do candidato.
Art. 10 - Deverá ser anexado ao trabalho um envelope lacrado, contendo cópia da carteira de identidade, do CPF e a ficha de inscrição devidamente preenchida. Externamente esse envelope será identificado apenas pelo pseudônimo do candidato.
Parágrafo Único - O comprovante de inscrição, devidamente preenchido, deverá estar junto dos trabalhos e fora do envelope lacrado com a identificação do candidato.
Art. 11 - As inscrições deverão ser encaminhadas ao CNPq, via Correios, até o dia 31 de outubro de 2003, para o endereço:
SEPN 507, Bloco B, Serviço de Prêmios, Sala 209, CEP 70740-901, Brasília, DF, premios@cnpq.br.Capítulo VII - Da Premiação
Art. 12 - A divulgação do vencedor será feita no dia 20 de novembro de 2003 no site do CNPq - www.cnpq.br
Art. 13 - A entrega simbólica do prêmio ocorrerá em solenidade pública presidida pelo Presidente do CNPq, no dia 28 de novembro de 2003.
Art. 14 - O vencedor será contemplado com uma visita à Antártica, prevista para o dia 17 de dezembro de 2003, incluindo parte aérea, terrestre e marítima, bem como a sua hospedagem. O agraciado contará ainda com apoio técnico e logístico do CNPq, da Força Aérea Brasileira e da Marinha para conhecer a Estação, as pesquisas em andamento e a equipe de pesquisadores brasileiros.
Capítulo VIII - Da Comissão Julgadora
Art. 15 - A seleção do trabalho vencedor será no dia 17 de novembro de 2003. A Comissão Julgadora, formada por 3 (três) membros, será especialmente designada pelo Presidente do CNPq e composta por:a) um representante do CNPq, que presidirá a comissão;
b) um representante da Associação de Designers Gráficos - ADG;
c) um representante da Associação Brasileira de Jornalismo Científico - ABJCArt. 15 – A seleção do trabalho vencedor ocorrerá no dia 19 de novembro de 2003. A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros, além do Presidente do CNPq que a presidirá:
- Vice-Presidente;
- Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais;
- Diretor de Programas Temáticos e Setoriais;
- Diretor de Administração;
- Chefe do Gabinete da Presidência;
- um representante da Coordenação do Programa de Pesquisa Oceanográfica e Impactos Ambientais do CNPq;
- um representante da Comunidade Científica;
- um representante da Associação Brasileira de Jornalismo Científico – ABJC; e
- um representante de Agência Publicitária.Artigo 15 com nova redação dada pela RN-023/2003
Art. 16 - A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que presente o seu Presidente.
Art. 17 - A critério da Comissão Julgadora, o concurso poderá ser anulado se nenhum dos trabalhos for considerado merecedor do Prêmio.
Capítulo IX - Das Considerações Finais
Art. 18 - Para a obtenção de informações detalhadas sobre o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR os candidatos devem acessar o site www.cnpq.br/areas/terra_meioambiente/proantar/index.htm.
Art. 19 - Ao apresentar sua inscrição, o candidato concorda com todas as condições constantes neste Regulamento.
Art. 20 - As decisões da Comissão Julgadora não serão susceptíveis de recursos ou impugnações.
Art. 21 - Os trabalhos apresentados não serão, obrigatoriamente, devolvidos.
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.