• Revogada pela: RN-013/2005
    RN-015/2003

    Concurso de Criação da Logomarca das Atividades Científicas do Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR

    Aprova o Regulamento do Concurso que tem como objetivo a criação de uma logomarca do Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR, que tenha relação com as atividades científicas que são coordenadas pelo CNPq e o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT,

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003.

    Resolve

    Aprovar o Regulamento do Concurso que tem como objetivo a criação de uma logomarca do Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR, que tenha relação com as atividades científicas que são coordenadas pelo CNPq e o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, conforme anexo.

    Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 20 de agosto de 2003

    Erney Plessmann de Camargo


    Anexo

    Regulamento do Concurso de Criação da Logomarca das Atividades Científicas do Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR

    Capítulo I - Do Programa

    Art. 1º - O Brasil aderiu ao Tratado da Antártica em 1975 e o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR foi criado pelo Decreto nº 86.830, de 12.01.1982. As pesquisas brasileiras no âmbito do PROANTAR tiveram início no verão austral de 1982/83, com a Operação Antártica I, realizada a bordo do Navio de Pesquisa Oceanográfica "Barão de Teffé", da Marinha do Brasil, e do Navio Oceanográfico "Professor W. Besnard", da Universidade de São Paulo.

    Art. 2º - O Programa Antártico Brasileiro é elaborado e implementado pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Tratado da Antártica. O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), através do CNPq, responsabiliza-se pela seleção e acompanhamento das atividades científicas do PROANTAR.

    Capítulo II - Do Concurso

    Art. 3º - O objetivo do presente concurso é a criação de uma logomarca do Programa Antártico Brasileiro - Proantar, relacionada com as atividades científicas que são coordenadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

    Parágrafo 1º - O vencedor cederá ao CNPq os direitos autorais sobre a logomarca, sem fazer juz a nenhuma outra remuneração além do Prêmio.

    Parágrafo 2º - O CNPq passa a ter direito de utilizar-se da logomarca como melhor lhe aprouver.

    Capítulo III - Da Logomarca

    Art. 4º - Sua forma é livre.

    Capítulo IV - Dos Candidatos

    Art. 5º - Poderá se inscrever pessoa física, de qualquer nacionalidade ou grau de instrução, residente e domiciliada no Brasil, que até 17 de dezembro de 2003 tenha completado 18 anos de idade.

    Capítulo V - Da Apresentação dos Trabalhos

    Art. 6º - Os trabalhos deverão ser apresentados em pranchas rígidas e leves, no formato A4, contendo os seguintes elementos:

    a) versão em cores, com área aproximada de 225 cm2 - se quadrado, com 15 cm de lado;
    b) versão em preto e branco, com as mesmas dimensões do item anterior.
    c) sugestões de aplicação da logomarca.

    Art. 7º - Cada prancha deverá conter como identificação apenas o pseudônimo do candidato.

    Art. 8º - Cada trabalho deverá vir acompanhado da memória descritiva e da malha construtiva da logomarca.

    Capítulo VI - Das Inscrições

    Art. 9º - O envelope contendo o trabalho deverá ser identificado na frente com os dizeres "Concurso Logomarca do Programa Antártico Brasileiro" e no verso o pseudômino do candidato.

    Art. 10 - Deverá ser anexado ao trabalho um envelope lacrado, contendo cópia da carteira de identidade, do CPF e a ficha de inscrição devidamente preenchida. Externamente esse envelope será identificado apenas pelo pseudônimo do candidato.

    Parágrafo Único - O comprovante de inscrição, devidamente preenchido, deverá estar junto dos trabalhos e fora do envelope lacrado com a identificação do candidato.

    Art. 11 - As inscrições deverão ser encaminhadas ao CNPq, via Correios, até o dia 31 de outubro de 2003, para o endereço:
    SEPN 507, Bloco B, Serviço de Prêmios, Sala 209, CEP 70740-901, Brasília, DF, premios@cnpq.br.

    Capítulo VII - Da Premiação

    Art. 12 - A divulgação do vencedor será feita no dia 20 de novembro de 2003 no site do CNPq - www.cnpq.br

    Art. 13 - A entrega simbólica do prêmio ocorrerá em solenidade pública presidida pelo Presidente do CNPq, no dia 28 de novembro de 2003.

    Art. 14 - O vencedor será contemplado com uma visita à Antártica, prevista para o dia 17 de dezembro de 2003, incluindo parte aérea, terrestre e marítima, bem como a sua hospedagem. O agraciado contará ainda com apoio técnico e logístico do CNPq, da Força Aérea Brasileira e da Marinha para conhecer a Estação, as pesquisas em andamento e a equipe de pesquisadores brasileiros.

    Capítulo VIII - Da Comissão Julgadora

    Art. 15 - A seleção do trabalho vencedor será no dia 17 de novembro de 2003. A Comissão Julgadora, formada por 3 (três) membros, será especialmente designada pelo Presidente do CNPq e composta por:

    a) um representante do CNPq, que presidirá a comissão;
    b) um representante da Associação de Designers Gráficos - ADG;
    c) um representante da Associação Brasileira de Jornalismo Científico - ABJC

    Art. 15 – A seleção do trabalho vencedor ocorrerá no dia 19 de novembro de 2003. A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros, além do Presidente do CNPq que a presidirá:

    - Vice-Presidente;
    - Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais;
    - Diretor de Programas Temáticos e Setoriais;
    - Diretor de Administração;
    - Chefe do Gabinete da Presidência;
    - um representante da Coordenação do Programa de Pesquisa Oceanográfica e Impactos Ambientais do CNPq;
    - um representante da Comunidade Científica;
    - um representante da Associação Brasileira de Jornalismo Científico – ABJC; e
    - um representante de Agência Publicitária.

    Artigo 15 com nova redação dada pela RN-023/2003

    Art. 16 - A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que presente o seu Presidente.

    Art. 17 - A critério da Comissão Julgadora, o concurso poderá ser anulado se nenhum dos trabalhos for considerado merecedor do Prêmio.

    Capítulo IX - Das Considerações Finais

    Art. 18 - Para a obtenção de informações detalhadas sobre o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR os candidatos devem acessar o site www.cnpq.br/areas/terra_meioambiente/proantar/index.htm.

    Art. 19 - Ao apresentar sua inscrição, o candidato concorda com todas as condições constantes neste Regulamento.

    Art. 20 - As decisões da Comissão Julgadora não serão susceptíveis de recursos ou impugnações.

    Art. 21 - Os trabalhos apresentados não serão, obrigatoriamente, devolvidos.

    Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

     
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