• Revogada pela: RN-002/2007
    IS-007/1991

    Controle Diário da Execução Financeira

    Estabelece o controle diário da execução financeira no âmbito do CNPq, mediante padronização de rotinas básicas.

    Revoga: IA-013/1980

    O Chefe do Gabinete da Presidência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso da competência delegada por meio da PO-039/90,

    Resolve

    Estabelecer o controle diário da execução financeira no âmbito do CNPq, mediante padronização de rotinas básicas.

    1. Competência
    Compete à área financeira das diversas unidades gestoras e/ou executoras, vinculadas ao CNPq, o controle da movimentação financeira através da emissão e da análise diária de relatórios e demonstrativos.

    2. Procedimentos
    2.1. As unidades gestoras e/ou executoras que compõem o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI com acesso "On Line", devem emitir e conferir, os seguintes relatórios:

    2.1.1. Através da transação "Detaconta":
    - Conta: 1.9.3.2.9.02.00 = Disponibilidades por Fontes de Recursos
    - Conta: 1.1.2.6.2.00.00 = Ordens Bancárias Emitidas a Compensar
    - Conta: 1.1.2.6.3.00.00 = Guias de Recebimento a Emitir
    - Conta: 1.1.2.6.4.00.00 = Guias de Recebimento Emitidas a Compensar
    - Conta: 2.1.2.6.2.00.00 = Ordens Bancárias e Emitir

    2.1.2. Os razões referentes às contas:
    - Conta: 1.9.3.2.9.02.00 = Disponibilidades por Fonte de Recursos
    C/C.: Fonte de Recursos
    - Conta: 1.1.1.1.2.00.00 = Bancos Conta Movimento
    C/C.: código do banco + código da agência bancária + número da conta Bancária
    - Conta: 1.1.1.1.2.01.02 = Conta Única
    C/C.: Não Existe
    - Conta: 1.1.1.1.2.99.02 = Banco do Brasil S.A
     C/C.: código do banco + código da agência bancária + número da conta Bancária
    - Conta: 1.1.1.2.0.00.00 = Disponível eEm Moeda Estrangeira
    - Conta: 1.1.1.2.2.00.00 = Bancos Conta Movimento

    2.1.3. Através do SIAFI:
    - Consulta Movimento Analítico
    - LISTOB (Lista Ordem Bancária)

    2.1.4. A Conformidade Diária

    2.2. As Unidades gestoras e/ou executoras integradas ao SIAFI, com acesso "OFF-LINE" deverão, mensalmente, solicitar ao seu Pólo de Digitação e/ou Setorial Contábil, os controles especificados no subitem 2.1. e, diariamente, preencher os formulários a seguir:

    2.2.1. Formulários
    - Movimento Diário de Caixa (MDC)
    - Movimento Diário de Banco (MDB)
    - Relação de Pagamentos Efetuados por Bancos (RPEB)
    - Relação de Contas Não Movimentadas (RCNM)
    - Boletim Consolidado de Caixa e Bancos (BCCB)

    3. Relatórios/Demonstrativos
    3.1. Todos os Relatórios e/ou Demonstrativos serão emitidos, diariamente, em 3 (três) vias, com a seguinte distribuição:
    1ª e 2ª vias: Para área de contabilidade, juntamente com toda a documentação do dia;
    3ª via: Para o arquivo e controle do setor emitente.

    4. Disposições Gerais
    4.1. A fim de possibilitar o melhor controle das disponibilidades bancárias, a área financeira deve, diariamente, coletar junto aos bancos depositários os avisos de créditos e de débitos efetuados nas contas de tipo "C" (Conta Arrecadadora de Recursos Diversos), transferindo os saldos, devidamente conciliadas, para a Conta única.

    4.2. Somente podem assinar Ordens Bancárias - OB, Guias de Recebimento - GR, Ofícios de Autorizações de Débito em Conta - ADC, pessoas credenciadas pelo Presidente do CNPq, no caso da Administração Central, e, excluindo-se Autorizações de Débito em Conta - ADC, pelo Diretores nas Unidades de Pesquisa, sendo vedada a subdelegação em qualquer dos casos.

    4.3. Os recebimentos em dinheiro ou cheques devem ser contabilizados e depositados diariamente em conta bancária.

    4.4. O movimento financeiro resultante ou não de emissões das OB, GR e Notas de Lançamentos, bem como os saldos de Bancos devem ser conferidos e controlados diariamente pela área financeira, antes de serem enviados à área de contabilidade.

    4.5. É facultada à área financeira de cada unidade gestora e/ou executora do CNPq, a substituição das exigências descritas no subitem 3.1 e pelos formulários especificados no subitem 2.2.1, na formatação emitida pelo sistema de processamento eletrônico de dados.

    5. Disposições Finais
    5.1. Após lançado o movimento do dia, a área de contabilidade deve conferir o saldo do Razão com os relatórios/demonstrativos da área financeira, procedendo, quando for o caso, as devidas correções junto à área financeira.

    5.2. A chave, o segredo do cofre, bem como a relação enviada pela instituição bancária das chaves autenticadoras para pagamento através de Telex e Fax, ficarão em poder de servidores diferentes, designados através de Ordem Interna, pelo Gerente Financeiro, no caso da Administração Central e Chefe do Departamento de Administração, no caso das Unidades de Pesquisa.

    Brasília, 23 de agosto de 1991

    Derblay Galvão
    Chefe do Gabinete da Presidência

     
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