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Revogada pela: RN-020/1995RN-049/1991
Concessão de Diárias e Passagens no País
Estabelece critérios e procedimentos para concessão de diárias e passagens, por motivo de deslocamentos de servidores no País, em objeto de serviço.
Revoga: RN-001/1991 RN-048/1991O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação vigente,
Resolve
Estabelecer critérios e procedimentos para concessão de diárias e passagens, por motivo de deslocamentos de servidores no País, em objeto de serviço.
1. Conceitos Básicos
1.1 - Deslocamento de servidor - consiste no afastamento eventual do servidor da localidade onde tem exercício, para outra no País, para desenvolver tarefas específicas de interesse do CNPq em outra localidade do País.
1.2 - Diárias - é o valor monetário concedido ao servidor, por dia de afastamento da sede do serviço, destinado a indenizar o servidor de despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, no período correspondente ao seu deslocamento.
2. Disposições Gerais
2.1 - A solicitação, a concessão de diárias e passagens e a autorização para o deslocamento do servidor, serão formalizadas através do formulário "SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS/PASSAGENS - SDP, CNPq 002/4".
2.2 - O servidor fará jus somente à metade do valor das diárias nos seguintes casos:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia de retorno à sede; e
c) quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada.2.3 - Será concedida a indenização de que trata o art. 16 da Lei n 8.216, de 13 de agosto de 1991, ao servidor de toda e qualquer categoria funcional que se afastar da zona considerada urbana de seu município de sede, sem direito à percepção de diária, para a execução de trabalhos de campo, de pesquisa e de outros casos de relevante interesse do CNPq.
2.4 - Nos casos em que o servidor se afastar da sede de serviço, acompanhando o Presidente, na qualidade de assessor, fará jus às diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
2.5 - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações:
a) em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do deslocamento; e
b) quando o deslocamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.2.6 - As propostas de concessão de diárias em sábados, domingos e feriados nacionais serão expressamente justificadas, configurando, a autorização de pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa do proponente.
2.7 - Autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.
2.8 - Serão restituídas pelo servidor, em 05 (cinco) dias contados da data de retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso,caso o período de efetivo afastamento seja inferior ao inicialmente previsto.
2.8.1 - Serão, também, restituídas em sua totalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data prevista para início do deslocamento, diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.
2.9 - No caso de deslocamento para localidades não atendidas por transporte aéreo, poderá ser concedido ao servidor um adiantamento que cubra a aquisição de passagens por outro meio de transporte regular, desde que apresentada justificativa no formulário "SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS/PASSAGENS - SDP, CNPq 002/4".
2.9.1. O servidor é obrigado a prestar contas do adiantamento, quando da apresentação do "RELATÓRIO DE DESPESAS DE VIAGENS - RDV", anexando os respectivos comprovantes.
2.10 - Será concedido um adicional correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor básico da diária do Grupo III da Tabela do anexo, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e de desembarque dos locais de trabalho ou de hospedagem, previsto no art. 9, do Decreto n 343, de 19 de novembro de 1991.
2.10.1 - Esse adicional deve ser concedido em função de cada deslocamento e não em função da quantidade de diárias concedidas, ou seja, caso a viagem seja programada para mais de uma cidade, o adicional deve ser concedido para cada uma delas, excluindo-se a cidade de origem, as escalas e as conexões.
2.10.2 - O adicional somente poderá ser pago nos casos em que a viagem se processe mediante a utilização de transporte coletivo aéreo ou terrestre, sendo indevido seu pagamento quando a viagem ocorrer em veículos próprios das repartições ou particulares.
2.10.3 - O adicional será incluído no próprio formulário de concessão de diária e correrá à conta do mesmo elemento de despesa, aplicando-se a este o disposto no item 2.8.
2.11 - As despesas de alimentação e pousada de colaborador eventual, previstas no art. 4 da Lei 8.162, de 08 de janeiro de 1991, serão indenizadas mediante a concessão de diárias, conforme nível de equivalência da atividade a ser cumprida pelo colaborador com o estabelecido na Tabela do anexo.
2.11.1 - O colaborador eventual fará jus ao adicional de que trata o subitem 2.10.
3. Procedimentos
3.1 - As diárias e passagens deverão ser solicitadas através do formulário CNPq 002/4, devidamente autorizado e enviado às Gerências Administrativa e Financeira, com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis para a realização do deslocamento e observada a distribuição de suas vias:
a) 1 via - branca (SDP) -----> Contabilidade b) 2 via - branca (RT) -----> Empresa transportadora c) 3 via - azul (RT) -----> Empresa transportadora d) 4 via - rosa (RT) -----> Requisitante do transporte e) 5 via - amarela (RT) -----> Contabilidade (se for o caso) f) 6 via - verde (RDV) -----> Unidade solicitante 3.2 - A Requisição de Transportes - RT, para aquisição de passagens, será assinada por servidores, devidamente credenciados junto aos fornecedores, pelo Superintendente de Administração ou Diretores de Unidades de Pesquisa.
3.3 - O Relatório de Despesas de Viagens - RDV, deverá ser apresentado pelo servidor à área administrativa, juntamente com o bilhete de passagem utilizada até 05 (cinco) dias úteis após o retorno à sede.
3.3.1 - Quando não for possível a anexação do bilhete de passagem ao RDV, o servidor deverá justificar o fato no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES".
3.4 - O Relatório de Despesas de Viagem - RDV será aprovado pela autoridade competente.
3.5 - As pessoas não vinculadas ao CNPq, que viajarem no interesse da Fundação, estarão desobrigadas da apresentação do referido RDV, ficando a cargo da unidade solicitante o controle da utilização das diárias e passagens e solicitação de reembolso ou devolução de diárias e/ou passagens, quando for o caso.
3.6 - Não será concedida passagem ou diária ao servidor que mantiver pendência de RDV. O setor de passagens comunicará à área de pessoal o valor integral das diárias e passagens concedidas, para efeito de desconto em folha de pagamento, caso a prestação de contas não ocorra no prazo fixado no subitem 2.8.
3.7 - A rotina básica de solicitação e concessão de diárias e passagens, e de apresentação de Relatório de Despesas de Viagens (Anexo II), poderá ser adaptada pelas Unidades de Pesquisa, desde que formalizada por ato interno próprio, enviando cópia à área de Organização e Métodos, na Administração Central.
4. Disposições Finais
4.1 - Com exceção feita ao Presidente e aos Diretores, nenhum servidor poderá autorizar deslocamento próprio.
4.2 - Os valores de diárias no País serão estabelecidos em conformidade com atos baixados pela Secretaria de Administração Federal - SAF, e aplicados no CNPq, conforme Anexo I e divulgados pela Chefia do Gabinete da Presidência do CNPq.
4.3 - Os atos de concessão de diárias e passagens, no âmbito da Administração Central e das Unidades de Pesquisa serão publicados no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
4.4 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de 20 de novembro de 1991.
5. Anexos
I - Tabela de Valores de Diárias no País. (Revogado pela RN-050/1991)
II - Rotina de Solicitação e Concessão de Diárias e Passagens, e de Apresentação de Relatório de Despesas de Viagem - AC/BRASÍLIA.Brasília, 3 de dezembro de 1991
Marcos Luiz dos Mares Guia
PresidenteAnexo I (Revogado pela RN 050/91)
Tabela de Valores de Diárias no PaísGrupo Cargo/Função Valor da diária (em Cr$) I Presidente, Diretores, Membros do Conselho Deliberativo e Pesquisadores Estrangeiros Convidados pelo CNPq (*) 34.560,00 II Ocupantes de Funções Gratificadas, nos níveis 02 e 03, convidados no interesse da Administração, Membros dos demais Órgãos Colegiados e colaboradores eventuais 28.800,00 III Ocupantes de Funções Gratificadas, nos níveis 04 e 05 e servidores de nível superior ou equivalente 24.000,00 IV Servidores de Nível Médio, Auxiliar ou equivalente 19.200,00 (*)Consideram-se como Pesquisadores Estrangeiros convidados pelo CNPq aqueles de nacionalidade estrangeira ou brasileira, residentes e radicados no exterior, mesmo que na ocasião do convite encontrem-se transitoriamente no Brasil.
Observações:
1 - O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamentos para as cidades de Salvador, Brasília, Rio Branco, Macapá, Boa Vista e Porto Velho, e de 20% (vinte por cento) nos deslocamentos para Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Maceió e Manaus.
2 - O valor do adicional que se refere o item 2.10 é único para qualquer localidade e para qualquer beneficiário e correspondente a Cr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros). Esse adicional deve ser concedido em função de cada deslocamento. Devem ser concedidos tantos adicionais quantas cidades façam parte do deslocamento programado, excluindo-se a cidade origem, as escalas e as conexões.
Anexo II
Rotina BásicaI - Solicitação e Concessão de Diárias e Passagens
1. Setor Solicitante:
a) preencher o formulário CNPq 002/4, em 06 (seis) vias;
b) solicitar autorização superior, quando for o caso;
c)remeter para a área de passagens ou setor equivalente as 04 (quatro) primeiras vias do formulário CNPq 002/4; e
d) arquivar, temporariamente, as 5 (quintas) e 6 (sextas) vias.2. Setor de Passagens ou Equivalente:
a) examinar a pendência de Relatório de Despesas de Viagem - RDV;
b) fazer anotações a respeito da empresa aérea, valor da passagem e da Requisição de Transportes - RT;
c)remeter o formulário 04 (quatro) vias para o setor orçamentário, para empenho e pagamento de diárias;
d) receber do setor orçamentário-financeiro as 2, 3 e 4 vias;
e) providenciar aquisição de passagem através das 2 e 3 vias;
f) entregar ao favorecido o bilhete de passagem; e
g) arquivar a 4via.3. Setor Orçamentário-Financeiro:
a) examinar quanto à disponibilidade financeira;
b) empenhar a despesa;
c) providenciar pagamento de diárias (arquivar a 1 via); e
d) remeter as 2, 3 e 4vias do formulário para o Setor de Passagens.II - Apresentação de Relatório de Despesas de Viagem:
1. Setor Solicitante:
a) desarquivar a 5via do formulário de Solicitação de Diárias e Passagens;
b) complementar os campos específicos, de acordo com as informações do favorecido;
c) providenciar aprovação junto à autoridade competente quando houver saldo a pagar;
d) remeter para a área de passagens ou setor equivalente a 5 via do formulário SDP e comprovante, se for o caso.2. Setor de Passagens ou Equivalente:
a) solicitar o respctivo crédito junto à empresa transportadora;
b) remeter ao Setor Orçamentário-Financeiro a documentação relativa ao crédito do CNPq, junto à empresa transportadora;
c) remeter a 5 via do formulário SDP para o Setor Orçamentário- Financeiro, quando se tratar de saldo a receber ou restituir, caso contrário, a via será inutilizada.3. Setor Orçamentário-Financeiro:
a) receber devolução ou efetuar pagamento de eventuais saldos, se for o caso, através da 5ª via.