Edital CT-Energ nº 018/2004
Objetivo: Pesquisas em materiais avançados, nanotecnologia, plasma, supercondutividade e fusão nuclear com aplicação no setor de energia elétrica.
Seleção Pública de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento nas Áreas de Materiais Avançados, Nanotecnologia, Plasma, Supercondutividade e Fusão Nuclear de Interesse do Setor de Energia Elétrica
O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em conformidade com a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e com o Decreto nº 3.867, de 16 de julho de 2001, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica, por intermédio do Fundo Setorial de Energia, doravante denominado CT-Energ, torna público o presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.
1 - Informações Gerais
1.1 – Cronograma
| Eventos | Datas |
|---|---|
| Lançamento do Edital (Diário Oficial da União) | 4 de agosto de 2004 |
| Data limite para apresentação das propostas | Até 17 de setembro de 2004 |
| Divulgação dos resultados | 3 de novembro de2004 |
| Início da contratação dos projetos | A partir de 8 de novembro de 2004 |
1.2 - Objetivo
O presente edital tem por objetivo financiar projetos de pesquisa científica e tecnológica nas áreas de Materiais Avançados, Nanotecnologia, Plasma, Supercondutividade e Fusão Nuclear, com potencial aplicação no Setor de Energia Elétrica.
1.3 – Público-alvo
Pesquisadores individuais ou grupos de pesquisadores vinculados às seguintes instituições de pesquisa, doravante denominadas instituição de execução do projeto:
- Instituições de ensino superior credenciadas junto ao Ministério da Educação; e
- Instituições de pesquisa e desenvolvimento nacionais e reconhecidas pelo Ministério de Ciência e Tecnologia.
Os projetos apresentados poderão ser desenvolvidos em parceria com instituições de natureza semelhante à instituição de execução do projeto ou ainda com empresas públicas ou privadas, residentes nas incubadoras ou parques tecnológicos, ou microempresas e empresas de pequeno porte, doravante denominadas colaboradoras. O pesquisador deverá ter o endosso formal de todas as instituições envolvidas com o projeto, assegurando a disponibilidade de infra-estrutura para sua execução.
Os projetos que contarem com a participação de empresa ou grupo de empresas terão preferência com relação aos demais.
1.4 – Linhas de Pesquisa
As linhas de pesquisa e temas apresentados devem estar no contexto das Diretrizes Temáticas do CT-Energ, de acordo com o documento DIRETRIZES ESTRATÉGICAS, aplicado ao Fundo Setorial de Energia, disponível no endereço: http://www.mct.gov.br/Fontes/Fundos/Documentos/CTEnerg/CTENERG.PDF [link inativo].
1.5- Recursos Financeiros
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos oriundos do CT-Energ no valor global estimado de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), sendo R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para desembolso em 2004 e os restantes R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para desembolso em 2005, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Estes recursos serão destinados a cobrir gastos nas rubricas de capital, custeio e bolsas, conforme discriminado no item 1.6.
Uma parcela mínima de 30% (trinta por cento) do valor global deste Edital será necessariamente destinada a projetos desenvolvidos por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas das Superintendências Regionais, em atendimento ao disposto no inciso II do Art. 5º da Lei nº 9.991/2000.
1.6- Itens financiáveis
1.6.1 - Auxílio - recursos financeiros para capital e custeio, compreendendo:
Despesas de custeio - São aquelas relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica e à aquisição de materiais diversos de consumo, tais como:
- Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual, ligados diretamente aos resultados pretendidos na pesquisa;
- Passagens e diárias, desde que justificadas dentro do desenvolvimento do projeto, de acordo com a Tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração(vide endereço Internet http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/tabvalores/index.htm [link inativo]);
- Produtos químicos, biológicos, reagentes, catalisadores, vidrarias, e produtos similares que digam respeito ao desenvolvimento do projeto;
- Aquisição de software, CDs graváveis, disk-drives e similares, desde que integrados e pertinentes ao desenvolvimento do projeto; e
- Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos.
Despesas de capital - São aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais (equipamentos e outros materiais permanentes), tais como:
- Equipamentos de processamento de dados;
- Aparelhos elétricos e eletrônicos;
- Aparelhos e instrumentos técnicos e científicos;
- Livros, monografias e mapas; e
- Máquinas e equipamentos de uso pertinente ao desenvolvimento do projeto.
1.6.2 – Bolsas de Fomento Tecnológico – De acordo com o plano de trabalho descrito no projeto, poderão ser concedidas bolsas de fomento tecnológico à equipe envolvida no projeto, dentro das modalidades descritas abaixo:
Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) - Duração de 4 (quatro) a 24 (vinte e quatro) meses - Destinada a estimular o interesse pela pesquisa e desenvolvimento tecnológico em estudantes de 2º ou 3º graus e de escolas técnicas, bem como de técnicos de nível médio com até 3 (três) anos de formado, por meio de sua participação no projeto.
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) - Duração de 4 (quatro) a 24 (vinte e quatro) meses - Destinada a possibilitar o fortalecimento da equipe da entidade, por meio da agregação temporária de profissionais sem vínculo empregatício, que sejam necessários à execução do projeto.
Especialista Visitante (EV) - Duração de 4 (quatro) a 12 (doze) meses - Destinada a possibilitar a vinda de consultores e/ou instrutores especializados, de fora da entidade, nacionais ou estrangeiros, como forma de complementação da competência das equipes, visando contribuir para a execução do projeto. Para os bolsistas desta modalidade é ainda prevista a concessão de passagem aérea.
No Anexo I deste Edital encontram-se informações sobre os critérios de enquadramento de cada modalidade de bolsa, bem como os valores correspondentes a cada nível.
Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente / instituição, a título de contrapartida.
Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento) do montante previsto para gastos com importação. Estas despesas devem ser lançadas em Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Para o cálculo das despesas no exterior considerar US$1.00 (um dólar americano) equivalente a R$3,05.
Ao Comitê Temático designado para o julgamento das propostas reserva-se a prerrogativa de determinar cortes no orçamento originalmente apresentado pelo coordenador do projeto, dentro de critérios técnicos e desde que não comprometa a execução do projeto.
A proposta não deverá incluir solicitação de apoio para:
- Atividades de rotina ou administrativas;
- Formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação;
- Despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina (contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares) entendidas como despesas de contrapartida da instituição de execução do projeto e das colaboradoras; e
- Promover despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação.
É vedado o uso de recursos financeiros deste Edital para:
- Pagamento de salários ou complementação salarial de qualquer natureza; e
- Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
1.7 – Valor Máximo por Projeto
O valor máximo por projeto será de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), compreendendo todas as rubricas (capital, custeio e bolsas).
1.8 – Prazos de Execução dos Projetos
Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital poderão ter seu prazo de execução compreendido entre 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da primeira liberação de recursos.
2 - Características Obrigatórias
As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta.
2.1 – Quanto ao Coordenador
- O Coordenador deve possuir o título de doutor e ter vínculo empregatício/funcional com a instituição executora do projeto; e
- O Coordenador do projeto deve ter os seus dados cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/, para que sejam possíveis o preenchimento e o envio do FormulárioEletrônico de Propostas.
2.2 – Quanto à proposta
- Somente será aceita uma proposta por Coordenador;
- A proposta deve descrever o envolvimento da equipe técnica da instituição de execução no desenvolvimento das atividades do projeto;
- Deve estar explícito na proposta apresentada que a instituição executora do projeto dispõe de infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do projeto.
- A proposta deve esclarecer sua relevância bem como o potencial de aplicação ao Setor de Energia Elétrica;
- O orçamento apresentado para execução do projeto, incluindo despesas nas rubricas capital, custeio e bolsas, deverá obedecer ao limite máximo de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) conforme estabelecido no item 1.7 do presente Edital, sob pena de não enquadramento da proposta para fins de julgamento; e
- Somente deverão ser incluídos em um projeto pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deverá ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.
3 - Apresentação e Envio das Propostas
3.1 - As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de projetos, utilizando-se para tanto o aplicativo Formulário Eletrônico de Propostas, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br/plataformalattes/ formpropostaunico1.htm [link inativo] a partir 16 de agosto de 2004, observando-se rigorosamente as correspondentes instruções de preenchimento em acordo com as regras do presente edital.
Atenção: Caso o proponente já tenha instalado anteriormente o Formulário, deve atualizar as regras de configuração e validação acionando o menu superior Ferramentas/Atualizar/Regras de configuração/Remoto, do próprio Formulário.
3.2 - O projeto deverá ser apresentado em conformidade com o modelo estruturado anexo ao "Formulário Eletrônico", ou por meio da anexação de um outro arquivo, gerado fora do "Formulário Eletrônico", contendo rigorosamente os itens ali previstos.
Os arquivos estão limitados a 2Mb (2 Megabytes).
3.3 - As propostas serão encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do referido aplicativo, devendo ser transmitidas ao CNPq até as 18h (dezoito horas) do dia 17 de setembro de 2004, horário de Brasília. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se, impreterivelmente, em 18 de setembro de 2004, às 18h (dezoito horas), horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
3.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio. Após o prazo final de tolerância para recebimento, não serão aceitas novas propostas, bem como seu reenvio, não se apresentando como justificativa para tal, problemas de comunicação, pane nas instalações elétricas, falha do Servidor do CNPq ou eventos afins.
3.5 - Será aceita uma única proposta por Coordenador (proponente). Na hipótese de envio de uma segunda proposta de um mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior; assim, apenas a última proposta de qualquer proponente será levada em conta para análise, sendo a anterior automaticamente desconsiderada.
3.6 - Devido ao histórico de submissão de propostas de editais semelhantes, recomenda-se que o coordenador do projeto envie sua proposta com certa antecedência, a fim de evitar transtornos quando da submissão, como lentidão do Sistema de recebimento do CNPq, panes por sobrecarga de submissão, ou eventos semelhantes, que, como descrito anteriormente, não serão aceitos como justificativa para submissão de proposta além do prazo limite.
4 – Admissão, Análise e Julgamento
A seleção técnica dos projetos propostos em resposta ao presente Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas, compreendendo as seguintes etapas:
Etapa I: Análise preliminar pela área técnica do CNPq quanto ao enquadramento das propostas às condições e exigências do presente Edital;
Etapa II: Submissão das propostas enquadradas para julgamento a parecer de consultores ad hoc, de acordo com a necessidade técnica, dentro das características da demanda qualificada;
Etapa III: Julgamento do mérito das propostas por Comitê Temático, e
Etapa IV: Decisão final pela Diretoria Executiva do CNPq.
4.1 – Etapa I: Análise de enquadramento
Consistirá na análise preliminar, a ser realizada pela área técnica do CNPq, quanto à sua adequação aos termos do presente Edital, caracterizando a demanda qualificada, em atendimento às características obrigatórias (item 2) e demais exigências deste Edital.
4.2 - Etapa II: Análise pela consultoria Ad hoc
Dentro das características apresentadas pela demanda qualificada, e tendo em vista as necessidades técnicas, o CNPq submeterá as propostas à análise de consultores Ad hoc, consistindo o parecer Ad hoc na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito de cada pleito, considerando os seguintes tópicos:
- Aderência da proposta aos itens 1.2, 1.3 e 1.4 deste Edital;
- Coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução;
- Compatibilidade da infra-estrutura e da equipe executora com a programação do projeto;
- Competência, experiência e adequação da equipe;
- Compatibilidade do orçamento aos objetivos, inclusive adequação qualitativa e quantitativa das bolsas solicitadas; e
- Viabilidade técnica da proposta em relação ao orçamento proposto.
4.3 - Etapa III: Análise pelo Comitê Temático – Julgamento e classificação
O Comitê Temático, a ser constituído por pesquisadores, técnicos e especialistas escolhidos pelo CNPq em função da demanda qualificada, realizará o julgamento das propostas, mediante consideração dos pareceres dos consultores ad hoc e análise comparativa do conjunto de solicitações face ao mérito técnico-científico de cada pedido, com base no que segue:
Relevância do projeto proposto (máximo de 500 pontos), considerando (i) sua viabilidade técnico-econômica;
(ii) potencial aplicação dos resultados esperados no projeto para o Setor de Energia Elétrica; (iii) perspectiva de contribuição do projeto em termos de desenvolvimento científico e tecnológico; e (iv) situação da linha de pesquisa proposta dentro do atual estado da arte.
Competência do coordenador do projeto e da equipe executora (máximo de 200 pontos), considerando (i) a formação acadêmica do coordenador do projeto, sua produtividade científica e tecnológica (tais como produtos ou processos desenvolvidos, obtenção de patentes, formação de recursos humanos e publicações em periódicos), além da experiência profissional dentro da linha de ação proposta; (ii) compatibilidade entre o projeto e as competências da equipe executora, bem como parceria com o setor produtivo; e (iii) disponibilidade e adequação de infra-estrutura da instituição executora ao desenvolvimento do projeto proposto.
Adequação da proposta ao presente Edital (máximo de 300 pontos), considerando (i) a aderência da proposta ao Edital; (ii) equilíbrio e pertinência dos itens financiáveis; e (iii) coerência entre os objetivos, cronograma de execução e resultados esperados.
4.3.1 – Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê Temático, de acordo com o a pontuação alcançada dentro dos critérios estabelecidos, explicitando o mérito e o valor necessário para gastos com material de consumo. O Comitê Temático poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos.
4.3.2 – Nos pareceres das propostas não recomendadas serão registradas as justificativas sobre a nãoaprovação. Esses formulários serão assinados por todos os membros do Comitê Temático.
4.3.3 – Ao serem concluídos os trabalhos de julgamento será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê Temático, contendo a relação dos projetos recomendados e não-recomendados.
4.3.4 – Caso algum membro do Comitê Temático faça parte da equipe técnica de alguma das propostas, deverá ausentar-se durante o julgamento do projeto.
4.3.5 - As propostas serão recomendadas pelo Comitê Temático de Julgamento, em ordem decrescente de pontuação, estando a contratação das mesmas na dependência dos limites orçamentários do presente Edital. 4.3.6 - Para fins de contratação no exercício seguinte, dentro dos recursos previstos em Edital, o Comitê Temático deverá apresentar lista de projetos recomendados para contratação futura, obedecendo à ordem decrescente de pontuação.
4.4 - Etapa IV - Decisão Final da Diretoria Executiva do CNPq
As propostas recomendadas pelo Comitê Temático serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital.
5 - Resultado e Contratação
5.1 - Divulgação do resultado
A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada pelo CNPq, em seu endereço na Internet www.cnpq.br, bem como por intermédio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) a partir de 8 de novembro de 2004.
Todos os proponentes ao presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta, por intermédio de correspondência específica a ser expedida pelo CNPq, preservada a identificação dos pareceristas.
5.2 - Contratação dos projetos aprovados
Os projetos aprovados serão contratados a partir 8 de novembro de 2004, como Auxílio Individual em nome do Coordenador, com a aceitação da entidade por ele representada (instituição de execução do projeto), mediante assinatura de um Termo de Concessão e Aceitação de Apoio ao Financiamento de Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
A existência de alguma inadimplência do proponente coordenador com a Administração Pública Federal direta ou indireta, não regularizada num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
6 - Termo de Concessão
A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão e Aceitação de Apoio ao Financiamento de Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica. Neste Termo de Concessão, que pode ser consultado em http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/termoconcessao/index.htm [link inativo], as partes assumirão fundamentalmente os seguintes compromissos:
a) Coordenador do Projeto:
- responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas; e
- fornecer as informações solicitadas pelo CNPq para o bom acompanhamento do desenvolvimento de projeto aprovado.
b) Instituição de Execução do Projeto:
- fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.
c) CNPq:
- liberação dos recursos, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Fedral direta ou indireta, não regularizada num máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
7 – Recursos Administrativos
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o CNPq aceitará recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União.
O recurso será dirigido à Diretoria Executiva do CNPq, a qual proferirá sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8 - Cancelamento da Concessão
A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
9 – Publicações
As publicações e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiado pelo presente edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio pelo Fundo Setorial deEnergia (CT-Energ), por intermédio do CNPq (CT-Energ/CNPq).
10 – Avaliação Final e Prestação de Contas
Ao final da vigência, o proponente deve apresentar, de acordo com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq, especialmente as normas de prestação de contas:
- prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas; e
- relatório técnico final.
O projeto poderá ser acompanhado até o final de sua vigência, por meio:
- de análise dos relatórios técnicos parciais de execução do projeto;
- de visitas in loco com a participação de técnicos do CNPq, do MCT, de membros do Comitê Gestor do CTEnerg, ou consultores ad hoc;
- de apresentação, pelo coordenador, de relatório técnico final, circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos, devendo ser encaminhado ao CNPq, até 60 (sessenta) dias após o prazo de encerramento do projeto;
- de apresentação de relatórios de acompanhamento das bolsas, elaborados de acordo com as normas vigentes no CNPq; ou
- de seminários de avaliação (quando pertinente).
O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
11 - Impugnação do Edital
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
12 - Revogação ou Anulação do Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13 – Permissões e Autorizações Especiais
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente tomar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
14 – Disposições Gerais
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-á de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.
Durante a fase de execução dos trabalhos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita.
Deverá ser comunicada ao CNPq, pelo Coordenador do Projeto, qualquer alteração relativa à execução do mesmo, acompanhada da devida justificativa.
O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e às normas do CNPq.
15 - Informações Adicionais
Esclarecimentos e informações adicionais sobre este Edital poderão ser sanadas pelo instrumento "Fale Conosco", encaminhando as questões a Fundos Setoriais/CT-Energ.
16 - Cláusula de Reserva
A Diretoria do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Brasília, 2 de agosto de 2004
Anexo I – Quadro de níveis de Bolsas de Fomento Tecnológico
| Modalidades e Níveis | Critérios de enquadramento | Valor |
|---|---|---|
| ITI |
Iniciação Tecnológica Industrial (Longa duração no País) |
|
| ITI-1A |
Alunos de 3° grau; técnicos de nível médio com até 03 anos de formados. |
R$ 241,51 |
| ITI-1B | Alunos de 2° grau e de escolas técnicas. | R$ 161,00 |
| DTI |
Desenvolvimento Tecnológico Industrial (Longa duração no País) |
|
| DTI-7A |
Técnico de nível superior com experiência mínima de 10 anos na coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais. |
R$ 3.169,37 |
| DTI-7B |
Técnico de nível superior com experiência mínima de 08 anos na coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais. |
R$ 2.630,58 |
| DTI-7C |
Técnico de nível superior com experiência mínima de 06 anos na coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais ou, com no mínimo 10 anos de experiência profissional. |
R$ 2.186,87 |
| DTI-7D |
Técnico de nível superior com experiência mínima de 04 anos na coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais, ou com, no mínimo, 08 anos de experiência profissional ou, com título de doutor. |
R$ 1.838,23 |
| DTI-7E |
Técnico de nível superior com experiência profissional mínima de 06 anos ou técnico de nível médio com o mínimo de 12 anos de experiência profissional. |
R$ 1.521,30 |
| DTI-7F |
Técnico de nível superior com experiência profissional mínima de 04 anos ou técnico de nível médio com o mínimo de 10 anos de experiência profissional; ou profissional mestre, titulado há, no mínimo, 02 anos. |
R$ 1.267,75 |
| DTI-7G |
Técnico de nível superior com mais de 02 anos de experiência profissional ou, com título de mestre ou técnico de nível médio com o mínimo de 06 anos de experiência. |
R$ 1.045,89 |
| DTI-7H |
Técnico de nível superior com até 02 anos de experiência profissional (conclusão da graduação); técnicos de nível médio com 03 a 06 anos de experiência profissional (conclusão de curso). |
R$ 868,08 |
| EV |
Especialista Visitante (Longa duração no País) |
|
| EV-8A |
Técnico de nível superior com experiência mínima de 12 anos na coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou de implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 08 anos. |
R$ 4.120,18 |
| EV-8B |
Técnico de nível superior com experiência mínima de 10 anos na coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 06 anos. |
R$ 3.422,92 |
| EV-8C |
Técnico de nível superior com experiência mínima de 08 anos na coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais ou com, no mínimo, 12 anos de experiência profissional; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 04 anos. |
R$ 2.852,43 |
| EV-8D |
Técnico de nível superior com experiência mínima de 06 anos na coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais ou com, no mínimo, 08 anos de experiência profissional; ou profissional com título de doutor há 02(dois) anos. |
R$ 2.377,03 |