• Revogada pela: PO-261/2020
    RN-027/2012

    BOLSAS NO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 064/2011 - FIOCRUZ

    Estabelece e regulamenta instrumentos de fomento adequados à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de desenvolvimento científico e de formação de recursos nas áreas de atuação da FIOCRUZ, objeto do Termo de Cooperação técnico-científica nº 064/2011, firmado em 03/07/2012, entre a FIOCRUZ e o CNPq.

    O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, em atendimento ao acordado no Termo de Cooperação nº 064/2011 firmado entre a Fundação Oswaldo Cruz ¿ FIOCRUZ e o CNPq, e considerando o disposto no item 8.1 da RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País,
     

    R E S O L V E:


    Estabelecer e regulamentar instrumentos de fomento adequados à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de desenvolvimento científico e de formação de recursos nas áreas de atuação da FIOCRUZ, objeto do Termo de Cooperação técnico-científica nº 064/2011, firmado em 03/07/2012, entre a FIOCRUZ e o CNPq.

     

    1. Objetivo

    Estabelecer níveis, requisitos, condições, vigências e valores para a modalidade de bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI específica para a FIOCRUZ, prevista no Termo de Cooperação.


    I - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INDUSTRIAL FIOCRUZ:


    a) Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 1 (DTI-F1);

    b) Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 2 (DTI-F2);

    c) Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 3 (DTI-F3);

    d) Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ Sênior (DTI-SR).

     

    2. Duração

    As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses por projeto específico individual. É permitida a prorrogação do bolsista no mesmo projeto específico, por até 2 (dois) períodos consecutivos de 12 (doze) meses cada.


    3. Requisitos e Condições Básicas:


    3.1- São exigências em todas as categorias e obrigações dos bolsistas:


    a)      não possuir vínculo empregatício ativo/funcional ativo de qualquer natureza, em instituição pública ou privada;

    b)      não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional ou internacional;

    c)      permanecer em tempo integral na Unidade técnico-científica a que estiver vinculado;

    d)      se estrangeiro, estar em situação regular no País e nele permanecer durante a vigência da bolsa;

    e)      elaborar Relatório Anual e Final do subprojeto específico e apresentar seus resultados em evento anual, de responsabilidade da FIOCRUZ; e

    f)        cumprir os itens do Regulamento emitido pela Coordenação da cooperação na FIOCRUZ.

    3.2- São regras específicas para cada modalidade prevista no Termo de Cooperação:


    3.2.1 - Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 1 (DTI-F1):

    a)      ser doutor com curso concluído em instituições nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;

    b)      apresentar significativa e regular produção em sua área de atuação;

    c)      apresentar experiência comprovada na área de conhecimento, compatível com a proposta; e

    d)      evidenciar habilidades específicas, essenciais à execução de projeto de Inovação Tecnológica em Produtos e Processos.


    3.2.2 - Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 2 (DTI-F2)

    a)      ser mestre com curso concluído em instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES;

    b)      apresentar significativa e regular produção em sua área de atuação;

    c)      apresentar experiência comprovada na área de conhecimento, compatível com a proposta; e

    d)      evidenciar habilidades específicas, essenciais à execução de projeto de Inovação Tecnológica em Produtos e Processos.


    3.2.3 - Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 3 (DTI-F3):

    a)      ter nível superior, com formação específica na área a que se destina; e

    b)      evidenciar alguma experiência e conhecimentos/habilidades específicas, essenciais à execução de projeto de Inovação Tecnológica em Produtos e Processos.


    3.2.4 - Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ Sênior (DTI-SR):

    a)      ser doutor em instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES ou apresentar qualificação técnico-científica compatível com o título de doutor e comprovada experiência profissional na especialidade, incluindo coordenação de projetos;

    b)      ter elevada produtividade e/ou reputação técnico-científica reconhecida, coerente com a proposta;

    c)      apresentar histórico de colaboração, por meio de projetos e publicações; e

    d)      registrar conhecimentos/habilidades específicas essenciais à execução de projeto de Inovação Tecnológica em Produtos e Processos.


    4. Valores das Mensalidades por Categoria:

     

    Categoria

    Sigla

    Valor em R$

    Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ SENIOR

    DTI-SR

    6.845,84

    Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 1

    DTI-F1

    3.676,46

    Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 2

    DTI-F2

    2.630,00

    Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 3

    DTI-F3

    1.521,00

     

    5. Disposições Finais


    5.1- Caberá à Fundação Oswaldo Cruz efetuar a seleção dos candidatos, por meio de chamada própria.

    5.2- O enquadramento dos candidatos é de responsabilidade da Fundação Oswaldo Cruz.

    5.3- Os coordenadores de projeto e bolsistas indicados que apresentarem pendências junto ao CNPq ou aos sistemas do Governo Federal, no momento da implementação projeto no CNPq, não terão as bolsas implementadas até a resolução da pendência.

    5.4 -Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 28 de agosto de 2012.


    GLAUCIUS OLIVA


    Publicado no DOU de 29/08/2012, Seção 1, página 13.

     
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