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Revogada pela: RN-019/2010RN-033/2004
Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia Científica e Industrial do Inmetro - Prometro
Regulamenta e estabelece instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia Científica e Industrial do INMETRO - PROMETRO, objeto do Convênio de Cooperação Técnico-científica, nº 001/2004, celebrado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em 15 de abril de 2004.
Revoga: RN-018/2004O Presidente do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico E Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Regulamentar e estabelecer instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa de
Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia Científica e Industrial do INMETRO - PROMETRO,
objeto do Convênio de Cooperação Técnico-científica, nº 001/2004, celebrado entre o Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq, em 15 de abril de 2004.1. Objetivos
Definir as modalidades, níveis e valores de bolsas e outros instrumentos de fomento à pesquisa destinados à
operacionalização do Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia Científica e
Industrial do INMETRO - PROMETRO, visando a atração de doutores, especialistas, estudantes de ensino
médio, graduação e pós-graduação nas áreas e linhas de pesquisa expressas no Programa, como via para o
fortalecimento do Instituto como órgão responsável pela execução das políticas e diretrizes nacionais da
metrologia, normalização e qualidade industrial.2. Sistemática de funcionamento do PROMETRO
O PROMETRO terá uma sistemática própria de funcionamento, detalhada no Anexo I, que estrutura os níveis
e respectivas atribuições dos elementos encarregados pela execução das ações necessárias à correta
implementação do Programa.3. Formas de apoio e modalidades
As bolsas PROMETRO distribuem-se em duas categorias, conforme a duração, e estão detalhadas no Anexo II.
a) Curta Duração - até 03 (três) meses.
MBEV - Especialista Visitante*
MBEP - Treinamento no País
MBSP - Treinamento no ExteriorNota: a bolsa MBEV admite vigências superiores a 3 (três) meses (vide Anexo II) quando o plano de trabalho for desenvolvido de forma intermitente.
b) Longa Duração - de 04 (quatro) a 24 (vinte e quatro) meses.
MDC - Desenvolvimento Científico da Metrologia Nacional
MDT - Desenvolvimento Tecnológico
MIT - Iniciação Tecnológica
MEV - Especialista Visitante
MAT - Apoio Técnico4. Requisitos para contratação
A concessão de bolsas e auxílios individuais aos pesquisadores selecionados para participar do PROMETRO atenderá aos objetivos, critérios de classificação e requisitos expressos nesta Resolução Normativa, nos termos do Convênio celebrado entre o INMETRO e o CNPq.
5. Modalidades, níveis e valores das bolsas
As modalidades, os critérios de enquadramento de bolsistas, os níveis e respectivos valores das bolsas estão definidos no:
Anexo III - Quadro de Níveis e Valores de Bolsas do PROMETRO
Anexo IV - Tabela de diárias para bolsas de curta duração do PROMETRO6. Regras Gerais
6.1 - A concessão de bolsas e auxílios, sob a forma individual, destina-se a pesquisadores doutores, especialistas, estudantes de ensino médio, graduação e pós-graduação nas áreas e linhas de pesquisa expressas no PROMETRO, aprovados pelo INMETRO e CNPq.
6.2 - A seleção dos bolsistas será feita por meio de chamadas públicas e, em casos excepcionais, devidamente justificados, por meio de indicações da Coordenação do PROMETRO.
6.3 - A vigência máxima permitida para cada modalidade de bolsa é apresentada no Anexo II - Detalhamento das Bolsas PROMETRO.
6.4 - As bolsas somente serão implementadas quando a documentação estiver completa.
6.5 - Não haverá retroatividade no pagamento de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à aprovação e implementação da bolsa.
6.6 - O bolsista do PROMETRO não poderá acumular bolsas de longa duração com bolsas de outros programas do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento.
6.7 - É vedada a concessão de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta.
6.8 - Deverá ser comunicada, imediatamente ao CNPq, pela instituição ou pelo bolsista, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.
6.9 - Os bolsistas nas modalidades MDT, MDC e MIT devem comunicar imediatamente ao CNPq qualquer alteração de sua situação funcional/empregatícia (aquisição de vínculo empregatício), para que a bolsa seja cancelada.
6.10 - Será permitida a concessão de qualquer modalidade de bolsa a estrangeiro, com situação regular no País, exigindo-se a apresentação de Visto Temporário - Item I ou V, ou ainda do Visto Permanente.
6.11 - O Supervisor do PROMETRO, bem como o representante legal ou o Diretor de Metrologia Científica e Industrial do INMETRO deverão preencher Termo de Compromisso (conforme modelo no Anexo V), assumindo a responsabilidade quanto à correta utilização das bolsas destinadas à execução das atividades de P&D do PROMETRO.
6.12 - Qualquer bolsa poderá ser cancelada, a pedido do Coordenador do PROMETRO, sempre acompanhada de justificativa.
6.13 - O CNPq se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, documentação julgada necessária para análise das indicações.
6.14 - O relatório técnico individual final, elaborado pelo bolsista, relativo às atividades desenvolvidas, deverá ser encaminhado ao CNPq pelo Supervisor do PROMETRO, juntamente com a respectiva avaliação de desempenho (conforme roteiros para "Elaboração de relatório técnico individual final" e "Avaliação de desempenho do bolsista").
6.15 - O prazo para apresentação de relatório técnico individual final do bolsista será de 30 (trinta) dias, a contar do término da vigência de sua bolsa. A não apresentação desse relatório colocará o bolsista e a entidade em débito com o CNPq, sendo fator impeditivo a concessão de nova bolsa, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
6.16 - O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências do CNPq, ou seja, relatório técnico aprovado e ausência de pendência financeira.
6.17 - O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista ou o coordenador a devolver ao CNPq os recursos despendidos em seu proveito, de acordo com as normas de ressarcimento.
6.18 - Uma vez ao ano, durante o segundo semestre, o Coordenador do PROMETRO deverá apresentar ao CNPq um relatório institucional parcial do Programa, indicando seus fatores positivos e as necessidades de ajuste.
6.19 - Nenhum servidor do INMETRO pode participar do PROMETRO como beneficiário de bolsa.
6.20 - É obrigação do bolsista dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de pesquisa ou ensino/pesquisa previstas no projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado, durante a vigência da bolsa, com exceção dos professores-horistas com bolsas MDT e os contemplados com bolsas MBEV, MIT e MAT.
7. Forma de Implementação das bolsas de curta duração
7.1 - As cotas de bolsas de curta duração serão concedidas ao Coordenador do PROMETRO, que terá processo aberto em seu nome ou em nome de substituto por ele indicado. Os bolsistas estarão vinculados a este processo, e seus respectivos documentos nele estarão anexados.
7.2 - Os recursos repassados serão gerenciados pelo Coordenador do PROMETRO, ou substituto, e deverão ser utilizados somente para pagamento dos benefícios específicos de cada modalidade de bolsa de curta duração.
7.3 - O pagamento das bolsas de curta duração será de responsabilidade do Coordenador do PROMETRO, ou de seu substituto. Para tanto, o CNPq fará uma transferência de recursos financeiros ao Coordenador, em conta corrente bancária vinculada ao CNPq, no montante equivalente em reais (R$) ao valor aprovado para cada evento.
7.4 - Os recursos serão desembolsados por meio da folha de pagamento de bolsas, de acordo com as solicitações do Coordenador do PROMETRO.
7.5 - A documentação exigida para o desembolso dos recursos necessários ao pagamento de bolsas de curta duração, deverá ser postada, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias antes do início do evento do qual o bolsista irá participar.
7.6 - É de responsabilidade do Coordenador encaminhar a prestação de contas dos recursos repassados, bem como o relatório técnico individual final, acompanhado da avaliação do relatório do bolsista.
8. Forma de Implementação das bolsas de longa duração
8.1 - As bolsas de longa duração serão implementadas pelo CNPq, mediante abertura de processos individuais, de acordo com seleção dos bolsistas nas chamadas públicas e/ou indicação do Coordenador ou do Gestor do ROMETRO em situações excepcionais e devidamente justificadas.
8.2 - As bolsas de longa duração terão como início de vigência sempre o primeiro dia do mês e será considerado o mês completo para pagamento.
8.3 - A documentação exigida para a implementação das bolsas de longa duração no País deverá ser recebida, no CNPq, impreterivelmente, até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao início das atividades do bolsista.
8.4 - O pagamento ao bolsista das mensalidades será efetuado por meio de depósito na conta corrente pessoal/individual em qualquer agência do Banco do Brasil, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da competência. Não sendo titular de conta corrente individual no Banco do Brasil, o novo bolsista deverá informar o número/código da agência do Banco do Brasil de sua conveniência, para recebimento das mensalidades da bolsa.
9. Prestação de Contas
9.1 - A prestação de contas financeira deverá ser apresentada somente para Bolsas de Curta Duração. No caso das modalidades de Bolsas de Longa Duração em que houver a liberação de passagens aéreas, deverá ser apresentado o canhoto dos bilhetes utilizados.
9.2 - Será da responsabilidade do Coordenador do PROMETRO, ou de seu substituto, prestar contas dos recursos financeiros a ele repassados pelo CNPq, por meio de relatório técnico financeiro dos recursos utilizados, conforme "Manual de Prestação de Contas".
9.3 - A prestação de contas deverá ser apresentada ao CNPq no prazo de até 30 (trinta) dias após a término da bolsa.
9.4 - Toda prestação de contas deverá ser identificada pelo número do processo individual e referir-se apenas ao valor discriminado na Carta de Concessão do processo individual.
10. Avaliação de Desempenho
10.1 - A avaliação do desempenho dos bolsistas do PROMETRO ocorrerá anualmente, ou quando do término da bolsa, por intermédio da análise dos relatórios finais ou parciais, visitas aos projetos contemplados ou reuniões periódicas de apresentação de resultados.
10.2 - Caberá ao Comitê Técnico-Científico, juntamente com a Comissão de Coordenação, definir a sistemática e os calendários para a realização da avaliação.
10.3 - Quando necessário, o Comitê Técnico-Científico e a Comissão de Coordenação poderão contar com a participação de consultores ad hoc, seja para análise de relatórios ou para apreciação de temas ou projetos específicos do PROMETRO.
11. Disposições finais
11.1 - Aplicam-se às concessões de bolsas e auxílios individuais, no âmbito do PROMETRO, as disposições contidas na seguinte normatização: Convênio celebrado entre o INMETRO e o CNPq, seus anexos I, II e III, Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia Científica e Industrial do INMETRO e Plano de Trabalho; e a presente Resolução Normativa.
11.2 - É vedada a utilização de bolsas de estudo e pesquisa para fins administrativos ou para remunerar serviços típicos da carreira do quadro de pessoal da instituição. O descumprimento desta norma acarretará a responsabilização do Coordenador do projeto de pesquisa que autorizou a utilização, com a conseqüente aplicação das penalidades disciplinadas em normas específicas ao fomento concedido, e em especial, devolução dos valores efetivamente pagos com as bolsas utilizadas indevidamente.
11.3 - O CNPq não se responsabiliza por qualquer uso indevido das Bolsas no País e Fomento Tecnológico, destinadas à execução do projeto institucional de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. Na eventual hipótese do CNPq vir a ser demandado judicialmente, a instituição de execução do projeto o ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenado a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
11.4 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2004
Erney Plessmann Camargo
Anexo I
Sistemática de Funcionamento do PROMETRO
1 - Coordenador PROMETRO: Diretor de Metrologia Científica e Industrial do Inmetro
Atribuição: Responsável pelas ações, no âmbito do Inmetro, para a implementação do PROMETRO, zelando pelo cumprimento das orientações constantes do documento do Programa, anexo ao convênio celebrado em 15 de abril de 2004. Cabe ao coordenador: indicar, substituir e cancelar bolsas; indicar temas de interesse para seleção de bolsistas; prover os recursos necessários ao financiamento do Programa, dentre outras atribuições.
Coordenador PROMETRO Substituto: pessoa indicada pelo Coordenador para assumir as atribuições acima elencadas, em seus impedimentos e ausências.
2 - Gestor do PROMETRO: Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais do CNPq
Atribuição: Responsável pelas ações, no âmbito do CNPq, para a implementação do PROMETRO, zelando pelo cumprimento das orientações constantes do documento do Programa, anexo ao convênio celebrado em 15 de abril de 2004. Cabe ao gestor do PROMETRO autorizar: a implementação de bolsas, a realização de Chamadas e editais para seleção de bolsistas, a realização de reuniões do Comitê Técnico-científico, dentre outras atribuições. É o ordenador de despesas do convênio.
3 - Supervisor PROMETRO: É a pessoa do quadro do Inmetro que tem a responsabilidade de acompanhar as atividades diárias desenvolvidas pelo bolsista. Pode ou não ser chefe da unidade onde o bolsista desenvolve seu plano de trabalho.
Atribuição: acompanhar o desenvolvimento do plano de trabalho aprovado para o bolsista; solicitar relatórios técnicos nos prazos combinados; emitir parecer sobre o desempenho do bolsista quando solicitado;
4 - Bolsista PROMETRO: é a pessoa selecionada para participar de programa de pesquisa ou desenvolver um plano de trabalho em tema ou área da Metrologia, conforme indicado no documento PROMETRO, objeto da celebração do convênio Inmetro/CNPq.
Atribuição: desenvolver o plano de trabalho para o qual teve aprovada a sua indicação, nos prazos previamente estipulados.
5 - Comissão de Coordenação
Constituída por dois representantes de cada Instituição. Os representantes do Inmetro deverão ser indicados pelo Diretor de Metrologia Científica e Industrial e os representantes do CNPq devem ser indicados pelo Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais, cabendo ao CNPq a sua coordenação.
Atribuição: Esta Comissão executará e/ou coordenará as seguintes ações:
a) analisar e acompanhar a implementação do programa;
b) programar reuniões periódicas de avaliação de desempenho dos bolsistas;
c) proceder ao enquadramento dos bolsistas indicados para participação no Programa;
d) outras atividades atribuídas de comum acordo pelo Inmetro e pelo CNPq;
e) propor sugestões visando à melhoria do Programa.
6 - Comitê Técnico-Científico
O Comitê Técnico-Científico será constituído por no mínimo 3 (três) e no máximo 8 (oito) membros, indicados pelo Inmetro e pelo CNPq em áreas ou campos do conhecimento dos projetos submetidos ao PROMETRO.
Atribuição: Este comitê executará e/ou coordenará as seguintes ações:
a) analisar, quando necessário, com o auxílio dos pareceres emitidos pelos consultores ad-hoc, as solicitações com o fim de selecionar as propostas que poderão ser apoiadas pelo programa;
b) organizar, em ordem de prioridade para atendimento, as propostas selecionadas;
c) participar de visitas ou reuniões para a avaliação dos projetos contemplados, em conformidade com a sistemática aprovada para o processo de acompanhamento e avaliação;
d) sugerir nomes de consultores ad hoc para cada área de projeto aprovado, quando solicitado.
Anexo II
Detalhamento das Bolsas Prometro
1. Bolsas de Curta Duração
1.1 - Treinamento - MBEP (no País) e MBSP (no Exterior)
a) Objetivo
Destinada ao treinamento de profissionais, no País ou no Exterior, mediante a participação em cursos, estágios, programas de visitas técnicas, seminários e congressos.
b) Duração
Até 90 (noventa) dias, sem renovação.
c) Benefícios
No País - MBEP
- Taxas de Inscrição, no valor máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
- Diárias (estabelecidas pelo CNPq na "Tabela de diárias para bolsas de curta duração");
- Passagens aérea e/ou terrestre.
No Exterior - MBSP
- Taxas de inscrição, no valor em Reais (R$) equivalente ao máximo a US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos);
- Diárias (conforme Tabela mencionada anteriormente);
- Passagem aérea e/ou terrestre.
d) Requisitos
- Ter formação compatível com o nível e a finalidade do curso ou evento.
e) Documentos a serem enviados ao CNPq
- Formulário PROMETRO - Dados do Coordenador (deve ser enviado somente para o primeiro desembolso de cada modalidade);
- Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Coordenador (devem ser enviadas somente para o primeiro desembolso de cada modalidade);
- Plano de Trabalho detalhado;
- Comprovante formal de aceite emitido pela instituição de destino (quando aplicável);
- Comprovante formal de trabalho aceito para apresentação em congresso ou seminário (quando aplicável).
f) Documentos exigidos ao final da vigência de cada bolsa
- Relatório Técnico Individual Final;
- Cópia de Certificado de Conclusão de Curso ou Declaração de Participação em Estágio, Programa de Visitas Técnicas ou do Certificado da participação em evento.
g) Informações adicionais
- Taxas escolares, para bolsas do tipo MBEP, deverão ser concedidas somente a bolsistas não vinculados à entidade promotora do curso;
- Serão concedidas apenas taxas escolares para bolsas do tipo MBEP, quando o treinamento se der na mesma região metropolitana de domicílio do bolsista.
1.2 - Especialista Visitante - MBEV
a) Objetivo
Destinada a possibilitar a vinda de consultores e/ou instrutores especializados, de fora da entidade, brasileiros ou estrangeiros, como forma de complementação do conhecimento das equipes, visando contribuir para a execução do PROMETRO.
b) Duração
Até 90 (noventa) dias, para planos de trabalho que serão desenvolvidos de forma contínua; ou Até 12 (doze) meses, para planos de trabalho que serão desenvolvidos de forma não contínua, para viabilizar a vinda do consultor/especialista dentro do cronograma de trabalho aprovado.
Obs: esta modalidade não admite prorrogação da duração do apoio.
c) Benefícios
- Bolsa de curta duração, equivalente a 1/22 avos (um vinte e dois avos) do valor do nível de enquadramento do candidato na modalidade MEV, por dia útil efetivo de trabalho do especialista na entidade usuária.
- Diárias (conforme Anexo IV);
- Passagens aérea e/ou terrestre.
d) Requisitos
- Qualificação técnica igual ou superior ao estipulado para o nível MEV-F (conforme Anexo III).
e) Documentos a serem enviados ao CNPq
- Formulário PROMETRO - Dados do Coordenador;
- Cópia do CPF e da Carteira de identidade do Coordenador;
- Currículo atualizado do especialista visitante;
- Plano de Trabalho detalhado;
- Cronograma de trabalho, para atividades com duração superior a 3 meses;
- Carta de aceite do especialista para desenvolver as atividades propostas.
- Se vinculado à instituição localizada no Brasil, documento de concordância dessa instituição ou comprovação de estar em período de afastamento legal temporário (férias, licença sabática, etc...).
f) Documento exigido ao final da vigência de cada bolsa
- Relatório Técnico Individual Final.
g) Informações adicionais
- O mesmo bolsista poderá utilizar a bolsa MBEV até 08 (oito) vezes, não imediatamente consecutivas, durante a vigência do Convênio;
- Diárias, para bolsas MBEV, não podem ser concedidas quando sua utilização se der na mesma região metropolitana de domicílio do bolsista.
2. Bolsas de Longa Duração2.1 - Iniciação Tecnológica - MIT
a) Objetivo
Destinada a estimular o interesse pela P&D em Metrologia estudantes de nível médio ou superior, por meio de sua participação nas atividades do PROMETRO.
b) Duração
Mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por mais 24 meses, desde que compreendidos na vigência do Convênio, havendo disponibilidade financeira.
c) Benefícios
Mensalidades (conforme Anexo III).
d) Requisitos
- Estar regularmente matriculado;
- Apresentar bom desempenho escolar;
- Estar desvinculado do mercado de trabalho.
e) Documentos a serem enviados ao CNPq
- Formulário PROMETRO - Dados do Bolsista;
- Cópia do CPF e da Carteira de identidade do bolsista;
- Comprovante de matrícula;
- Currículo atualizado do bolsista;
- Histórico Escolar atualizado;
- Declaração do Supervisor PROMETRO de que o bolsista não mantém vínculo empregatício com qualquer entidade;
- Declaração do Supervisor PROMETRO informando a data de início de atividades do bolsista;
- Termo de Compromisso assinado pelo Supervisor PROMETRO e pelo Presidente ou Diretor de Metrologia Científica e Industrial do INMETRO, de que o bolsista atuará exclusivamente em projetos de pesquisas inovadores nas áreas ou setores necessários à implementação do PROMETRO.
f) Documentos exigidos ao final da vigência da bolsa
- Relatório Técnico Individual Final;
- Avaliação de Desempenho do Bolsista.
g) Informações adicionais
- É permitida a utilização de bolsa MIT por um mesmo bolsista por um período superior a 24 (vinte e quatro) meses, desde que sua duração não ultrapasse a vigência do Convênio.
- A carga horária exigida pelo Programa para essa modalidade é de 20 horas semanais.
2.2 - Desenvolvimento Tecnológico - MDT
a) Objetivo
Destinada ao fortalecimento da equipe do INMETRO por meio da agregação temporária de profissionais, necessários à execução das atividades de P&D do PROMETRO.
b) Duração
Mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por mais 24 meses, desde que compreendidos na vigência do Convênio, havendo disponibilidade financeira.
c) Benefícios
- Mensalidades (conforme Anexo III).
d) Requisitos
- Não manter vínculo empregatício com qualquer entidade;
Exceção: Professores em tempo parcial (professores-horistas) poderão dispor dessa bolsa, desde que fique provado que este vínculo não prejudicará sua dedicação às atividades do PROMETRO.
e) Documentos a serem enviados ao CNPq
- Formulário PROMETRO - Dados do Bolsista;
- Cópia do CPF e da Carteira de identidade do bolsista;
- Currículo atualizado do bolsista;
- Declaração do Supervisor PROMETRO que o bolsista não mantém vínculo empregatício com qualquer entidade. Em se tratando da exceção acima mencionada, deve ser encaminhado documento indicando a natureza do vínculo e provado que este não prejudicará sua dedicação às atividades do PROMETRO;
- Cópia do Visto Temporário - item I ou V ou, Visto Permanente, se for candidato de nacionalidade estrangeira.
- Termo de Compromisso assinado pelo Supervisor PROMETRO e pelo Presidente ou Diretor de Metrologia Científica e Industrial do INMETRO, de que o bolsista atuará exclusivamente em projetos de pesquisas inovadores nas áreas ou setores necessários à implementação do PROMETRO.
f) Documentos exigidos ao final da vigência da bolsa
- Relatório Técnico Individual Final;
- Avaliação de Desempenho do Bolsista.
g) Informações adicionais
- Estudantes vinculados a cursos de pós-graduação strictu e lato sensu poderão dispor dessa bolsa, desde que haja convergência do tema de pesquisa com a área, linha ou tema de pesquisa em que desenvolverá
suas atividades no PROMETRO.- A carga horária exigida para essa modalidade é de 40 (quarenta) horas semanais.
2.3 - Especialista Visitante - MEV
a) Objetivo
Destinada a complementar a competência da equipe do INMETRO, por meio da agregação temporária de consultores e/ou instrutores especializados, brasileiros ou estrangeiros, visando contribuir para a execução do PROMETRO.
b) Duração
Mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, desde que compreendidos na vigência do Convênio, havendo disponibilidade financeira.
c) Benefícios
- Mensalidades (conforme Anexo III);
- Passagem aérea e/ou terrestre.
d) Requisitos
- Qualificação técnica igual ou superior ao estipulado para o nível MEV-F (conforme Anexo III).
e) Documentos a serem enviados ao CNPq
- Formulário PROMETRO - Dados do Bolsista;
- Currículo do Especialista Visitante atualizado;
- Cópia do CPF e da Carteira de identidade do bolsista;
- Cópia do Visto Temporário - item I ou V ou, Visto Permanente, se for especialista de nacionalidade estrangeira;
- Cópia do documento de liberação formal para utilização da bolsa, emitida pelo dirigente máximo da entidade empregadora, para candidatos com vínculo empregatício.
- Carta de aceite do Especialista Visitante para desenvolver as atividades propostas.
- Termo de Compromisso assinado pelo Supervisor PROMETRO e pelo Presidente ou Diretor de Metrologia Científica e Industrial do INMETRO, de que o bolsista atuará exclusivamente em projetos de pesquisas inovadores nas áreas ou setores necessários à implementação do PROMETRO.
f) Documentos exigidos ao final da vigência da bolsa
- Relatório Técnico Individual Final;
- Avaliação de Desempenho do Bolsista.
g) Informações adicionais
- A concessão de uma nova bolsa MEV ao mesmo bolsista, na mesma entidade usuária ou entidade diferente, respeitará, obrigatoriamente, um interstício de 06 (seis) meses do final da anterior;
- A carga horária exigida para essa modalidade é de 40 (quarenta) horas semanais.
2.4 - Desenvolvimento Científico da Metrologia Nacional - MDC
a) Objetivo
Destinada a atrair recursos humanos de destacado desempenho acadêmico e/ou reconhecida competência profissional, capazes de formular e desenvolver projetos de P&D inovadores em áreas ou setores destacados no PROMETRO.
b) Duração
Mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por mais 24 meses, desde que compreendidos na vigência do Convênio, havendo disponibilidade financeira.
c) Benefícios
- Mensalidades, no nível recomendado pelo Comitê Técnico-Científico, de acordo com o Anexo III;
- Seguro-saúde, correspondente a uma mensalidade da bolsa a cada ano, para a contratação de seguradora para a cobertura de assistência médico-hospitalar;
- Passagem aérea, caso o bolsista não seja residente no Estado do Rio de Janeiro.
d) Benefícios complementares
Quando especificados nas Chamadas ou Editais e recomendados pelo Comitê Técnico-Científico, poderão também ser concedidos:
- Cota de até 2 bolsas de Iniciação Tecnológica, de acordo com o Anexo III;
- Cota de 1 bolsa de apoio Técnico, de acordo com o Anexo III;
- Cota de 1 bolsa de curta duração, na modalidade MBEP, para a participação em evento científico/tecnológico nacional, a cada ano de vigência da bolsa, limitado a passagem aérea de ida e volta e 10 diárias, de acordo com a Tabela de Diárias para Bolsas de Curta Duração, desde que o bolsista participe com apresentação de trabalho;
- Cota de 1 bolsa de curta duração, na modalidade MBSP, para a participação em evento científico/tecnológico internacional, a cada ano de vigência da bolsa, limitado a passagem aérea de ida e volta e 10 diárias, de acordo com a Tabela de Diárias para Bolsas de Curta Duração, desde que o bolsista participe com apresentação de trabalho;
- Auxílio instalação, conforme valor estipulado na Chamada ou no Edital, caso o bolsista não seja residente no Estado do Rio de Janeiro;
- Auxílio à pesquisa, nos valores e rubricas especificados nas Chamadas ou nos Editais.
d) Requisitos
- Possuir o título de doutor, para os níveis de A a D; ou possuir o título de mestre, para os níveis de E a H;
- Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto aprovado pelo Comitê Técnico-Científico;
- Estar desvinculado do mercado de trabalho.
e) Documentos a serem enviados ao CNPq
- Formulário PROMETRO - Dados do Bolsista;
- Cópia do CPF e da Carteira de identidade do bolsista;
- Curriculum Lattes atualizado do bolsista;
- Declaração atestando que o bolsista não mantém vínculo empregatício com qualquer entidade;
- Cópia do Visto Temporário - item I ou V ou, Visto Permanente, se for candidato de nacionalidade estrangeira.
- Termo de Compromisso assinado pelo Supervisor PROMETRO e pelo Presidente ou Diretor de Metrologia Científica e Industrial do INMETRO, de que o bolsista atuará exclusivamente em projetos de pesquisas inovadores nas áreas ou setores necessários à implementação do PROMETRO.
f) Documentos exigidos ao final da vigência da bolsa
- Relatório Técnico Individual Final;
- Avaliação de Desempenho do Bolsista.
g) Informações adicionais
- A carga horária exigida para essa modalidade é de 40 (quarenta) horas semanais.
2.5 - Apoio Técnico à Pesquisa - MAT
a) Objetivo
Destinada a apoiar equipes de pesquisadores do PROMETRO mediante a participação de profissional técnico especializado em seu setor.
b) Duração
Até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por mais 24 (vinte e quatro) meses, desde que compreendidos na vigência do Convênio, havendo disponibilidade financeira.
c) Benefícios
- Mensalidades (conformeAnexo III);
d) Requisitos- Ter, no mínimo, o segundo grau completo;
- Possuir experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica nas áreas de interesse da Metrologia;- Não ser portador de título de pós-graduação;
- Não estar matriculado em curso de pós-graduação.
d) Requisitos:
- ter nível superior ou, no mínimo, o segundo grau completo;
- ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica;
- ser selecionado e indicado pelo coordenador do projeto.
Notas:
1 - É vedada a indicação de candidato para exercer atividades indiretas, tais como: apoio administrativo, condução de veículos automotores e outras atividades similares.
2 - O bolsista poderá, mantendo suas atividades no projeto de pesquisa, cursar a pós-graduação, desde que com a anuência formal do coordenador do projeto, responsável pela sua bolsa e, com direito apenas à remuneração de uma das modalidades de bolsa.
3 - O bolsista será classificado de acordo com sua formação e carga horária dedicada ao projeto de pesquisa, em conformidade com o Anexo III - Quadro de Níveis e Valores de Bolsas do PROMETRO.(Redação dada pela RN 004/07, de 27 de fevereiro de 2007.)e) Documentos a serem enviados ao CNPq
- Formulário PROMETRO - Dados do Bolsista;
- Currículoatualizado do bolsista;
- Certificado de conclusão do Curso Superior ou do Ensino Médio;
- Cópia do CPF e da Carteira de identidade do bolsista;
- Plano de trabalho detalhado.
- Termo de Compromisso assinado pelo Supervisor PROMETRO e pelo Presidente ou Diretor de Metrologia Científica e Industrial do INMETRO, de que o bolsista atuará exclusivamente em projetos de pesquisas inovadores nas áreas ou setores necessários à implementação do PROMETRO.
f) Documentos exigidos ao final da vigência da bolsa
- Relatório Técnico Individual Final;
- Avaliação de Desempenho do Bolsista.
g) Informações adicionais
- A carga horária exigida para essa modalidade poderá ser de até 20 (vinte) horas semanais para as bolsas de nível MAT-B e MAT-D, ou de até 40 (quarenta) horas semanais, para as bolsas de nível MAT-A e MAT-C.
Anexo III
Quadro de Níveis e Valores de Bolsas do PROMETRO
Critérios de Enquadramento Modalidades/
NíveisValor da
Mensalidade
R$INICIAÇÃO TECNOLÓGICA
(Longa duração no país)MITAlunos de cursos de graduação (3º grau)MIT-1A400,00Alunos do Ensino Médio (2º grau)MIT-1B250,00DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
(Longa duração no país)MDT*Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 14 anos; ou com 12 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 10 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 12 anos.MDT-1AMDT-2A5.700,005.400,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 12 anos; ou com 10 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 8 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 10 anos.MDT-1BMDT-2B4.900,004.400,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 10 anos; ou com 8 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 5 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 8 anos.MDT-1CMDT-2C3.900,003.400,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 8 anos; ou com 6 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional recém doutor; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 6 anos.MDT-1DMDT-2D3.000,002.800,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 6 anos; ou com 4 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional mestre tituladoMDT-1E2.400,00coordenação de projetos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 4 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 12 anos de experiência profissional.MDT-2E2.200,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 4 anos; ou com 2 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional recém mestre; ou técnico de nível médio com o mínimo de 10 anos de
experiência profissional.MDT-1FMDT-2F2.000,001.800,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 3 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 8 anos de experiência profissional.MDT-1G
MDT-2G1.600,00
1.400,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 2 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 6 anos de experiência profissional.MDT-1H1.300,00Técnico de nível superior; ou técnico de nível médio com o mínimo de 4 anos de experiência profissional.MDT-1I1.150,00ESPECIALISTA VISITANTE
(Longa duração no país)
MEV*Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 14 anos; ou com 12 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 10 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 12 anos.MEV-1AMEV-2A6.200,005.700,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 12 anos; ou com 10 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 8 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 10 anos.MEV-1BMEV-2B5.400,004.900,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 10 anos; ou com 8 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 6 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 8 anos.MEV-1C4.500,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 8 anos; ou com 6 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 4 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 6 anos.MEV-1D4.100,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 6 anos; ou com 4 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 2 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 4 anos.MEV-1E3.700,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 4 anos; ou com 2 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional recém doutor; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 2 anos.MEV-1F3.300,00DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO DA METROLOGIA
NACIONAL (Longa duração no país)
MDCDoutor há, no mínimo, 6 anos e comprovada experiência na: execução de projetos científico-tecnológicos; coordenação de projetos de CT&I; e criação/consolidação de grupos de pesquisa.MDC-1D4.700,00Doutor há, no mínimo, 4 anos e comprovada experiência na: execução de projetos científico-tecnológicos; e coordenação de projetos de CT&I.MDC-2D4.200,00Doutor há, no mínimo, 2 anos e comprovada experiência na: execução de projetos científico-tecnológicos; e coordenação de projetos de CT&I.MDC-3D3.700,00Recém-doutor com experiência na execução de projetos científico- tecnológicos, com trabalhos considerados de relevância em área vinculada à metrologia nacional.MDC-4D3.200,00Mestre há, no mínimo, 6 anos e comprovada experiência na execução de projetos científico-tecnológicosMDC-1M3.400,00Mestre há, no mínimo, 4 anos e comprovada experiência na execução de projetos científico-tecnológicosMDC-2M2.900,00Mestre há, no mínimo, 2 anos e comprovada experiência na execução de projetos científico-tecnológicosMDC-3M2.700,00Mestre com experiência na execução de projetos científicotecnológicos ou participação em projetos considerados de relevância em área vinculada à metrologia nacional.MDC-4M2.400,00APOIO TÉCNICO (Longa duração no país)MATTécnico de apoio à pesquisa de nível superior (acima de 20h semanais)MAT-1A1.200,00Técnico de apoio à pesquisa de nível superior (até 20h semanais)MAT-2B1.000,00Técnico de apoio à pesquisa de nível médio (acima de 20h semanais)MAT-3C1.000,00Técnico de apoio à pesquisa de nível médio (até 20h semanais)MAT-4D800,00* As modalidades MDT, níveis de A a G, e MEV, níveis A e B, permitem que o bolsista seja enquadrado na classe 2 quando cumprir apenas um dos requisitos, ou enquadrado na classe 1 quando o bolsista acumular mais de uma qualificação requerida para o nível ou demonstrar algum destaque curricular, como a obtenção de prêmios.
Quadro alterado pela RN 06/2008, de 18 de fevereiro de 2008
Critérios de Enquadramento Modalidades/
NíveisValor da
Mensalidade
R$INICIAÇÃO TECNOLÓGICA - MIT
(Longa duração no país)Alunos de cursos de graduação (3º grau) MIT-1A 580,00 Alunos do Ensino Médio (2º grau) MIT-1B 370,00 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - MDT*
(Longa duração no país)Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 14 anos; ou com 12 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 10 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 12 anos. MDT-1A
MDT-2A
8.300,00
7.800,00
Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 12 anos; ou com 10 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 8 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 10 anos. MDT-1B
MDT-2B
7.100,00
6.400,00
Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 10 anos; ou com 8 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 5 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 8 anos. MDT-1C
MDT-2C
5.700,00
4.900,00
Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 8 anos; ou com 6 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional recém doutor; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 6 anos. MDT-1D
MDT-2D
4.400,00
4.100,00
Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 6 anos; ou com 4 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 4 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 12 anos de experiência profissional. MDT-1E
MDT-2E
3.500,00
3.200,00
Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 4 anos; ou com 2 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional recém mestre; ou técnico de nível médio com o mínimo de 10 anos de experiência profissional. MDT-1F
MDT-2F
2.900,00
2.600,00
Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 3 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 8 anos de experiência profissional. MDT-1G
MDT-2G2.300,00
2.000,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 2 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 6 anos de experiência profissional. MDT-1H 1.900,00 Técnico de nível superior; ou técnico de nível médio com o mínimo de 4 anos de experiência profissional. MDT-1I 1.700,00 ESPECIALISTA VISITANTE - MEV*
(Longa duração no país)Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 14 anos; ou com 12 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 10 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 12 anos. MEV-1A
MEV-2A
9.000,00
8.300,00
Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 12 anos; ou com 10 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 8 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 10 anos. MEV-1B
MEV-2B
7.800,00
7.100,00
Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 10 anos; ou com 8 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 6 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 8 anos. MEV-1C 6.500,00 Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 8 anos; ou com 6 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 4 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 6 anos. MEV-1D 5.900,00 Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 6 anos; ou com 4 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 2 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 4 anos. MEV-1E 5.400,00 Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 4 anos; ou com 2 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional recém doutor; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 2 anos. MEV-1F 4.800,00 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO DA METROLOGIA NACIONAL - MDC
(Longa duração no país)Doutor há, no mínimo, 6 anos e comprovada experiência na: execução de projetos científico-tecnológicos; coordenação de projetos de CT&I; e criação/consolidação de grupos de pesquisa. MDC-1D 6.800,00 Doutor há, no mínimo, 4 anos e comprovada experiência na: execução de projetos científico-tecnológicos; e coordenação de projetos de CT&I. MDC-2D 6.100,00 Doutor há, no mínimo, 2 anos e comprovada experiência na: execução de projetos científico-tecnológicos; e coordenação de projetos de CT&I. MDC-3D 5.400,00 Recém-doutor com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos, com trabalhos considerados de relevância em área vinculada à metrologia nacional. MDC-4D 4.600,00 Mestre há, no mínimo, 6 anos e comprovada experiência na execução de projetos científico-tecnológicos MDC-1M 4.900,00 Mestre há, no mínimo, 4 anos e comprovada experiência na execução de projetos científico-tecnológicos MDC-2M 4.200,00 Mestre há, no mínimo, 2 anos e comprovada experiência na execução de projetos científico-tecnológicos MDC-3M 3.900,00 Mestre com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos ou participação em projetos considerados de relevância em área vinculada à metrologia nacional. MDC-4M 3.500,00 APOIO TÉCNICO - MAT
(Longa duração no país)Técnico de apoio à pesquisa de nível superior (acima de 20h semanais) MAT-1A 1.700,00 Técnico de apoio à pesquisa de nível superior (até 20h semanais) MAT-2B 1.450,00 Técnico de apoio à pesquisa de nível médio (acima de 20h semanais) MAT-3C 1.450,00 Técnico de apoio à pesquisa de nível médio (até 20h semanais) MAT-4D 1.200,00 ( * ) As modalidades MDT, níveis de A a G, e MEV, níveis A e B, permitem que o bolsista seja enquadrado na classe 2 quando cumprir apenas um dos requisitos, ou enquadrado na classe 1 quando o bolsista acumular mais de uma qualificação requerida para o nível ou demonstrar algum destaque curricular, como a obtenção de prêmios.
Anexo IV * anexo revogado pela RN-032/07
Anexo IV * anexo alterado pela RN-018/05
Tabela de diárias para bolsas de curta duração do PROMETRO
[1] País qtde Valor em R$ qtde Valor em R$ qtde Valor em R$ 1 148,45 31 4.126,91 61 7.214,67 2 296,90 32 4.245,67 62 7.303,74 3 445,35 33 4.364,43 63 7.392,81 4 593,80 34 4.483,19 64 7.481,88 5 742,25 35 4.601,95 65 7.570,95 6 890,70 36 4.720,71 66 7.660,02 7 1.039,15 37 4.839,47 67 7.749,09 8 1.187,60 38 4.958,23 68 7.838,16 9 1.336,05 39 5.076,99 69 7.927,23 10 1.484,50 40 5.195,75 70 8.016,30 11 1.632,95 41 5.314,51 71 8.105,37 12 1.781,40 42 5.433,27 72 8.194,44 13 1.929,85 43 5.552,03 73 8.283,51 14 2.078,30 44 5.670,79 74 8.372,58 15 2.226,75 45 5.789,55 75 8.461,65 16 2.345,51 46 5.878,62 76 8.550,72 17 2.464,27 47 5.967,69 77 8.639,79 18 2.583,03 48 6.056,76 78 8.728,86 19 2.701,79 49 6.145,83 79 8.817,93 20 2.820,55 50 6.234,90 80 8.907,00 21 2.939,31 51 6.323,97 81 8.996,07 22 3.058,07 52 6.413,04 82 9.085,14 23 3.176,83 53 6.502,11 83 9.174,21 24 3.295,59 54 6.591,18 84 9.263,28 25 3.414,35 55 6.680,25 85 9.352,35 26 3.533,11 56 6.769,32 86 9.441,42 27 3.651,87 57 6.858,39 87 9.530,49 28 3.770,63 58 6.947,46 88 9.619,56 29 3.889,39 59 7.036,53 89 9.708,63 30 4.008,15 60 7.125,60 90 9.797,70
Valor da diária no País: (R$)Do 1º ao 15º dia => R$ 123,71
do 16º ao 45º dia => R$ 98,97
do 46º ao 90º dia => R$ 74,23
Taxas de Inscrição (valor máximo):
- MBEP R$ 2.500,00
[1] Anexo IV alterado pela RN-018/05, de 07/07/05
Exterior
qtde Valor em US$ qtde Valor em US$ qtde Valor em US$ 1 120,00 31 2.750,00 61 4.240,00 2 240,00 32 2.800,00 62 4.280,00 3 360,00 33 2.850,00 63 4.320,00 4 480,00 34 2.900,00 64 4.360,00 5 600,00 35 2.950,00 65 4.400,00 6 720,00 36 3.000,00 66 4.440,00 7 840,00 37 3.050,00 67 4.480,00 8 960,00 38 3.100,00 68 4.520,00 9 1.080,00 39 3.150,00 69 4.560,00 10 1.200,00 40 3.200,00 70 4.600,00 11 1.290,00 41 3.250,00 71 4.640,00 12 1.380,00 42 3.300,00 72 4.680,00 13 1.470,00 43 3.350,00 73 4.720,00 14 1.560,00 44 3.400,00 74 4.760,00 15 1.650,00 45 3.450,00 75 4.800,00 16 1.740,00 46 3.500,00 76 4.840,00 17 1.830,00 47 3.550,00 77 4.880,00 18 1.920,00 48 3.600,00 78 4.920,00 19 2.010,00 49 3.650,00 79 4.960,00 20 2.100,00 50 3.700,00 80 5.000,00 21 2.160,00 51 3.750,00 81 5.040,00 22 2.220,00 52 3.800,00 82 5.080,00 23 2.280,00 53 3.850,00 83 5.120,00 24 2.340,00 54 3.900,00 84 5.160,00 25 2.400,00 55 3.950,00 85 5.200,00 26 2.460,00 56 4.000,00 86 5.240,00 27 2.520,00 57 4.050,00 87 5.280,00 28 2.580,00 58 4.100,00 88 5.320,00 29 2.640,00 59 4.150,00 89 5.340,00 30 2.700,00 60 4.200,00 90 5.400,00 Valor da diária no Exterior: (US$)
Do 1º até o 10º dia => US$ 120.00
do 11º até o 20º dia => US$ 90.00
do 21º até o 30º dia => US$ 60.00
do 31º até o 60º dia => US$ 50.00
do 60º até o 90º dia => US$ 40.00
Taxas de Inscrição (valor máximo):
- MBSP US$ 3,000.00
Anexo V
Termo de Compromisso
(Modelo)
PROMETRO
Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia Científica e Industrial doInmetro
Em observância às determinações do colendo Tribunal de Contas da União e às disposições da Resolução Normativa nº _______, de ____/____/2004, firmo o compromisso que o bolsista
________________________________________, aprovado para atuar no projeto
________________________________________, percebendo Bolsa na modalidade
_______________________________________, atuará exclusivamente no desenvolvimento de pesquisas inovadoras na área de metrologia, visando apoiar a competitividade industrial e a inovação tecnológica nacional._____________________________, ______/_____/______.
Local Data
______________________________
Assinatura (Supervisor do bolsista)
Concordância da Instituição de Execução do Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica:
Concordo com o Termo de Compromisso firmado, assumindo a responsabilidade solidária pelo cumprimento do mesmo.
_____________________________, ______/_____/______.
Local Data
__________________________________
Assinatura e carimbo (Presidente ou Diretor da instituição onde será executado o projeto)