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Portaria 1864/2024
de 16 de julho de 2024 - Bolsas por Quota (Alteração)
Altera a Resolução Normativa nº 017, de 6 de julho de 2006 - Bolsas por Quota no País.
PORTARIA CNPq Nº 1.864, DE 16 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução Normativa nº 017, de 6 de julho
de 2006 - Bolsas por Quota no País.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 8ª (oitava) reunião, de 4 de julho de 2024, e nos termos das justificativas e motivação constantes dos Processos nº 01300.007261/2020-91 e nº 01300.009294/2023-18, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 17, de 6 de julho de 2006 - Bolsas por Quota no País passa a vigorar com a seguinte alteração:
"7.5 - É vedado:
a) acumular a bolsa com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres, exceto nos casos definidos na Portaria CNPq nº 1.863, de 16 de julho de 2024, artigos 4º a 6º."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
(Assinada Eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSORIO GALVÃOPublicada no DOU de 19 de julho de 2024, seção 1 , página 6.