-
Portaria 1344/2023
de 20 de junho de 2023 - PROCESSO SELETIVO INTERNO - CHEFE DE SERVIÇO DE APOSENTADORIA, PENSÃO E LEGISLAÇÃO DE PESSOAL - SEAPL
Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Interno para a função de Chefe de Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal, código FCE 1.05.
PORTARIA CNPq Nº 1.344, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo
Interno para a função de Chefe de Serviço de
Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal,
código FCE 1.05.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria CNPq nº 928, de 5 de julho de 2022, e adotando a motivação constante do Processo nº 01300.006159/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada Executiva, FCE 1.05, de Chefe de Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal, da Coordenação de Administração de Pessoal, vinculada à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão Administrativa deste Conselho.
Art. 2º Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da função de Chefe de Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal, e seus anexos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE CHEFE DE SERVIÇO DE APOSENTADORIA, PENSÃO E LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
CAPÍTULO I
DO OBJETIVOArt. 1º O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da Função Comissionada Executiva, FCE 1.05, de Chefe de Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal, da Coordenação de Administração de Pessoal, vinculada à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão Administrativa deste Conselho.
Art. 2º Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular do Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal.
Art. 3º Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais de Chefe de Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal estabelecidas no Regimento Interno deste Conselho.
CAPÍTULO II
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSIArt. 4º Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício, que atendam aos requisitos previstos no art. 15 do Decreto nº 10.829, 5 de outubro de 2021, citados abaixo, para ocupação de CCE ou FCE no âmbito da Administração Pública Federal:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos dois anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Ao Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal compete:
Ao Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal compete elaborar, executar, acompanhar e orientar as atividades de Aposentadoria, Pensão Civil, Frequência de Pessoal e Legislação de Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO IV
DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃOArt. 7º O candidato aprovado deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e condutas) abaixo descritas:
I. Conhecimento sobre os diferentes sistemas e aplicações em uso no CNPq;
II. Habilidade em gestão de equipes, pessoas e processos;
III. Comprometimento profissional com a equipe, com a chefia e com a Missão Institucional;
IV. Capacidade de liderança e negociação;
V. Postura ética profissional;
VI. Capacidade de planejamento de atividades;
VII. Capacidade de gestão orientada para resultados;
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNAArt. 8º Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado (Anexo II), o Currículo Lattes atualizado até a data de encerramento das inscrições, a Carta Motivacional contendo resumidamente experiências profissionais anteriores, experiência gerencial e visão estratégica prospectiva de Gestão Pública no âmbito do CNPq, explicitando quais contribuições poderá dar como Chefe de Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal e por que se considerar qualificado para a função (máximo de 2 páginas), e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação (Anexo IV), em arquivos 'pdf', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).
Art. 1º O candidato que não enviar a ficha de inscrição será automaticamente desclassificado.
Art. 2º O candidato deverá encaminhar as portarias ou comprovante do Provimento de Função do ¿gov.br " de designação/nomeação e dispensa/exoneração.
CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS DO PSIArt. 9º O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):
I - divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;
II - recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;
III - habilitação dos candidatos (preenchimento dos pré-requisitos do Capítulo II deste regulamento);
IV - análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no (Anexo IV);
V - divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;
VI - Votação para escolha de servidor representante do corpo técnico da Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, intermediada pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida - CODQV;
VII - recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;
VIII - consulta à COREG e à comissão de ética;
IX - divulgação da classificação após análise dos recursos;
X - convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;
XI - entrevistas individuais dos candidatos selecionados;
XII - análise das entrevistas;
XIII - escolha do candidato; e
XIV - divulgação do resultado na Intranet do CNPq e mailling do CNPq.
Art. 1º Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 1 do (Anexo IV). Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 2 e sequencialmente, no item 8.
Art. 2º Somente passarão para a etapa das entrevistas os candidatos que tenham alcançado, no mínimo, 50% da pontuação máxima estabelecida para a etapa classificatória.
CAPÍTULO VII
DA SUBMISSÃO DE RECURSOSArt. 10. Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP, que analisará a pertinência de submeter o pleito à Coordenação de Administração de Pessoal.
Parágrafo único. Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CGGEP e da decisão da Coordenação de Administração de Pessoal não caberá recurso.
CAPÍTULO VIII
DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃOArt. 11. O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pela Coordenadora de Administração de Pessoal, pela Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, por um representante da CGGEP e por um representante da área demandante.
§ 1º Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 7º e os critérios estabelecidos no (Anexo V).
§ 2º A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.
§ 3º Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.
CAPÍTULO IX
DO RESULTADOArt. 12. Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, a Coordenação de Administração de Pessoal, em conjunto com a Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, escolherá o candidato para o preenchimento da função de Chefe de Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal.
Parágrafo único. A CGGEP providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 13. Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios de pontuação previstos no (Anexo IV), conforme o art. 8º.
Art. 14. Divulgado o resultado, caberá ao SEDEC tomar as providências necessárias quanto à designação do candidato aprovado na seleção interna.
Art. 15. A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho - SEQVT independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da Portaria de designação no Diário Oficial da União.
Art. 16. Se no processo seletivo não houver candidatos inscritos ou se os candidatos não atenderem ao perfil esperado para a função, poderá ser aberto novo PSI contemplando candidatos externos ao CNPq, preferencialmente servidores da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em C&T ou a Diretoria de Gestão Administrativa solicitará que a Coordenação de Administração de Pessoal indique servidor com perfil compatível para ocupar a função.
Art. 17. A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de publicação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
Art. 18. O servidor designado para a função de Chefe de Serviço Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal, código FCE 1.05, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função, poderá ser realizado novo PSI, por meio do qual o atual designado poderá concorrer a uma recondução.
Art. 19. As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pela Diretoria de Gestão Administrativa.
ANEXOS:
Anexo II - Formulário de Inscrição;
Anexo III - Cronograma;
Anexo IV - Critérios de Pontuação; e
Anexo V - Critérios para Entrevista.