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Revogada pela: Cumpriu o ObjetoPO-173/2020
de 8 de julho de 2020 - GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (J MACEDO PEREIRA ME )
Dispõe sobre a designação dos gestores para acompanhar e fiscalizar o Contrato celebrado entre o CNPq e a empresa J Macedo Pereira ME.
PORTARIA Nº 173 DE 08 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a designação dos gestores para
acompanhar e fiscalizar o Contrato celebrado
entre o CNPq e a empresa J Macedo Pereira ME.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Mariana Galiza de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1420473, CPF nº 705.708.501-00, e-mail: mariana.oliveira@cnpq.br, tel.: 3211-9414, lotada na Coordenação de Comunicação Social - COCOM, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado empresa J MACEDO PEREIRA ME, CNPJ/MF nº 10.653.264/0001-06, para prestação de serviços continuados nas áreas de Operação de Áudio e Vídeo com dedicação exclusiva de mão-de-obra, para o desempenho regular de atividades materiais acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, de acordo com o inciso II, do artigo 57 c/c com o parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2020, Processo Administrativo SEI nº 01300.002953/2020-42, Nota de Empenho nº 2020NE800422, Contrato nº 18/2020
Art. 2º Compete à servidora Gestora:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;
II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq; e
III - nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
a) atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;
b) providenciar a cada 06 meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG, que por seu turno, adotará as medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN 05/2017 - MPDG);
c) Registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; (artigo 46 da IN 05/2017 - MPDG); e
d) Ter conhecimento da Súmula 331-TST, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituída pelo servidor Gustavo Ramalho Lacombe, matrícula SIAPE nº 13571354, CPF 634.815.611-72, e-mail: glacombe@cnpq.br, tel.: 61 3211-9340, lotado no Serviço de Coordenação de Comunicação Social - COCOM.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado eletronicamente)
FÁBIO EDUARDO MADIOLI
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI