• Revogada pela: Cumpriu o Objeto
    PO-167/2020

    de 2 de julho de 2020 - GESTÃO DE CHAMADA BRICS 2020 COVID-19

    Dispõe sobre a nomeação de gestores para a Chamada BRICS 2020 COVID-2019.

    PORTARIA Nº 167 DE 02 DE JULHO DE 2020

     

    Dispõe sobre a nomeação de gestores para
    a Chamada BRICS 2020 COVID-2019.

     

              O Diretor de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº  8.866, de 03 de outubro de 2016, no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  delegadas pela PO-038/2018 e em conformidade com o disposto na normativa que regulamenta a gestão de Editais, RN-005/2007, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.004801/2020-84, resolve:

              Art. 1º  Delegar competência ao servidor Luiz Augusto Hayne Francisco, Analista em C&T, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas à Chamada BRICS 2020 COVID-19 - Seleção pública para apoiar projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), exclusivamente na temática relativa ao enfrentamento do novo coronavírus SARS-CoV 2 e à doença a ele relacionada (COVID-19), que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do país, no âmbito da cooperação CNPq/MCTI/BRICS-STI. 

              Art. 2º  No exercício das suas atribuições, o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

              Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão da Chamada será substituído pelo servidor Lelio Fellows Filho.

              Art. 5º Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos.


    (Assinado Eletronicamente)
    VILSON ROSA DE ALMEIDA
    Diretor de Cooperação Institucional 

     
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