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Resolução-10/2020
de 1º de julho de 2020 - BOLSAS NO PAÍS (Alteração - PDJ)
Altera critérios de seleção de candidatos a bolsa de Pós-Doutorado Júnior; estabelece prioridade aos ex-bolsistas do CNPq de Doutorado Pleno no Exterior.
Resolução nº 10, DE 1º DE julho DE 2020
Altera critérios de seleção de candidatos a bolsa de
Pós-Doutorado Júnior; estabelece prioridade aos
ex-bolsistas do CNPq de Doutorado Pleno no Exterior.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 12ª (décima segunda) reunião, de 14 de maio de 2020 e nos termos das motivações e justificativas constantes do processo nº 01300.003132/2020-23, resolve:
Art. 1º Alterar o item 6 - Critérios de Seleção, da Norma Específica de Pós-Doutorado Júnior, Anexo VI da RN-028/2015 - Bolsas no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"6. Critérios para seleção:
6.1. As solicitações serão selecionadas em função do mérito da proposta que satisfaça os pré-requisitos estabelecidos pelo CNPq e os critérios de qualificação definidos pelos Comitês de Assessoramento de cada área, e serão classificadas em comparação com as demais solicitações.
6.1.1. O ex-bolsista do CNPq de Doutorado Pleno no Exterior, em retorno sem vínculo empregatício no Brasil, terá prioridade na classificação para concessão de bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País, desde que observados os requisitos da modalidade e os critérios de qualificação conforme disposto no item 6.1."
Art 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELAPubicado no DOU de 03/07/2020, Seção 1, pág. 16.