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Revogada pela: Portaria 1356/2023PO-142/2020
de 1º de junho de 2020 - COMITÊ DE ASSESSORAMENTO DE FILOSOFIA - FI
Dispõe sobre a constituição do Comitê de Assessoramento de Filosofia - FI.
Revoga: PO-134/2019PORTARIA Nº 142 DE 1º DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a constituição do Comitê de
Assessoramento de Filosofia - FI.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, e em conformidade com a decisão do Conselho Deliberativo, em sua 188ª (centésima octogésima oitava) reunião, realizada no dia 03 de junho de 2020,
considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório nos diversos assuntos das áreas do conhecimento de cada especialização, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.009063/2017-66, resolve:
Art. 1º Designar para integrar o Comitê de Assessoramento de Filosofia, o seguinte membro:
I - Hans Christian Klotz.I - Itala Maria Loffredo D¿Ottaviano (Titular).[1]
Art. 2º Fica assim constituído este Comitê de Assessoramento, pelos seguintes membros titulares e suplentes com seus respectivos períodos de mandato, instituições de origem e áreas/especialidades:
I - Titulares:
a) Itala Maria Loffredo D¿Ottaviano, de 01/07/2021 a 30/06/2024 - Unicamp (Filosofia);
a)b) Hans Christian Klotz, de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2023 - UFG (Filosofia);b) c) Marcos André Gleizer, de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2022 - UERJ (Filosofia); ec) d) Alessandro Pinzani, de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2022 - UFSC (Filosofia).[1]d) Dirk Greimann, de 1º de outubro de 2018 a 30 de junho de 2021 - UFF (Lógica);c) Silvia Altmann, de 01/07/2022 a 30/06/2025 - UFRGS (Filosofia); e
d) Telma de Souza Birchal, de 01/07/2022 a 30/06/2025 - UFMG (Filosofia).[2]II - Suplente:
a) Ernesto Perini Frizzera da Mota Santos, de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2022 - UFMG (Filosofia).a) Alberto Ribeiro Gonçalves de Barros, de 01/07/2022 a 30/06/2025 - USP (Filosofia). [2]
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogada a portaria nº 134/2019.
(Assinado Eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA[1] Alterado pela PO-563/2021, de 05/08/2021.
[2] Alterado pela PO-926/2022, de 04/07/2022.