• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-112/2013

    GESTÃO DA CHAMADA CNPq/JST Nº 09/2013

    Delega competência ao servidor Flávio Velame Teixeira da Costa, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas à Chamada CNPq/JST nº 09/2013.

    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, nos termos da Portaria nº 101/2013, de 02/04/2013 e em conformidade com o disposto na RN que regulamenta a gestão de Editais RN-005/2007 (Ver também) Guia de Editais,



    R E S O L V E:


    1. Delegar competência ao servidor Flávio Velame Teixeira da Costa, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas à Chamada CNPq/JST nº 09/2013 - Seleção pública de propostas para apoio a projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em nanobiotecnologia, no âmbito da Cooperação CNPq/JST (Agência Japonesa de Ciência e Tecnologia).

    2. No exercício das suas atribuições o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.

    3. As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para a adoção das medidas apropriadas.

    4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão da chamada será substituído pela servidora Maria Lucia Affonso Barcelos.

    5. Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa ¿ BCA.

     

    Brasília, 4 de abril  de 2013.


    PAULO SÉRGIO LACERDA BEIRÃO

    Presidente Substituto
    PO-101/2013

     
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