• Revogada pela: PO-117/2020
    PO-066/2020

    GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa SAGA Serviços Terceirizados EIRELI ME.

    PORTARIA Nº 66 DE 03 DE ABRIL DE 2020

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar
     e fiscalizar a execução do contrato firmado com a
    empresa SAGA Serviços Terceirizados EIRELI ME.

     

              O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:

              Art. 1º  Designar o servidor Edílson Santana Guimarães, matrícula SIAPE nº 00671130, CPF: 149.424.531-00, e-mail: edilson.guimaraes@cnpq.br, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF, tel.: 3211-9050, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI ME, CNPJ: 07.533.840/0001-69, para prestação de serviços continuados de Auxiliar Administrativo nível II e III, com dedicação de mão de obra exclusiva, para o desempenho regular de atividades materiais, acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, Processo nº 01300.001218/2017-16, Contrato nº 060/2017, decorrente do Pregão nº 013/2017.

              Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;

              II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq;

               III - nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:

    a) atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;

    b) providenciar a cada 06 meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG, que por seu turno, adotará as medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN 05/2017 - MPDG);

    c) registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; (artigo 46 da IN 05/2017 - MPDG);

    d) ter conhecimento da Súmula 331-TST, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.

              Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, CPF 450.382.604-20, e-mail: cmanoel@cnpq.br, lotado na Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG, Tel. 3211-4598

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia d2os seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

    Art. 6º   Fica revogada a OI-DGTI-007/2019.

    Art. 7º   Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.


    MANOEL DA SILVA
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     

     
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