-
Revogada pela: RN-015/1992RN-011/1992
Taxas Escolares e de Bancada
Regulamenta as taxas escolares e as taxas de bancada devidas aos Programas de Mestrado e Doutorado e relativas aos bolsistas do CNPq matriculados nos Programas de Pós-graduação no Brasil.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Regulamentar as taxas escolares e as taxas de bancada devidas aos Programas de Mestrado e Doutorado e relativas aos bolsistas do CNPq matriculados nos Programas de Pós-graduação no Brasil.
1. Taxas Escolares
1.1 - Objetivos
As taxas escolares destinam-se à cobertura de despesas referentes à matrícula e anuidade de bolsistas do CNPq, efetivamente matriculados em Programas de Mestrado e Doutorado no País, em instituições de ensino superior privadas brasileiras.
1.2 - Clientela
Cursos de Mestrado e Doutorado contemplados com bolsas do CNPq.
1.3 - Requisitos e Condições
a) O pagamento das taxas escolares, por parte do CNPq, deve isentar os bolsistas de despesas adicionais referentes a taxas eventualmente cobradas pelas instituições.
b) Os bolsistas devem estar cursando um número mínimo de créditos por semestre, na perspectiva de concluir o programa de Pós -graduação dentro do prazo previsto de cada bolsa, além de ter que apresentar bom aproveitamento acadêmico.
c) A instituição de ensino deve apresentar anualmente ao CNPq, dentro do Programa de Pósgraduação, um plano de curso, no qual deverá constar o número total e a quantidade mínima de créditos por semestre, que os bolsistas deverão integralizar para concluir o curso dentro do prazo de vigência da bolsa.
d) As Comissões de Bolsas dos Cursos devem, ao final de cada semestre, analisar a efetiva integralização do crédito previsto no plano, por bolsista.
1.4 - Forma de Concessão
Os valores relativos às taxas escolares serão liberados semestralmente às instituições, considerando o número de bolsistas do CNPq em atividade efetiva, a modalidade de bolsa (Mestrado ou Doutorado) e a área do curso.
1.5 - Cálculo dos Valores
Os valores das taxas escolares serão calculados com base no número de alunos de Mestrado e Doutorado, nas seguintes proporções:
- 2 (duas) mensalidades da modalidade da bolsa por semestre por bolsista do CNPq, nos cursos das áreas de Ciências Humanas e Sociais;
- 3 (três) mensalidades da modalidade da bolsa por semestre por bolsista do CNPq, nos cursos das áreas de Ciências da Vida, de Ciências Exatas e da Terra.
1.6 - Liberação dos Recursos
Os recursos serão liberados em nome do Coordenador do curso, diretamente na conta bancária vinculada ao CNPq, junto ao Banco do Brasil S.A., ou às instituições, mediante preenchimento de formulário específico do CNPq.
2. Taxas de Bancada
2.1 - Objetivo
Apoiar os programas de Pós-gradução das instituições de ensino superior públicas, visando possibilitar a melhoria das condições de trabalho para a formação de recursos humanos, em nível de Mestrado e Doutorado. A Taxa de Bancada visa sobretudo, propiciar condições de manutenção das atividades e serviços necessários, ao desenvolvimento da programação acadêmica e da pesquisa dos projetos de tese dos bolsistas do CNPq, efetivamente matriculados nesses cursos.
2.2 - Clientela e Requisitos
Cursos de Mestrado e Doutorado avaliados pelo Sistema de Acompanhamento e Avaliação da CAPES, com os conceitos "A" e "B", que tenham sido contemplados com bolsas do CNPq.
2.3 - Forma de Concessão
A taxa de bancada será concedida semestralmente, ao Coordenador do curso de Pós-graduação, considerando: o número de bolsistas do CNPq ativos no Programa, a modalidade da bolsa (Mestrado ou Doutorado) e a área básica do curso.
2.4 - Cálculo dos Valores
Os valores das taxas de bancada serão calculados com base no número de bolsistas de Mestrado ou Doutorado na seguinte proporção:
- 1 (uma) mensalidade da modalidade da bolsa por semestre por bolsista do CNPq, nos cursos das áreas de Ciências Humanas e Sociais.
- 2 (duas) mensalidades da modalidade da bolsa por semestre por bolsista do CNPq, nos cursos das áreas de Ciências da Vida, Ciências Exatas e da Terra.
2.5 - Liberação dos Recursos
a) Os recursos serão liberados em nome do Coordenador do curso, diretamente na conta bancária vinculada ao CNPq, junto ao Banco do Brasil S.A., mediante preenchimento de formulário específico do CNPq;
b) Os recursos repassados aos cursos serão aplicados em despesas destinadas à manutenção de atividade e serviços necessários, ao desenvolvimento da programação acadêmica de bolsistas do CNPq;
c) Os recursos serão gerenciados pelo Coordenador do curso beneficiado com a taxa de bancada, ou por professores/orientadores de bolsistas do CNPq, desde que observada a sua destinação, nas formas coletiva ou individual:
- coletiva, pelo Coordenador do curso de Pós-graduação. A aplicação dos recursos deve atender às necessidades de todo o grupo, constituído de bolsistas do CNPq e seus orientadores;
- individual, pelo professor/orientador. Cada orientador receberá, do Coordenador do curso, uma parcela de recursos proporcional ao número de orientadores e se responsabilizará por sua aplicação.
d) Compete ao Colegiado do curso de Pós-graduação a definição pela melhor opção para gerenciamento dos recursos provenientes da taxa de bancada.
2.6 - Prestação de Contas
Semestralmente, até o 5 (quinto) dia útil dos meses de março e agosto, o Coordenador do curso de Pós-graduação deverá apresentar, ao CNPq, sucintamente, relatório técnico e financeiro dos recursos utilizados com taxa de bancada referente ao semestre anterior. Os comprovantes fiscais dos gastos deverão ser mantidos no curso de Pós-graduação por um período de 05 (cinco) anos, à disposição do CNPq.
3. Disposições Finais
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Diretoria específica, na qual se vinculam as taxas a que se refere esta Resolução Normativa.
Brasília, 28 de maio de 1992
Marcos Luiz dos Mares Guia