• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    RN-029/2019

    PRÊMIO JOSÉ REIS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (REGULAMENTO)

    Aprova, na forma do anexo, o Regulamento da 40ª (quadragésima) edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, instituído pela RE-043/78.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 28ª (vigésima oitava) reunião, de 13 de novembro de 2019,

     

    R E S O L V E:

     

    Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento da 40ª (quadragésima) edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, instituído pela RE-043/78.

     

    Brasília, 21 de novembro de 2019.

     

     

    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO

     

     

    Ref. 01300.007207/2019-10

     

     

    Anexo

    40° Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica - 2020

    Categoria: Jornalista em Ciência e Tecnologia

     

    REGULAMENTO

     

    CAPÍTULO I

    DO PRÊMIO

     

    Art. 1º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em 1978 e representa uma homenagem ao médico, pesquisador, jornalista e educador José Reis.

    Art. 2º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica é concedido anualmente àqueles que, por suas atividades, tenham contribuído, significativamente, para a formação de uma cultura científica e por tornar a Ciência, a Tecnologia e a Inovação conhecidas da sociedade.

     

    CAPÍTULO II

    DAS CATEGORIAS

     

    Art. 3º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, de caráter individual e indivisível, é atribuído em sistema de rodízio a uma das três categorias:

    a) Jornalista em Ciência e Tecnologia - 2020

    b) Instituição e Veículo de Comunicação - 2021

    c) Pesquisador e Escritor - 2022

    Parágrafo Único - Em 2020, a categoria contemplada é "Jornalista em Ciência e Tecnologia¿, que premiará o jornalista profissional que se destaque na difusão da Ciência, da Tecnologia e da Inovação nos meios de comunicação de massa.

     

    CAPÍTULO III

    DAS INSCRIÇÕES

     

    Art. 4º - A inscrição poderá ser efetuada pelo próprio candidato, por seu representante legal ou por indicação de dirigentes de entidades públicas ou privadas.

    Art. 5º - O candidato deve encaminhar a seguinte documentação:

    a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

    b) Currículo do candidato atualizado em 2020 na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br;

    c) Justificativa que evidencie significativa contribuição à divulgação e popularização científica, tecnológica, inovação e seus avanços;

    d) Apresentação de trabalhos, limitados a 15 (quinze) originais ou cópias, sendo considerados os mais importantes e relevantes em Divulgação Científica e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, veiculados e difundidos pelas diversas mídias e instrumentos disponíveis: jornais, revistas, livros, internet, mídias sociais, televisão aberta ou por assinatura, emissoras de rádio, museus e similares, instituições culturais, eventos públicos, exposições, teatro, cinema e outros, e

    e) Os trabalhos devem ser enviados impressos, podendo os arquivos de áudio e vídeo serem enviados em mídias (pen drive, CD ou DVD).

    Parágrafo Único: Os trabalhos a serem apresentados conforme descrito na letra ¿d¿ deste artigo deverão estar listados na justificativa referenciada na letra ¿c¿.

    Art. 6º - As inscrições deverão ser enviadas ao CNPq - Serviço de Prêmios - SHIS Quadra 01 Conjunto B - Bloco B, 1º andar, Sala 101, Edifício Santos Dumont, Lago Sul, Brasília, DF, CEP 71605-170, até 24 de abril de 2020.

    NOTA: as inscrições enviadas fora do prazo não serão aceitas. Vale a data do carimbo de postagem dos Correios.

     

    CAPÍTULO IV

    DA COMISSÃO JULGADORA

     

    Art. 7º - A atribuição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica competirá a uma Comissão Julgadora designada pelo Presidente do CNPq, composta por seis (6) membros, sendo 3 (três) de sua livre escolha e um deles será o presidente da Comissão e 3 (três) membros indicados pelas seguintes entidades:

    a) Associação Brasileira de Editores Científicos - ABEC

    b) Associação Brasileira de Jornalismo Científico - ABJC

    c) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC

    Parágrafo Único - Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a premiação não será acumulada para a edição subsequente.

    Art. 8º - A Comissão Julgadora deliberará com a presença da maioria simples de seus membros até 15 de maio de 2020. Os trabalhos serão avaliados, considerando os seguintes critérios:

    a) Qualificação, experiência e trajetória profissional;

    b) Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica;

    c) Contribuição para a Divulgação e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, e

    d) Visão crítica e analítica das Políticas Públicas de CT&I.

    Parágrafo Único - Em caso de empate, caberá aos membros da Comissão Julgadora a reavaliação dos trabalhos apresentados pelos finalistas, até que apenas um nome seja indicado como vencedor do certame.

    Art. 9º - A comissão Julgadora não emitirá classificação para além do agraciado.

     

    CAPÍTULO V

    DA PREMIAÇÃO

     

    Art. 10 - A premiação consiste de:

    a) Importância em espécie, no valor de R$ 20 mil;

    b) Diploma,e

    c) Passagem aérea e hospedagem para permitir que o agraciado participe da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em julho/2020. O agraciado ministrará conferência sobre o conjunto dos seus trabalhos durante a programação da Reunião Anual da SBPC.

    § 1º - No ato do pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados conforme legislação da Receita Federal.

    Art. 11 - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, modalidade ¿Jornalista em Ciência e Tecnologia¿, somente poderá ser concedido ao mesmo contemplado após 10 (dez) anos, contados a partir da data da cerimônia de entrega do prêmio.

     

    CAPÍTULO VI

    DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO

     

    Art. 12 - A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos e o resultado será anunciado pelo CNPq até 29 de maio de 2020, no endereço: www.premiojosereis.cnpq.br.

    Art. 13 - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica será entregue na 72ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em julho de 2020, em data e local a serem definidos.

     

    CAPÍTULO VII

    DAS DISPOSIÇOES FINAIS

     

    Art. 14 - A documentação enviada para compor as inscrições não será, obrigatoriamente, devolvida.

    Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões, nos termos deste Regulamento, são irrecorríveis.

     

    =X=

     
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