• OI-DGTI-049/2019

    COMISSÃO ESPECIAL DE DESTINAÇÃO E/OU DESFAZIMENTO DE EQUIPAMENTOS E BENS MATERIAIS - CNPQ.

    Designa os servidores Anderson Malta da Silva, Gilberto Souto Maior de Medeiros,Ricardo Felix Santana, Joaquim Humberto Marques Mota,Leoncio Nogueira de Almeida, para comporem a Comissão Especial de destinação e/ou desfazimento de equipamentos e bens materiais existentes no CNPq.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e

    CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, preconizados no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente o da eficiência;

    CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; pelo Decreto n° 9.373, de 11 de maio de 2018, pela Instrução Normativa nº 205/88 ¿SEDAP/PR; e pela Instrução Normativa DASP n.º 142, de 05 de agosto de 1983;

    CONSIDERANDO que, nos termos do art. 14, do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, o trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco; e

    CONSIDERANDO que, este Conselho necessita implementar uma ação efetiva para a destinação e/ou o desfazimento dos equipamentos e bens materiais tidos como inservíveis,

    R E S O L V E:

    1. Designar os servidores Anderson Malta da Silva, matrícula SIAPE nº 010.935.193, Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21.635.871, Ricardo Felix Santana, matrícula SIAPE nº 12.275.476, Joaquim Humberto Marques Mota, matrícula SIAPE nº 6.718.990, e Leoncio Nogueira de Almeida, matrícula SIAPE nº 006.718.833 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de destinação e/ou desfazimento de equipamentos e bens materiais existentes no CNPq.

    2. Compete à Comissão Especial:

    1. Realizar o levantamento de todos os equipamentos e bens materiais INSERVÍVEIS existentes no CNPq;
    2. Classificar todos os equipamentos e bens materiais INSERVÍVEIS localizados (bom, ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável), para fins de destinação e/ou desfazimento, incluindo os resíduos economicamente aproveitáveis e inaproveitáveis;
    3. Identificar os itens ou componentes que podem ser objeto de reciclagem, por meio do programa de Coleta Seletiva Solidária dos CNPq;  
    4. Receber documentação e doar, após avaliados, os equipamentos e  bens materiais considerados disponíveis para desfazimento, na forma da legislação vigente;
    5. Realizar o desfazimento de equipamentos e bens materiais considerados inservíveis, inclusive renunciar ao direito de propriedade do material considerado sucata e/ou oriundo da desmontagem de divisórias, mediante inutilização ou abandono;
    6. Solicitar a aquisição de bens e/ou prestação de serviços necessários à execução dos trabalhos objeto desta Ordem de Interna; e
    7. Instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, observando as normas legais e pertinentes ao trabalho desenvolvido.

    3. Constatada a impossibilidade ou a inconveniência da cessão ou alienação dos equipamentos e bens materiais, a Comissão Especial deve renunciar ao direito de propriedade, com a consequente baixa da carga patrimonial e sua inutilização ou abandono, na forma de destinação a depósitos públicos adequados, mediante termos de inutilização ou de justificativa de abandono, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento.

    4. A inutilização consiste na destruição parcial ou total de material que oferece ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo ecológico ou inconvenientes de qualquer natureza para a Administração Pública Federal, feita, quando necessária, mediante assistência de setores especializados, de forma a ter sua eficácia assegurada.

    5. As modalidades de desfazimento são as constantes pelo Decreto n° 9.373, de 11 de maio de 2018, observado o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, com o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988 e Instrução Normativa nº 142, de 05 de agosto de 1983, bem como com o que preconiza o Decreto No.7.746, de 05/06/2012, e a IN 10/MPOG, de 12/11/2012 que o regulamenta.

    6. Todos os procedimentos adotados deverão ser computados e registrados como ações no Plano de Gestão de Logística Sustentável do CNPq (PLS-CNPq), em vigor. 

    7. A Comissão Especial terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão e apresentação de relatório dos trabalhos realizados, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação motivada ao Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.

    8. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    9. Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília 02 de setembro de 2019

     

    MANOEL DA SILVA
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     

    Ref. 01300.007076/2019-62

     
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