• Revogada pela: PO-914/2022
    IS-001/2018

    FAIXAS DE VALORES PARA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA DE AUXÍLIOS

    Estabelece faixas de valores em que o relatório de execução financeira será exigido e analisado independentemente da análise do relatório de execução do objeto.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, 

    considerando o disposto no parágrafo 7º do artigo 58 do Decreto nº 9.283/2018, de 07/02/2018, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 31/07/2018,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Estabelecer as seguintes faixas de valores em que o relatório de execução financeira será exigido e analisado independentemente da análise do relatório de execução do objeto:

     

    Faixa de Valor

    % por chamada a ser selecionado para avaliação

    abaixo de R$ 100.000,00

    0

    de R$ 100.000,00 até abaixo de R$ 200.000,00

    20

    de R$ 200.000,00 até abaixo de R$ 500.000,00

    40

    de R$ 500.000,00 até abaixo de R$ 1.000.000,00

    60

    maior ou igual a R$ 1.000.000,00

    100

     

    2. O disposto no item 1 também se aplica aos processos que já tiveram a prestação de contas submetida ao CNPq e que:

    a) tiveram o seu relatório técnico aprovado;

    b) encontram-se na situação de ¿Em Análise Financeira¿, mas não estejam em processo de cobrança judicial ou em Tomada de Contas Especial - TCE;

    c) não foram constatados remanejamentos entre rubricas acima de 20% do valor liberado para o projeto;

    d) não possuem saldo remanescente a ser devolvido.

     

    3. O sistema informatizado de Prestação de Contas do CNPq deverá ter funcionalidade que possibilite a seleção aleatória dos processos que serão objeto de análise financeira, nos percentuais e faixas estipulados no item 1.

     

    4. Até que o sistema informatizado esteja apto à realização de sorteio, caberá ao Chefe do Serviço de Análise Financeira tomar as providências necessárias à seleção aleatória.

     

    5. Esta Instrução de Serviço vigerá a partir da data de sua publicação.

     

    Brasília, 06 de novembro de 2018.

     

     

    MARIO NETO BORGES

     

    Ref: 01300.002980/2018-09 
     
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