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Revogada pela: RN-002/2007RE-013/1985
Programa de Apoio a Expedições Científicas Brasileiras
Institui o Programa de Apoio a Expedições Científicas Brasileiras.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições,
Resolve
1. Proprósito
Instituir o Programa de Apoio a Expedições Científicas Brasileiras.
2. Objetivo Geral
Incentivar a participação conjunta de pesquisadores brasileiros, de diferentes instituições e áreas do conhecimento, na busca do entendimento dos mecanismos de funcionamento e das áreas que constituem os diversos ecossistemas.
3. Objetivos Específicos
3.1. Sistematizar as expedições brasileiras, definindo e prioritizando áreas físicas, geográficas, ecossistemas e problemas específicos;
3.2. Estimular o trabalho de campo multisetorial e multidisciplinar conjunto;
3.3. Possibilitar o contato mais amplo de Instituições locais com pesquisadores de outras regiões através do trabalho conjunto;
3.4. Ampliar o acervo de coleções científicas de Museus, Universidades e Institutos de Pesquisa;
3.5. Aumentar o potencial de retorno econômico dos investimentos na Ciência brasileira, através da descoberta e exploração de Recursos Naturais;
3.6. Fornecer subsídios científicos para o melhor planejamento da exploração e/ou ocupação de áreas pouco conhecidas.
4. Diretrizes
4.1. Orientar os objetivos das expedições científicas de modo a que sejam consideradas as recomendações contidas nas Ações Programadas e Programa Setorial de Recursos Naturais e Meio Ambiente;
4.2. Promover a articulação de iniciativas voltadas para os mesmos fins, com outras agências e ministérios;
4.3. Fazer com que as expedições sejam organizadas de forma multidisciplinar e multisetorial, de modo que os recursos possam ser utilizados com maior rentabilidade;
4.4. Mobilizar as infra-estruturas disponíveis, aproveitando-se também dos programas já institucionalizados tanto a nível do CNPq como
de outras instituições;4.5. Constituir-se em iniciativa do CNPq, como um todo, oferecendo instrumentos de ação às diferentes Superintendências e Coordenações que desenvolvam atividades relacionadas a expedições científicas brasileiras.
5. Mecanismos de Ação e Coordenação
5.1. As expedições serão definidas a partir de interesses recíprocos do CNPq e outros órgãos do sistema, associado à manifestação de cientistas;
5.2. O Planejamento científico e executivo de cada expedição será realizado por um grupo de cientistas especialmente designado pelo Presidente do CNPq;
5.3. A coordenação executiva deve ser de um cientista que aglutine os diferentes interesses institucionais e, no possível, individuais;
5.4. No CNPq a coordenação geral do Programa será da responsabilidade da SDC e SDA, que deverão promover as articulações a nível externo com as demais agências e órgãos;
5.5. Os procedimentos, rotinas, critérios, condicionantes técnicos e outros mecanismos necessários à operacionalização do Programa serão estabelecidos e explicitados através do manual específico a ser elaborado pela coordenação geral;
5.6. As ações do Programa poderão ser desenvolvidas em parceria com outros órgãos interessados e por intermédio de apoio financeiro a projetos ou auxílio individual, além de bolsas de iniciação científica e aperfeiçoamento;
5.7. O Programa deverá ser amplamente divulgado junto aos interessados para que os mesmos possam formular propostas das normas dentro do CNPq.
Brasília, 01 de fevereiro de 1985
Lynaldo Cavalcante de Albuquerque
Presidente