• Revogada pela: OI-DAD-034/2009
    OI-DAD-021/2007

    Gestão de Contrato Administrativo RESTAURANTE E LANCHONETE TIGRÃO LTDA ME

    Designa o servidor Marco Sérgio Martins de Castilho, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa RESTAURANTE E LANCHONETE TIGRÃO LTDA ME.

    O Diretor de Administração do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PO-038/2003 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93.

    Resolve

    1. Designar o servidor Marco Sérgio Martins de Castilho, matrícula SIAPE nº 1095020, CPF 400.098.231-15, e-mail: marcos@cnpq.br, lotado no Serviço de Suporte Administrativo – SESAD, ramal 9072, para acompanhar e fiscalizar o  contrato firmado com a empresa RESTAURANTE E LANCHONETE TIGRÃO LTDA ME - CNPJ Nº 00.351.342/0001-56, para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete para o CNPq, 509 norte. Processo nº 01300.000982/2006-7, Contrato nº 0024-00/07.

    2. Compete ao servidor Gestor:

    a) solicitar à contratada e seus prepostos, ou à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;

    b) fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;

    c) controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração contratual, por qualquer motivo, informar à Coordenação-Geral de Administração e Finanças para providências cabíveis;

    d) anotar no processo de execução do contrato, todas as ocorrências, de qualquer natureza, verificadas durante a execução dos serviços, notificando a contratada e determinando o que for necessário para regularizá-las;

    e) notificar, por escrito, a contratada, quanto à ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

    f) conferir os dados das faturas com os serviços prestados antes de atestá-las, encaminhando-as para o pagamento;

    g) comunicar a Coordenação-Geral de Administração e Finanças a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas no contrato.

    h) requisitar, junto a Coordenação de Infra-Estrutura deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento, relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna, necessária ao bom e regular acompanhamento e fiscalização do contrato em referência.

    3. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido contrato, será substituído pela servidora MARIA APARECIDA DOS REIS, matrícula do SIAPE nº 671.716, CPF 258.078.461-68.

    4. Caberá à Coordenação de Infra-Estrutura – COINF, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a estes atos: edital de licitação; projeto básico/termo de referência; nota de empenho, contrato assinado, publicado e registrado na PROJUR; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

    5. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

    Brasília, 23 de abril de 2007

    Cláudio da Silva Lima
    Diretor de Administração-Substituto
    CC/PR 178/2006

     
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