• Revogada pela: RN-007/2018
    RN-024/2015

    BOLSAS NO EXTERIOR (Alteração)

    Altera o subitem 6.1 das Normas Gerais de Bolsas no Exterior (RN-029/2012).

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 4/02/2013, e conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 23ª (vigésima terceira) reunião, de 02/09/2015,


    R E S O L V E:


    1. Alterar o subitem 6.1 das Normas Gerais de Bolsas no Exterior (RN-029/2012), que passa a vigorar com a seguinte redação:

    ¿6.1. O CNPq admite coadjuvar bolsa concedida por instituição estrangeira ou internacional, desde que previamente autorizado pelo Diretor da área.¿

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.

     

    Brasília, 13 de outubro de 2015.



    HERNAN CHAIMOVICH

     

    Publicada no DOU de 16/10/2015, Seção 1, pág. 9.

     
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