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OI-CGADM-005/2015
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CHEFE DO SERVIÇO DE PASSAGENS, TRANSPORTE E TELEFONIA (REVOGADA)
Subdelega competência ao (à) Chefe do Serviço de Passagens, Transporte e Telefonia (SEPAS), da Coordenação de Recursos Logísticos (COLOG) para, no âmbito de sua área de sua atuação, observadas as legislações específicas e as normas internas vigentes, praticar todos os atos legais e necessários visando o cumprimento da presente subdelegação de competência.
Revoga: OI-DAD-006/2003O Coordenador Geral de Administração e Finanças do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ¿ CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a OI-DGTI- 013/2014,
R E S O L V E:Subdelegar competência ao (à) Chefe do Serviço de Passagens, Transporte e Telefonia (SEPAS), da Coordenação de Recursos Logísticos (COLOG) para, no âmbito de sua área de sua atuação, observadas as legislações específicas e as normas internas vigentes, praticar todos os atos legais e necessários visando o cumprimento da presente subdelegação de competência.
1. Competências do Serviço de Passagens, Transporte e Telefonia:Executar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à telefonia fixa e móvel, e ao transporte de pessoal a serviço, terrestre local e aéreo nacional e internacional.
2. Principais Atribuições do(a) Chefe do Serviço de Passagens
2.1. Elaborar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência para os serviços sob sua responsabilidade de acordo com a legislação vigente.
2.2. Subsidiar com dados a elaboração da estimativa anual de contratação de bens e serviços sob sua gestão.
2.3. Utilizar ferramentas de análise de riscos, em conformidade com as diretrizes do CNPq, na gestão dos processos dos serviços de passagens, telefonia e transporte, objetivando a adoção de medidas de controle e prevenção, de forma a eliminar, evitar ou amenizar os riscos.
2.4. Gerenciar e viabilizar a emissão de passagens aéreas para servidores, convidados e colaboradores eventuais nos deslocamentos no interesse do serviço, junto à agência de viagens contratada.
2.5. Gerenciar o Sistema de Concessão e de Diárias e Passagens (SCDP) no âmbito do CNPq e representá-lo perante o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
2.6. Atender demanda de consultas sobre emissão de passagens aéreas, restituição de passagens terrestres e aéreas, bem como devolução de créditos provenientes de alterações dos bilhetes aéreos.
2.7. Prestar suporte técnico aos usuários do sistema (SCDP), mediante esclarecimentos de dúvidas operacionais do aplicativo.
2.8. Fazer, junto ao Serviço de Processamento de Dados (SERPRO), a primeira solicitação e renovação da mídia (token) para armazenamento do certificado digital.
2.9. Manter articulação junto à agência de viagens contratada, para agilizar a entrega de bilhetes de passagens e PTA(s) aos usuários.
2.10. Controlar a prestação de contas dos servidores ou colaboradores beneficiários de diárias e/ou passagens, bem como a cobrança do Relatório de Despesas de Viagem (RDV).
2.11. Controlar o reembolso dos valores devidos ao CNPq, junto à agência de viagens contratada, em decorrência da não utilização de passagens.
2.12. Controlar os prazos de remessa de faturas à agência de viagens contratada pelo CNPq.
2.13. Fazer observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias para realização da viagem.
2.14. Proceder à cotação e à indicação da reserva de bilhete de passagem e definir a reserva.
2.15. Realizar a reserva tendo como parâmetro o horário e o período da participação no evento, a pontualidade, o tempo de translado e a otimização do trabalho.
2.16. Solicitar à agência de viagens contratada, por servidor formalmente designado, a emissão do bilhete de passagem aérea privilegiando o menor preço e fazendo prevalecer sempre que possível, a tarifa em classe econômica, sem direito à opção de escolha da companhia, observado o disposto no artigo 16 da Instrução Normativa nº 3, de 11/02/2015 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), e no art. 27 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
2.17. Incluir pelo portal de compras do Governo Federal www.comprasnet.gov.br, no Sistema de Registro de Passagens Aéreas ¿ SISPASS, os dados relativos aos valores dos trechos de viagens, de acordo com o valor da emissão do bilhete de passagem aérea.
2.18. Proceder ao atendimento do transporte local de pessoal a serviço, observando as instruções normativas expedidas pelo órgão central do Sistema Integrado de Administração e Serviço Gerais do Governo Federal (SIASG), e demais normas internas.
2.19. Programar a utilização racional dos veículos no atendimento do transporte local de pessoal a serviço.
2.20. Gerenciar os serviços prestados, conferir e atestar a fatura apresentada pela empresa contratada para o transporte local de pessoal a serviço.
2.21. Gerenciar os serviços prestados, conferir e atestar as faturas apresentadas pelas empresas contratadas para execução de telefonia fixa e móvel.
2.22. Zelar para que os equipamentos de telefonia estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento.
2.23. Emitir relatórios referentes à telefonia fixa para atestes de ligações particulares e efetuar cobrança via Guia de Recolhimento da União.
2.24. Encaminhar ao usuário de telefonia móvel fatura mensal para conferência e ateste de ligações particulares, e efetuar cobrança via Guia de Recolhimento da União.
2.25. Interagir com a área responsável pela gerência de prestadores de serviços terceirizados deste Conselho, para fins de bloqueio e/ou cancelamento de senhas da rede de telefonia, quando do desligamento.
2.26. Fiscalizar e acompanhar, no que couber, e quando pertinente, o correto preenchimento de todos os formulários/requerimentos necessários às atividades do SEPAS, tais como: Solicitação de Transporte, Termos da telefonia, Ordem de Serviços (OS), Atestado de Execução Negocial (AEN), Mapa de Controle de Utilização de Veículos e outros.
2.27. Interagir com outras unidades administrativas, nos assuntos de competência do SEPAS, visando eficiência, eficácia, economicidade e celeridade das ações administrativas.
2.28. Emitir demonstrativos estatísticos das atividades inerentes ao SEPAS, analítico e consolidado, destinados à elaboração de relatório gerencial.
2.29. Executar as atividades relacionadas com recebimento, registro, distribuição, movimentação e expedição de documentos.
2.30. Interagir com as unidades do CNPq nos assuntos relacionados a sua área de competência.
2.31. Propor normatização das atividades relacionadas a sua área de competência.
2.32. Realizar a gestão dos assuntos administrativos internos da sua área de competência.
2.33. Auxiliar o(a) Coordenador(a) de Recursos Logísticos nos assuntos pertinentes a sua área de atuação.
2.34. Zelar pelo cumprimento das normas relativas às atividades de competência do SEPAS.
2.35. Executar outras atribuições julgadas inerentes e pertinentes ao Serviço de Passagens, Transporte e Telefonia.
3. Disposições Finais
3.1. O(A) Chefe do Serviço de Passagens, Transporte e Telefonia deverá mencionar esta Ordem Interna nos atos que praticar, em decorrência da competência ora subdelegada.
3.2. A subdelegação de que trata esta Ordem Interna será exercida nos estritos limites da legislação específica em vigor, responsabilizando-se o(a) Chefe do Serviço, objetivamente, pelos atos que eventualmente venha a praticar em desacordo com as normas legais e os princípios que regem a Administração Pública.
3.3.Ficam convalidados todos os atos praticados pelo(a) Chefe do Serviço, naquilo que não seja conflitante ou divergente com o disposto nesta OI, a partir da data da sua nomeação.
3.4. Esta Ordem Interna vigerá a partir da data da sua assinatura, ficando revogadas a OI-DAD-006/2003 e demais disposições em contrário.
3.5. Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 14 de agosto de 2015.
GUILHERME EUCLIDES BRANDÃO
Coordenador Geral de Administração e Finanças
PO-142/2014