• IS-004/2015

    UTILIZAÇÃO E CONTROLE DO SERVIÇO DE TELEFONIA

    Estabelece normas e procedimentos para utilização e controle dos serviços de telefonia fixa e móvel.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto Aprovado pelo Decreto de 23/05/2014 e na PO 515/2013 e tendo em vista o disposto no art. 33 do Regimento Interno do CNPq, aprovado pela Portaria MCTI n.º 816/2002 de 17/12/2002, face ao disposto na Instrução Normativa MARE nº 12, de 05/09/1997,


    R E S O L V E:


    Estabelecer normas e procedimentos para utilização e controle dos serviços de telefonia fixa e móvel.

    1. Conceituação

    Para fins desta Instrução de Serviço (IS) considera-se:

    Usuário: é todo e qualquer servidor do quadro, bem como prestadores de serviços lotados no CNPq e que se utilizam de linhas telefônicas do Órgão para contatos telefônicos a serviço do mesmo;

    Telefonia Fixa: sistema convencional que integra os equipamentos de telecomunicações, tais como: centrais telefônicas e seus componentes (central telefônica com controle por programa armazenado - CPA, sistema de comutação telefônica privada para conexão de ramais e linhas externas - PABX, fac-símile, telex, aparelhos telefônicos e assemelhados);

    Telefonia Móvel ou Celular: sistema composto de centrais de comutação e controle, estações rádios base e estações móveis que permite a comunicação entre estações móveis ou entre estas e a telefonia fixa;

    Estação Móvel: equipamento portátil (aparelho celular) ou veicular que permite ao usuário a interligação com a telefonia fixa ou com outra estação móvel;

    Discagem Direta a Distância(DDD): ligações de longa distância, interurbanas, efetuadas mediante discagem direta do número desejado, precedido dos códigos da operadora e da localidade pretendida;

    Discagem Direta Internacional(DDI): ligações efetuadas para outros países, mediante discagem direta do número desejado, precedido dos códigos da operadora e da localidade pretendida;

    Acesso direto: meio de conexão direta entre a central telefônica do CNPq e a central da Concessionária;

    Ramal pleno: efetua qualquer tipo de chamada, inclusive para celular, interurbana, internacional e a cobrar;

    Ramal local: efetua chamadas internas e externas, vedado o acesso a ligações tarifáveis como interurbana e internacional e para celular;

    Ramal restrito: só efetua chamadas para outro ramal;

    Senha de Acesso a Ramal Pleno: código individual por ramal que permite efetuar qualquer tipo de chamada, inclusive para celular, ligação interurbana, internacional e ligação a cobrar, sendo sua quantidade limitada pela capacidade dos softwares instalados na central telefônica do CNPq.


    2. Configuração dos Serviços de Telefonia

    Os serviços de telefonia no CNPq são viabilizados por meio de uma rede fixa de comunicação e de aparelhos celulares móveis.


    3. Utilização da Rede Fixa de Comunicação

    3.1. Os aparelhos telefônicos da rede fixa se destinam ao uso exclusivo para assuntos de interesse do serviço.

    3.2. A realização de ligações de longa distância (DDD e DDI) e para celular, em interesse particular, acarretará aos usuários ressarcimento das despesas decorrentes, exceto se realizadas para transmissão de informações e instruções de interesse do CNPq.

    3.3. A Central Telefônica do Serviço de Passagens, Transporte e Telefonia (SEPAS) disponibilizará na Intranet do CNPq, ao usuário de ramal pleno, a partir do primeiro dia útil de cada mês, no endereço http://centraltelefonica/GTC/frmLogon.wgx, relatório de consumo do mês imediatamente anterior, onde constarão as ligações para celular, DDD e DDI, originadas nos ramais sob sua responsabilidade.

    3.3.1. Além do relatório do mês anterior, permanecerão disponíveis todos os relatórios anteriores.

    3.4. Os usuários, detentores de senha de acesso a ramal pleno, terão até o dia 10 (dez), para identificar e atestar eletronicamente suas ligações particulares.

    3.4.1. Para agilização do processo de atesto, recomenda-se o uso de formulário para registro prévio de ligações particulares por número de ramal, em que conste o nome de quem ligou, dia do mês, número ligado, localidade e DDD ou DDI, se for o caso.

    3.5. Os usuários que atestarem eletronicamente ligações particulares receberão, via e-mail, Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo valor para pagamento.

    3.5.1. O usuário, após o pagamento, deverá entregar o comprovante na Central Telefônica do SEPAS para a devida baixa.

    3.5.2. Caso o comprovante não seja entregue, o usuário terá sua senha bloqueada e não poderá mais realizar ligações até a regularização de sua situação.

    3.6. Todo servidor detentor de senha de acesso a ramal pleno deverá firmar Termo de Responsabilidade - Telefonia Fixa (Anexo I), com o objetivo de autorizar o débito, assumindo as despesas havidas com ligações particulares de longa distância (DDD e DDI) e para celulares originadas nos ramais plenos sob sua responsabilidade.

    3.7. As senhas de acesso a ramais plenos destinadas a números de fax e aquelas utilizadas por prestadores de serviço são de responsabilidade do titular da unidade administrativa que tem a competência para solicitar tais ramais.

    3.8. Ao solicitar ramais plenos, o titular da unidade administrativa, por intermédio da assinatura de Termo de Responsabilidade - Telefonia Fixa, concede autorização para emissão de Guia de Recolhimento da União, dos valores correspondentes às ligações particulares efetuadas pelos prestadores de serviço usuários dos ramais plenos sob sua responsabilidade, quando esses valores não forem ressarcidos no prazo estabelecido.


    4. Utilização do Sistema de Telefonia Móvel (SMP)

    4.1. O sistema de telefonia móvel será utilizado pelos ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior – DAS níveis 4, 5 e 6, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade – Telefonia Móvel (Anexo II).

    4.1.1. No interesse da Administração e devidamente justificada, a utilização de aparelho celular poderá ser estendida a outros usuários, mediante autorização do Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, por meio da Coordenação-Geral de Administração e Finanças (CGADM).

    4.2. Os equipamentos de telefonia móvel celular, fornecidos ao CNPq em regime de comodato mediante contrato, destinam-se às comunicações em objeto do serviço, observado o princípio da racionalização de meios e a economia de recursos, devendo ser evitado o uso em local que disponha de sistema telefônico convencional ou outro meio de comunicação mais econômico.

    4.3. O usuário do telefone móvel é responsável pelo equipamento e seus acessórios e deverá zelar pela utilização e conservação adequada dos mesmos, observando os padrões estabelecidos pelos respectivos fabricantes/operadora.

    4.3.1. Quando da ocorrência de perda, furto ou roubo, quebra ou eventual dano, cabe ao usuário do telefone móvel comunicar imediatamente o SEPAS do ocorrido e repor o equipamento de modelo igual com todos os acessórios ou ressarcir, por meio de GRU, o valor correspondente ao aparelho.

    4.3.2. Em caso de roubo ou furto, a notificação ao SEPAS deverá estar acompanhada do respectivo Boletim de Ocorrência Policial, para que se possa providenciar o bloqueio da referida linha, sob pena do usuário arcar com o custo de ligações que possam ser executadas após o evento e para instrução do competente processo administrativo. 

    4.4. Os equipamentos destinados ao usuário, que por eles se responsabiliza como seu fiel depositário, não poderão ser cedidos, onerados, gravados ou alienados, sob qualquer forma ou título.

    4.5. O CNPq ficará responsável pelo pagamento das faturas referentes ao uso dos telefones celulares, devidamente autorizados, em serviço, cabendo aos usuários restituir ao CNPq ou justificar os valores excedentes aos limites mensais, não acumuláveis, mencionados a seguir:

    a) para os ocupantes de cargo DAS-5 e Chefe de Gabinete da Presidência - R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);

    b) para os ocupantes de cargo DAS-4 e Coordenador da Secretaria da Presidência - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais);

    c) outros usuários, quando devidamente autorizados conforme subitem 4.1.1 - R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

    a) para o Presidente do CNPq – DAS de nível 6 – R$ 300,00 (trezentos reais);

    b) para os ocupantes de cargos DAS-5 - R$ 200,00 (duzentos reais);

    c) outros usuários, quando devidamente autorizados conforme subitem 4.1.1 - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). [1]

    4.5.1. As ligações intragrupo, isto é, ligações realizadas entre os telefones celulares institucionais do CNPq, terão tarifa zero.

    4.5.2. Ressalta-se que se inclui dos limites acima mencionados o valor de R$ 154,80 (cento e cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos) referente à assinatura básica e pacote de dados. Revogado.[1]

    4.5.3. A atualização dos limites mensais far-se-á sempre que necessário, observando o reajuste oficial dos preços das tarifas e a disponibilidade orçamentária.

    4.6. O usuário poderá administrar a utilização da sua cota mensal de acordo com a sua conveniência.

    4.7. As ligações particulares originadas das linhas de celulares de uso do CNPq deverão ser registradas pelo usuário, fazendo constar a identificação e o atestado dessas ligações.

    4.7.1. As ligações declaradas particulares e/ou as despesas de celular que ultrapassarem os limites previstos serão restituídas ao CNPq por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, no mês da fatura.

    4.7.1.1. Excepcionalmente, o usuário poderá requerer a liberação do pagamento do valor excedente ao limite estabelecido, desde que apresente justificativa circunstanciada e esta seja acatada pela autoridade máxima da sua unidade de lotação, mediante consulta à DGTI a respeito da disponibilidade orçamentária.

    4.7.1.2. A justificativa deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da fatura da prestadora de serviços pelo usuário.

    4.7.1.3. O usuário ficará isento de ressarcir o valor excedente relativo aos gastos a serviço, cuja a justificativa tenha sido aprovada.

    4.7.1.4. Caso a justificativa tenha sido indeferida, o usuário deverá efetuar o pagamento até a data de vencimento da GRU.

    4.7.2. O usuário, após realizar o pagamento acima mencionado, deverá encaminhar em 02 (dois) dias úteis o comprovante original de pagamento ao SEPAS.


    5. Proibições e Limitações


    5.1. É vedado o uso das linhas telefônicas do CNPq para:

    a) chamadas para os telefones com prefixos 0300,0500,0900 ou similares;

    b) recebimento de chamada e mensagem a cobrar, exceto se por interesse do serviço, devidamente justificado e autorizado pela autoridade máxima da Unidade;

    c) auxílio à lista (102), hora certa (130) e similares;

    d) serviços especiais tarifados, tais como: “operadora contatos”, “futcel”, “music hits”, “vídeo download”, “imagem II”, “notícia agora”, “jogos download” ou qualquer outro serviço similar ou compatível com os exemplos citados.


    6. Procedimentos para Ressarcimento

    6.1. Os débitos referentes às ligações particulares realizadas por telefonia fixa, bem como os valores das ligações particulares feitas pelo aparelho celular e/ou os que ultrapassem os limites previstos nesta IS, serão ressarcidos ao CNPq pelos usuários, mediante depósito na Conta Única, até a data de vencimento constante de Guia de Recolhimento da União – GRU.

    6.2. O SEPAS enviará ao usuário, via e-mail, Guia de Recolhimento da União onde deverá constar o nome, o número do CPF, a data de vencimento, o valor a depositar e o código identificador.

    6.3. Após o pagamento, o comprovante de depósito deverá ser encaminhado à Central Telefônica/SEPAS, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data do vencimento.

    6.3.1. A não apresentação do comprovante resultará no bloqueio do ramal e na reiteração da cobrança, para pagamento no prazo adicional de 30 (trinta) dias.

    6.3.1.1. Nesse caso, a Central Telefônica/SEPAS deverá proceder à correspondente atualização monetária, a contar da data do vencimento até a data do efetivo ressarcimento.

    6.3.2. Persistindo a inadimplência, o SEPAS encaminhará toda a documentação relativa à cobrança ao Serviço de Cobrança e Acompanhamento (SECOA) que instaurará Processo Administrativo de Cobrança com vistas ao ressarcimento ao erário.

    6.4. É vedado ao SEPAS, o recebimento de cheques ou valores em espécie a título de ressarcimento de despesas telefônicas.


    7. Controle e Responsabilidades

    7.1. A Coordenação de Recursos Logísticos (COLOG), por intermédio do Serviço de Gestão de Contratos e do Serviço de Passagens, Transporte e Telefonia, ao qual está vinculada a Central Telefônica, é responsável pela administração geral do sistema de telefonia do CNPq, incluindo a operação, a gestão e fiscalização dos serviços contratados.

    7.2. Os equipamentos e acessórios que integram o conjunto da telefonia móvel celular serão objeto de efetivo controle pelo SEPAS. A responsabilidade pelo uso e guarda em caráter pessoal e intransferível será atribuída ao usuário no ato da entrega.

    7.3. Na hipótese de o servidor deixar o cargo/função pelo qual faz jus à utilização da linha de telefone móvel, deverá proceder, em até 5 (cinco) dias úteis, à restituição do aparelho celular e todos os acessórios que lhe foram entregues no SEPAS, mediante assinatura do respectivo Termo de Devolução.

    7.3.1 No caso de acessórios faltantes, o usuário deverá arcar com a reposição do acessório de mesmo modelo/marca/fabricante que lhe foi entregue ou ressarcir o seu valor, por meio de GRU.

               

    8. Disposições Finais

    8.1. O SEPAS é responsável pelo cadastro de usuários de ramais plenos e/ou de aparelhos celulares, devendo manter atualizados, no caso de servidor: o nome completo, o número do ramal, a matrícula no SIAPE e número do CPF. No caso de prestador de serviço: o nome completo, a empresa, o cargo e número do CPF.

    8.2. Cabe aos responsáveis e usuários dos serviços de telefonia comunicar ao SEPAS as alterações de ramais, de lotação, de desligamento de prestador de serviço ou servidor do CNPq, e, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento em relação ao uso dos serviços objeto desta IS.

    8.3. As dúvidas que surgirem no cumprimento da presente Instrução de Serviço serão dirimidas pelo Coordenador Geral de Administração e Finanças, aplicando-se, no que couber, os dispositivos legais existentes.

    8.4. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua assinatura, ficando revogadas a IS-006/2006 e todas as disposições em contrário.

     

    Brasília, 06 de agosto de 2015.

     

    LUIZ ALBERTO HORTA BARBOSA
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação
    Decreto de 23.05.2014


    Anexos:

    I - Termo de Responsabilidade - Telefonia Fixa

    II - Termo de Responsabilidade - Telefonia Móvel


    Nota:

    [1] Redação alterada pela IS-007/2015, de 20/10/2015.

     
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