• Revogada pela: RN-001/2015
    RN-019/2010

    Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia Científica e Industrial do Inmetro - PROMETRO

    Regulamenta e estabelece instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia do INMETRO - PROMETRO, objeto do Termo de Cooperação celebrado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

    Revoga: RN-033/2004

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e ad referendum da Diretoria Executiva,

    Resolve

    Regulamentar e estabelecer instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia do INMETRO - PROMETRO, objeto do Termo de Cooperação celebrado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

    1. Objetivo

    Definir as modalidades, níveis e valores de bolsas destinadas à operacionalização do PROMETRO, visando a atração de doutores, especialistas, estudantes de ensino médio, graduação e pós-graduação nas áreas e linhas de pesquisa expressas no Programa e seus Editais, para o fortalecimento do INMETRO, órgão responsável pela execução das políticas e diretrizes nacionais da metrologia, normalização e qualidade industrial.

    2. Sistemática de funcionamento do PROMETRO

    O PROMETRO tem sistemática própria de funcionamento, detalhada no Termo de Cooperação, que estrutura os níveis e respectivas atribuições dos elementos encarregados pela execução das ações necessárias à correta implementação do Programa.

    3. Formas de apoio e modalidades

    3.1 - As bolsas PROMETRO distribuem-se em duas categorias, conforme a duração, e estão detalhadas no Anexo I.

    a) Curta Duração: até 3 (três) meses, improrrogáveis.

    MBEV - Especialista Visitante

    b) Longa Duração: de 1 (um) a 60 (sessenta) meses.

    MIT - Iniciação Tecnológica

    MDT - Desenvolvimento Tecnológico

    MEV - Especialista Visitante

    MDC - Desenvolvimento Científico da Metrologia Nacional

    MAT - Apoio Técnico

    3.2 - Na indicação do bolsista deverão ser respeitados a vigência e o limite orçamentário do projeto.

    4. Requisitos para contratação

    A concessão de bolsas e auxílios individuais aos pesquisadores selecionados para participar do PROMETRO atenderá aos objetivos, critérios de classificação e requisitos expressos nesta Resolução Normativa, no Termo de Cooperação celebrado entre o INMETRO e o CNPq e nos Editais lançados no âmbito do PROMETRO.

    5. Modalidades, níveis e valores das bolsas

    As modalidades, os critérios de enquadramento de bolsistas, os níveis e respectivos valores das bolsas estão definidos no Anexo II - Quadro de Níveis e Valores de Bolsas do PROMETRO.

    6. Regras Gerais

    6.1 - É vedada a utilização de bolsas do PROMETRO para atividades indiretas (apoio administrativo, prestação de serviço e outras atividades similares) ou para remunerar serviços típicos da carreira do quadro de pessoal do INMETRO.

    6.2 - As bolsas e/ou auxílios, sob a forma individual, estão necessariamente vinculadas a projetos e são gerenciadas por seus coordenadores.

    6.3 - A implementação das bolsas aprovadas será feita por indicação do coordenador do projeto respeitando os requisitos, critérios de enquadramento e prazos de cada modalidade.

    6.4 - Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista. Não haverá pagamento de dias proporcionais.

    6.5 - O bolsista não poderá acumular bolsas do PROMETRO com bolsas de outros programas do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento.

    6.6 - É vedada a concessão de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta.

    6.7 - Qualquer mudança acadêmica e/ou profissional do bolsista, durante a execução do projeto, que venha a alterar suas condições de qualificação para a modalidade/nível de bolsa implementada, como também qualquer alteração relativa ao plano de trabalho, deverá ser imediatamente comunicada à área técnica responsável do CNPq, como também deverão ser atualizados seus dados cadastrais no Currículo Lattes.

    6.8 - Será permitida a concessão de qualquer modalidade de bolsa a estrangeiro, em situação regular no País.

    6.9 - O CNPq se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, documentação julgada necessária para análise das indicações.

    6.10 - O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista ou o coordenador a devolver ao CNPq os recursos despendidos em seu proveito, de acordo com as normas de ressarcimento.

    6.11 - Profissionais do quadro de pessoal do INMETRO não poderão ser beneficiários de bolsa no PROMETRO.

    6.12 - O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências do CNPq, ou seja, relatório técnico aprovado e ausência de pendência financeira.

    6.13 - Compete ao coordenador do PROMETRO:

    a) manter sob sua guarda toda e qualquer documentação relativa aos bolsistas por 5 (cinco) anos após o encerramento do processo;

    b) responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas, inclusive pela utilização dos recursos recebidos; e

    c) apresentar ao CNPq a prestação de contas dos recursos repassados, no caso de bolsas de curta duração, e o relatório final do projeto até 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência do projeto. A não apresentação destes documentos acarretará ao coordenador débito junto ao CNPq, sendo fator impeditivo a novas concessões.

    6.14 - Compete ao bolsista:

    a) executar as atividades programadas em seu plano de trabalho e

    b) apresentar ao coordenador relatório técnico final da bolsa.

    7. Forma de Implementação das bolsas de curta duração

    7.1 - As bolsas de curta duração serão concedidas ao Coordenador do PROMETRO, que terá processo em seu nome. Os bolsistas estarão vinculados a este processo, com processos individuais.

    7.2 - É vedado ao coordenador do PROMETRO utilizar recursos de bolsa de curta duração para si próprio.

    7.3 - Os recursos financeiros serão repassados ao coordenador do PROMETRO, mediante crédito em conta corrente bancária vinculada ao CNPq, no montante equivalente em reais (R$) ao valor aprovado para o beneficiário. Ao coordenador caberá a responsabilidade de realizar o pagamento dos benefícios ao bolsista e gerenciar tais recursos.

    7.4 - A documentação exigida para o pedido de implementação de bolsas de curta duração deverá ser postada, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias antes do início das atividades do bolsista.

    8. Forma de Implementação das bolsas de longa duração

    8.1 - As bolsas de longa duração serão implementadas por meio de processos individuais, em nome do bolsista indicado pelo coordenador do projeto, de acordo com a seleção dos bolsistas nas chamadas públicas.

    8.2 - As bolsas de longa duração terão como início de vigência sempre o primeiro dia do mês e será considerado o mês completo para pagamento.

    8.3 - A indicação dos bolsistas deverá ocorrer até o dia 5 do mês de início das atividades previstas no plano de trabalho e a aceitação pelo candidato deverá ocorrer até o fechamento da folha de pagamento.

    8.3.1 - O fechamento da folha de pagamento ocorrerá no dia 20 (vinte) do mês corrente, ou quando este for final de semana ou feriado, no dia útil imediatamente anterior; exceto no mês de dezembro, quando, até o dia 5 (cinco) deverão ser concluídas a indicação pelo coordenador e a aceitação pelo bolsista.

    8.4 - O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta corrente no Banco do Brasil.

    9. Prestação de Contas

    9.1 - A prestação de contas financeira deverá ser apresentada somente para as Bolsas de Curta Duração. No caso das modalidades de Bolsas de Longa Duração em que houver a liberação de passagens aéreas, deverá ser apresentado o canhoto dos bilhetes utilizados.

    9.2 - Será da responsabilidade do Coordenador do PROMETRO prestar contas dos recursos financeiros a ele repassados pelo CNPq, por meio de relatório técnico financeiro dos recursos utilizados, conforme "Manual de Prestação de Contas".

    9.3 - A prestação de contas deverá ser apresentada ao CNPq no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término de vigência da bolsa.

    9.4 - Toda prestação de contas deverá ser identificada pelo número do processo individual e referir-se apenas ao valor discriminado na Carta de Concessão do processo individual.

    10. Disposições finais

    10.1 - Aplicam-se às concessões de bolsas e auxílios individuais, no âmbito do PROMETRO, as disposições contidas no Termo de Cooperação/Descentralização de Crédito Externa celebrado entre o INMETRO e o CNPq e a presente Resolução Normativa.

    10.2 - O descumprimento desta Resolução acarretará a responsabilização do Coordenador do projeto de pesquisa que autorizou a utilização das bolsas e/ou auxílios concedidos, com a conseqüente aplicação das penalidades disciplinadas em normas específicas ao fomento concedido, e em especial, devolução dos valores efetivamente pagos com as bolsas utilizadas indevidamente.

    10.3 - Na eventual hipótese do CNPq vir a ser demandado judicialmente, em função do uso indevido das bolsas destinadas à execução do PROMETRO, o INMETRO o ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenado a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

    10.4 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

    10.5 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo às normas anteriores para as concessões de projetos de pesquisa já em vigência.

    10.5.1 - É facultado ao CNPq aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários, exceto quando existir instrução específica no âmbito do Edital.

    Brasília, 26 de agosto de 2010

    Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho

    ANEXOS:

    I - Detalhamento das Bolsas PROMETRO;

    II - Quadro de Níveis e Valores de Bolsas do PROMETRO.

    Publicada no D.O.U de 02/09/2010, Seção: 1 Página: 44.

     

    ANEXO I

    DETALHAMENTO DAS BOLSAS PROMETRO

    Bolsa de Curta Duração

    1. Especialista Visitante - MBEV

    1.1 - Objetivo

    Possibilitar a participação de consultores e/ou instrutores especializados, não pertencentes ao quadro de pessoal do INMETRO, brasileiros ou estrangeiros, como forma de complementação do conhecimento das equipes, visando contribuir para a execução do PROMETRO.

    1.2 - Benefícios

    a) mensalidade equivalente a 1/22 avos (um vinte e dois avos) do valor do nível de enquadramento na modalidade MEV indicado pelo Coordenador, conforme Anexo II, por dia útil efetivo de trabalho;

    b) diárias no País, conforme valor estabelecido em Resolução Normativa específica; e

    c) passagens aérea e/ou terrestre.

    Nota: Não será concedida diária quando sua utilização se der na mesma região metropolitana de domicílio do bolsista.

    1.3 - Requisitos

    a) não pertencer ao quadro de pessoal do INMETRO;

    b) ter perfil adequado à atividade pretendida; e

    c) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    1.4 - Documentos a serem enviados ao CNPq

    a) Formulário PROMETRO - Dados do Coordenador;

    b) Cópia do CPF e da Carteira de identidade do Coordenador;

    c) Currículo atualizado do especialista visitante;

    d) Plano de Trabalho detalhado; e

    e) Carta de aceite do especialista para desenvolver as atividades propostas.

    1.5 - Documento exigido ao final da vigência de cada bolsa

    - Relatório Técnico Final

    Bolsas de Longa Duração

    2. Iniciação Tecnológica - MIT

    2.1 - Objetivo

    Destinada a estimular o interesse pela P&D em Metrologia em estudantes de nível médio ou superior, por meio de sua participação nas atividades do PROMETRO.

    2.2 - Benefícios

    Mensalidades, conforme Anexo II.

    2.3 - Requisitos

    a) ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

    b) estar regularmente matriculado no nível médio ou superior;

    c) não possuir vínculo empregatício (celetista ou estatutário);

    d) atender aos critérios de enquadramento do nível indicado pelo Coordenador; e

    e) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    Nota: independentemente de sua formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.

    3. Desenvolvimento Tecnológico - MDT

    3.1 - Objetivo

    Destinada ao fortalecimento da equipe do INMETRO por meio da agregação temporária de profissionais necessários à execução das atividades de P&D do PROMETRO.

    3.2 - Benefícios

    Mensalidades, conforme Anexo II.

    3.3 - Requisitos

    a) ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

    b) não possuir vínculo empregatício (celetista ou estatutário);

    c) atender aos critérios de enquadramento do nível indicado pelo Coordenador; e

    d) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    Notas:

    1. aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira;

    2. para fins da análise de enquadramento no nível indicado pelo Coordenador:

    a) a experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes e

    b) o tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso superior e do efetivo exercício profissional;

    3. independentemente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.

    4. Especialista Visitante - MEV

    4.1 - Objetivo

    Complementar a competência da equipe do INMETRO, por meio da agregação temporária de consultores e/ou instrutores especializados, brasileiros ou estrangeiros, visando contribuir para a execução do PROMETRO.

    4.2 - Benefícios

    a) mensalidades, conforme Anexo II, e

    b) passagens aérea e/ou terrestre.

    4.3 - Requisitos

    a) ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

    b) não pertencer ao quadro de pessoal do INMETRO;

    c) atender aos critérios de enquadramento do nível indicado pelo Coordenador; e

    d) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    Notas:

    1. a concessão de nova bolsa MEV ao mesmo bolsista respeitará, obrigatoriamente, um interstício de 6 (seis) meses do final do último período concedido;

    2. para fins da análise de enquadramento no nível indicado pelo Coordenador:

    a) a experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes e

    b) o tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso superior e do efetivo exercício profissional.

    3. independentemente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.

    5. Desenvolvimento Científico da Metrologia Nacional - MDC

    5.1 - Objetivo

    Atrair recursos humanos de destacado desempenho acadêmico e tecnológico e/ou reconhecida competência profissional, capazes de formular e desenvolver projetos de P&D inovadores em áreas ou setores de interesse do PROMETRO.

    5.2 - Benefícios

    Mensalidades, conforme Anexo II.

    5.3 - Requisitos

    a) ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

    b) não possuir vínculo empregatício (celetista ou estatutário);

    c) atender aos critérios de enquadramento do nível indicado pelo Coordenador; e

    d) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    Notas:

    1. aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira;

    2. o coordenador do projeto poderá ser bolsista, desde que não seja vedado na chamada pública, que explicite suas atividades na apresentação da proposta e tenha a bolsa aprovada pelo Comitê Técnico-Científico do PROMETRO;

    3. para fins da análise de enquadramento no nível indicado:

    a) a experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes e

    b) o tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso superior e do efetivo exercício profissional;

    4. independentemente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.

    6. Apoio Técnico à Pesquisa - MAT

    6.1 - Objetivo

    Auxiliar as equipes de pesquisadores do PROMETRO mediante a participação de profissional técnico especializado em seu setor.

    6.2 - Benefícios

    Mensalidades, conforme Anexo II.

    6.3 - Requisitos

    a) ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

    b) ter, no mínimo, o ensino médio concluído;

    c) atender aos critérios de enquadramento do nível indicado pelo Coordenador; e

    d) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    Notas:

    1. o bolsista poderá, mantendo suas atividades no projeto de pesquisa, realizar pós-graduação, desde que com a anuência formal do coordenador do projeto, de seu orientador e do coordenador do seu curso, desde que não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira;

    2. independentemente de sua formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.

     

    ANEXO II

    QUADRO DE NÍVEIS E VALORES DE BOLSAS DO PROMETRO

    MODALIDADE

    CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

    NÍVEIS

    MENSALIDADE (R$)

    MIT

    INICIAÇÃO
    TECNOLÓGICA

    Alunos de nível superior

    MIT-A

    580,00

    Alunos de nível médio

    MIT-B

    370,00

    MDT

    DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

    Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 14 anos; ou com 12 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 10 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 12 anos.

    MDT-A

    12.000,00

    Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 12 anos; ou com 10 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 8 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 10 anos.

    MDT-B

    8.000,00

    Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 10 anos; ou com 8 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 5 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 8 anos.

    MDT-C

    6.900,00

    Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 8 anos; ou com 6 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional recém doutor; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 6 anos.

    MDT-D

    5.800,00

    Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 6 anos; ou com 4 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 4 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 12 anos de experiência profissional.

    MDT-E

    4.300,00

    Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 4 anos; ou com 2 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional recém mestre; ou técnico de nível médio com o mínimo de 10 anos de experiência profissional.

    MDT-F

    3.700,00

    Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 3 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 8 anos de experiência profissional.

    MDT-G

    3.000,00

    Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 2 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 6 anos de experiência profissional.

    MDT-H

    2.500,00

    Técnico de nível superior; ou técnico de nível médio com o mínimo de 4 anos de experiência profissional.

    MDT-I

    2.000,00

    MEV

    ESPECIALISTA
    VISITANTE

    Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 14 anos; ou com 12 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 10 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 12 anos.

    MEV-A

    12.000,00

    Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 12 anos; ou com 10 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 8 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 10 anos.

    MEV-B

    8.000,00

    Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 10 anos; ou com 8 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 6 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 8 anos.

    MEV-C

    6.900,00

    Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 8 anos; ou com 6 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 4 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 6 anos.

    MEV-D

    5.900,00

    Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 6 anos; ou com 4 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 2 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 4 anos.

    MEV-E

    5.400,00

    Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 4 anos; ou com 2 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional recém doutor; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 2 anos.

    MEV-F

    4.800,00

    MDC

    DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO DA METROLOGIA
    NACIONAL

    Doutor há, no mínimo, 6 anos e comprovada experiência na: execução de projetos científico-tecnológicos; coordenação de projetos de CT&I; e criação/consolidação de grupos de pesquisa.

    MDC-1D

    12.000,00

    Doutor há, no mínimo, 4 anos e comprovada experiência na: execução de projetos científico-tecnológicos; e coordenação de projetos de CT&I.

    MDC-2D

    8.000,00

    Doutor há, no mínimo, 2 anos e comprovada experiência na: execução de projetos científico-tecnológicos; e coordenação de projetos de CT&I.

    MDC-3D

    6.900,00

    Recém-doutor com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos, com trabalhos considerados de relevância em área vinculada à metrologia nacional.

    MDC-4D

    5.800,00

    Mestre há, no mínimo, 6 anos e comprovada experiência na execução de projetos científico-tecnológicos

    MDC-1M

    4.900,00

    Mestre há, no mínimo, 4 anos e comprovada experiência na execução de projetos científico-tecnológicos

    MDC-2M

    4.300,00

    Mestre há, no mínimo, 2 anos e comprovada experiência na execução de projetos científico-tecnológicos

    MDC-3M

    3.900,00

    Mestre com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos ou participação em projetos considerados de relevância em área vinculada à metrologia nacional.

    MDC-4M

    3.500,00

    MAT

    APOIO TÉCNICO

    Técnico de apoio à pesquisa de nível superior (acima de 20h semanais)

    MAT-A

    2.000,00

    Técnico de apoio à pesquisa de nível superior (até 20h semanais)

    MAT-B

    1.600,00

    Técnico de apoio à pesquisa de nível médio (acima de 20h semanais)

    MAT-C

    1.450,00

    Técnico de apoio à pesquisa de nível médio (até 20h semanais)

    MAT-D

    1.200,00


     
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