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Revogada pela: PO-261/2020IS-002/2005
Bolsas Individuais de Pós-Graduação na Alemanha - Convênio CNPq/DAAD
Altera a operacionalização da seleção, da concessão e do acompanhamento de bolsas individuais para a Alemanha, relativa às modalidades de Doutorado (GDE), Doutorado-Sanduíche (SWE) e Pós-Doutorado (PDE).
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 09 de junho de 2003, e em consonância com o Convênio Bilateral, assinado em 15 de julho de 2004, entre o CNPq e o Deutscher Akademischer Austauschdienst - DAAD (Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico),
Resolve
Alterar a operacionalização da seleção, da concessão e do acompanhamento de bolsas individuais para a Alemanha, relativa às modalidades de Doutorado (GDE), Doutorado-Sanduíche (SWE) e Pós-Doutorado (PDE).
1. Objetivos
1.1 - Geral
Estabelecer que as etapas de análise de mérito, seleção dos candidatos e encaminhamento do resultado da seleção à Diretoria Executiva, para aprovação final das bolsas de pós-graduação para a Alemanha, nas modalidades de Doutorado (prazo único anual), Doutorado Sanduíche e Pós-Doutorado (primeiro prazo anual), sejam realizadas diretamente pela Assessoria de Cooperação Internacional.
1.2 - Específicos
1.2.1 - Estabelecer a forma de tramitação e implementação dessas modalidades de bolsa.
1.2.2 - Definir a competência dos setores envolvidos na concessão, implementação e acompanhamento dessas modalidades de bolsa.
2. Competências
2.1 - Compete ao Serviço de Protocolo:
a) imprimir as propostas de bolsas de pós-graduação para a Alemanha, nas modalidades de Doutorado (prazo único anual), Doutorado Sanduíche e Pós-Doutorado (primeiro prazo anual) recebidas por meio do formulário eletrônico;
b) numerar as propostas acima referidas logo após sua impressão e encaminhá-las ao Serviço de Bolsas Individuais no Exterior.
2.2 - Compete ao Serviço de Bolsas Individuais no Exterior:
a) realizar a análise administrativa das propostas de bolsas de pós-graduação para a Alemanha, nas modalidades de Doutorado (prazo único anual), Doutorado Sanduíche e Pós-Doutorado (primeiro prazo anual), que consiste em examinar os aspectos formais das solicitações e cadastramento/atualização no sistema;
b) encaminhar as mencionadas propostas à Assessoria de Cooperação Internacional do CNPq, que realizará a análise do mérito técnico-científico das mesmas, de acordo com o estabelecido pelo Convênio assinado entre o CNPq e o DAAD;
c) receber da Assessoria de Cooperação Internacional as propostas de bolsas aprovadas, no âmbito do Convênio CNPq/DAAD, para sua implementação de acordo com o estabelecido pela Instrução de Serviço (IS) que regulamenta a concessão e o acompanhamento de bolsas individuais no exterior.
2.3 - Compete à Assessoria de Cooperação Internacional:
a) receber do Serviço de Bolsas Individuais no Exterior as propostas de bolsas de pós-graduação para a Alemanha, nas modalidades de Doutorado (prazo único anual), Doutorado Sanduíche e Pós-Doutorado (primeiro prazo anual), devidamente cadastradas/atualizadas no sistema;
b) encaminhar as propostas para análise por parte de consultores "ad hoc" ;
c) convocar os consultores "ad hoc" que deverão participar das reuniões regionais de pré-seleção, realizadas pela Comissão de Seleção CNPq/CAPES/DAAD, em vários estados brasileiros;
d) integrar, sempre que possível, a Comissão de Seleção CNPq/CAPES/DAAD que anualmente se reúne para entrevistar os candidatos nas reuniões regionais de pré-seleção;
e) participar da Reunião Final da Comissão de Seleção CNPq/CAPES/DAAD, realizada em Brasília, DF;
f) submeter Nota Técnica à Diretoria Executiva do CNPq, para aprovação final dos candidatos selecionados pelo CNPq na Reunião Final da Comissão de Seleção CNPq/CAPES/DAAD;
g) providenciar a publicação no Diário Oficial da União do nome dos candidatos aprovados pela Diretoria Executiva do CNPq;
h) comunicar, por escrito, o resultado aos candidatos aprovados na seleção;
i) comunicar, por escrito, o indeferimento aos candidatos desclassificados na seleção;
j) encaminhar as propostas aprovadas ao Serviço de Bolsas Individuais no Exterior, para as providências necessárias à implementação e pagamento das bolsas;
k) realizar o acompanhamento e a avaliação da formação dos bolsistas, com o auxílio de consultores "ad hoc";
l) realizar a análise técnica dos pedidos de renovação/prorrogação das bolsas, nas modalidades em que se aplicar;
m) encaminhar os pedidos de renovação/prorrogação das bolsas para avaliação por parte do consultor responsável pelo acompanhamento do bolsista;
n) realizar a interlocução com o DAAD e, quando necessário com a CAPES, no que tange ao gerenciamento das ações apoiadas pelo Convênio CNPq/DAAD.
3. Benefícios
3.1 - Caberá ao CNPq a concessão dos seguintes benefícios estabelecidos na norma de concessão de bolsas individuais no exterior:
a) passagens aéreas;
b) mensalidades, seguro-saúde e taxas escolares, a partir da vigência inicial da bolsa; e
c) auxílio-instalação. No caso de bolsista que viaje antecipadamente à Alemanha para a realização do curso de idioma, o auxílio-instalação será pago no exterior, sem inclusão de dependentes, mediante a apresentação ao CNPq da cópia do passaporte comprovando a entrada no país e bilhete de passagem utilizado.
3.2 - Caberá ao DAAD oferecer curso de idioma alemão, por período de até 6 meses, anteriores ao início da bolsa de formação, proporcionar facilidades de alojamento, pagamento de seguro saúde e bolsa mensal aos bolsistas brasileiros na Alemanha, no período de duração do curso de idioma.
4. Disposição Transitória
A Coordenação-Geral de Informática - CGINF terá um prazo de 30 dias para fazer as alterações necessárias no Formulário Eletrônico de Propostas do CNPq, de forma a possibilitar a identificação das propostas de bolsas de pós-graduação para a Alemanha, nas modalidades de Doutorado (prazo único anual), Doutorado Sanduíche e Pós-Doutorado (primeiro prazo anual).
5. Disposições Finais
5.1 - Aplicam-se às concessões de bolsas individuais na Alemanha, no âmbito do convênio de cooperação CNPq/DAAD, nas modalidades de Doutorado, Doutorado Sanduíche e Pós-Doutorado, além das normas específicas do referido convênio, as disposições da presente Instrução de Serviço e, quanto a objetivos, requisitos e condições, duração e documentos necessários para solicitação de bolsas individuais no exterior específicos para as modalidades, os instrumentos normativos do CNPq que disciplinam a concessão e o acompanhamento de Bolsas Individuais no Exterior.
5.2 - Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
5.3 - Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data da sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2005
Erney Plessmann Camargo