• IS-013/2004

    Indicação de Comitê de Assessoramento

    Disciplina procedimentos para definição do Comitê de Assessoramento responsável pela análise de solicitação de bolsa ou auxílio.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Disciplinar procedimentos para definição do Comitê de Assessoramento responsável pela análise de solicitação de bolsa ou auxílio.

    1. Objetivo

    Garantir que o Comitê de Assessoramento seja efetivamente escolhido pelo solicitante para julgamento da proposta apresentada.

    2. Escolha do Solicitante

    No formulário de solicitação de bolsa ou auxílio sempre será oferecida alternativa para o interessado indicar o Comitê de Assessoramento mais adequado para examinar a sua proposta. Escolhida a alternativa, o solicitante será informado sobre qual o Comitê indicado e deverá confirmar a indicação ou fazer nova escolha.

    3. Impedimento para Alteração

    A partir da escolha do solicitante, o corpo funcional nem o sistema eletrônico do CNPq poderão alterar a destinação da proposta. Entretanto, o Comitê de Assessoramento indicado poderá se recusar a analisar uma proposta e, neste caso, o Diretor da área determinará qual Comitê deverá efetivar a análise.

    4. Comunicação ao Interessado

    Efetivada alguma troca de Comitê, a coordenação técnica responsável deverá informar o interessado, justificando a mudança e informando que não cabe recurso em relação ao Comitê, mesmo que seja impetrado recurso em relação ao resultado.

    5. Disposição Transitória

    A Coordenação Geral de Informática deverá providenciar as modificações necessárias no formulário e no sistema para viabilizar a determinação aqui explicitada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Instrução de Serviço.

    6. Disposições Finais

    6.1 - A presente instrução aplica-se a ações financiadas com recursos do orçamento do CNPq.

    6.2 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 17 de setembro de 2004.

    Erney Plessmann Camargo

     
    Ler na íntegra